sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Sitraemg defende liberdade de assistente para marcar férias

 No dia 30 de novembro do ano passado, o TRT publicou uma resolução com um dispositivo que deixou insatisfeitos os assistentes de magistrados da instituição. Trata-se do artigo 11 da Resolução 159/2020, na qual está previsto que esses servidores, para usufruir de suas férias, deveriam se submeter, preferencialmente, ao calendário de férias dos magistrados com os quais trabalham.

A regra atinge famílias, algumas com filhos em idade escolar, que precisam, muitas vezes, alinhavar um mesmo período de férias possível entre os cônjuges, além de outros compromissos ou preferências. De acordo com a norma, agora teriam que se adaptar às preferências e necessidades de outras famílias, ou indivíduos, só porque  estas últimas são de juízes ou desembargadores. Como bem argumentado por servidores atingidos pela nova regra, submeter-se a interesses particulares alheios não tem nenhuma relação com interesse público ou da administração.

Sindicato irá recorrer de decisão do TRT

O sindicato ingressou com requerimento administrativo questionando a norma, por contrariar a Res. 162 do CSJT. A disposição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho determina que o período de férias do servidor responde apenas à conveniência da administração e ao interesse do servidor, não prevendo submissão a interesses particulares alheios. Para o Sitraemg, não cabe ao TRT criar uma inovação para restringir o direito já previsto na norma do CSJT.

Na peça apresentada pelo sindicato, questiona-se também o desrespeito ao princípio da isonomia, ao constatar que estão sendo fixadas, para os assistentes, regras diversas das que valem para todos os outros servidores.

Em resposta ao pleito dos assistentes, apresentado pelo sindicato, o presidente do TRT, desembargador José Murilo de Morais, afirmou que a norma questionada atende a determinação superior e caracteriza “conveniência administrativa”, sem explicar qual é a determinação nem justificar essa “conveniência”. O ofício presidencial ainda diz que “a norma trata igualmente pessoas iguais, vale dizer, os assistentes de juiz, que podem fracionar suas férias em três períodos ao longo dos 60 (sessenta) dias de férias anuais a que tem direito o magistrado”.

Sitraemg irá pedir reconsideração do pleito e, se for necessário, recorrerá ao Órgão Especial.

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