O trabalho no mundo globalizado, caracterizado por competitividade, individualismo e produtividade, favorece a prática de um dos grandes males para a saúde física e mental dos trabalhadores: o Assedio Moral.
Para coibir esta prática são necessárias campanhas de esclarecimento em palestras, seminários e a criação de grupos de estudos sobre o tema. Além disso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia dos abusos, dando visibilidade a essa violência.
Realizar visitas, ouvir, observar, analisar, emitir pareceres, acompanhar. Estas são apenas algumas das muitas tarefas que ocupam o dia a dia dos psicólogos e psicólogas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com papel fundamental para a tomada de decisões judiciais, o profissional comemora hoje o seu dia, 27 de agosto.
A data foi escolhida por relembrar a regulamentação da profissão de psicólogo, que aconteceu no ano de 1964 com a implementação da lei nº 4119/62. Posteriormente, em 2016, a lei nº 13.407/16 oficializou a data nacionalmente.
Para exercer sua função, os psicólogos e psicólogas devem muitas vezes enfrentar desafios tremendos, como cumprir diligências em locais distantes, muitas vezes em seus próprios veículos; atuarem em locais com altos índices de criminalidade; e testemunhar atos de negligencia ou até mesmo violência.
Neste dia de comemoração, o SERJUSMIG parabeniza as psicólogas e psicólogos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e reforça que é preciso respeitar e garantir os direitos destes profissionais, tão essenciais no cuidado à população mineira.
Uma das consequências lamentáveis (mais uma) da pandemia foi o aumento no número de casos de violência contra a mulher.
De acordo com dados do governo federal, foram registrados 105.821 denúncias de violência doméstica no ano de 2020, e os casos de feminicídio aumentaram em 22% em 12 estados durante a pandemia.
Apesar de ter sido criada há 15 anos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sozinha, não é forte o suficiente para evitar que tantas mulheres sofram violência doméstica.
Diante desse cenário assustador, é papel do Poder Público empenhar-se na busca de soluções efetivas para ajudar a mulher vítima de violência doméstica.
Para isso, mesmo quando não existir previsão em lei, o Estado deve agir em defesa das mulheres.
É nesse sentido que a justiça vem autorizando a remoção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica, mesmo quando não há previsão no estatuto do servidor.
No artigo de hoje, eu vou te explicar como funciona o instituto da remoção e como fazer para conseguir uma decisão rápida na justiça em casos de violência doméstica.
O que é remoção?
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Esse conceito está expresso no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Federais).
Obs.: a maioria dos Estatutos de Servidores Estaduais e Municipais copiam, na integralidade, o instituto da remoção, previsto na Lei nº 8.112/90
Pois bem.
O texto da lei deixa claro que existem dois tipos de remoção: a pedido ou de ofício.
Na Administração Pública, a regra é que as remoções aconteçam de ofício, ou seja, no interesse único e exclusivo do poder público, pouco importando se a mudança é de interesse do servidor.
Contudo, existem situações excepcionais que autorizam que o servidor público faça o pedido de remoção sem que a Administração Pública possa negá-lo.
Vejamos o que diz o restante do artigo 36 da Lei nº 8.112/90, a respeito da remoção a pedido do servidor público e independentemente do interesse da administração:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Percebam que o inciso III deixa claro que a remoção deve ser concedida, independentemente do interesse da Administração, quando for algum dos casos previstos nas alíneas a, b e c.
Porém, não há previsão no estatuto federal (e também na maioria dos estatutos estaduais e municipais) que autorizem a servidora pública, vítima de violência doméstica, a pedir a remoção, e isso tem gerado muita dor de cabeça às mulheres que passam por esse tipo de situação.
Vamos entender o porquê isso acontece e como resolver este problema.
Princípio da Legalidade
A Administração Pública é vinculada a uma série de princípios que estão previstos na Constituição Federal.
Um deles é o Princípio da Legalidade.
Segundo o esse princípio, o servidor público só poderá atuar em conformidade com a lei.
Portanto, todo ato que não possuir embasamento legal, é ilícito.
Por causa desse princípio, muitos órgãos públicos têm negado o direito à remoção a servidoras que são vítimas de violência doméstica.
O argumento utilizado pela administração pública, nesses casos, é que não há previsão legal que autorize o órgão a conceder essa remoção, já que os estatutos, via de regra, não trazem nada a respeito do assunto.
Mas, esse entendimento é equivocado.
Apesar de não estar previsto expressamente nos estatutos, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) traz, em seu artigo 9º, o seguinte:
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
Portanto, mesmo não existindo a previsão de remoção por motivo de violência doméstica no estatuto, a Administração Pública pode – e deve – deferir todos os pedidos nesse sentido.
Meu pedido de remoção foi negado administrativamente. O que fazer?
O pedido de remoção deve ser feito dentro da estrutura do órgão ao qual o servidor é vinculado.
Geralmente, cada órgão público já disponibiliza um normativo interno que orienta o passo a passo de como fazer esse pedido internamente.
Inclusive, é importante destacar que boa parte dos órgãos públicos já possuem um formulário padronizado que deve ser preenchido pelo servidor na hora de abrir o processo administrativo de remoção.
Porém, eu acho necessário fazer uma ressalva sobre esses formulários padronizados.
Isso pode ser um fator determinante para que você consiga o deferimento do seu pedido de remoção.
Então, atenção a este ponto!
A maioria das hipóteses que autorizam a remoção do servidor público, independentemente do interesse público, envolvem questões sensíveis.
Muitas vezes são casos complexos, com uma série de detalhes, e um simples formulário padronizado não é capaz de demonstrar isso tudo ao administrador público que irá decidir sobre o pedido.
Portanto, mesmo quando houver o formulário para requerer o pedido de remoção, faça uma minuta detalhando a situação e anexe junto ao pedido padronizado.
Essa estratégia é importante para que a autoridade responsável pela análise do pedido conheça a história de quem está precisando dessa remoção e possa, de alguma forma, se sensibilizar diante da situação.
Afinal, existem vidas que dependem do deferimento daquele pedido de remoção, e quanto antes ele acontecer, melhor.
Contudo, como eu disse mais acima, em muitos casos de violência doméstica o administrador público nega o pedido de remoção da vítima por falta de previsão no estatuto do servidor público.
Nessas situações, a servidora pública terá que pegar o processo administrativo (com a decisão negativa) e entrar com uma ação judicial para conseguir sua remoção.
Nesse ponto, é importante destacar que existe um caráter de extrema urgência no pedido de remoção, já que a vida e a integridade física de uma pessoa está em risco.
Então, o melhor cenário na justiça é conseguir o deferimento desse pedido via liminar.
A liminar é uma decisão rápida, concedida no início do processo, sem a necessidade de ouvir a parte contrária da ação (o ente público).
Para que um juiz conceda o pedido de liminar, é necessário a presença de dois requisitos.
O primeiro deles é a urgência, que, tecnicamente, é previsto na lei como perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por se tratar de uma questão de risco à vida e à integridade física da mulher, a urgência está clara.
O outro requisito é a probabilidade do direito.
É nesse ponto que algumas pessoas erram e perdem o benefício de conseguir a liminar.
Para demonstrar a probabilidade do direito ao juiz, a servidora precisa comprovar que é vítima de violência doméstica.
E como há o interesse de que seja concedido o pedido por liminar (por ser mais rápido), essas provas têm que estar presentes dentro do processo desde o início da ação.
Então, é muito importante que a mulher, vítima de violência doméstica, produza provas do abuso que está sofrendo para conseguir o deferimento do seu pedido via liminar.
Essas provas podem ser conversas de Whatsapp, e-mails, fotos e vídeos de hematomas e da agressão e boletins de ocorrência.
Também são aceitas testemunhas nesse tipo de processo, porém, como elas só serão ouvidas em audiência, não são úteis para o pedido de liminar.
No caso de provas de Whatsapp, é interessante que, se possível, seja feita uma ata notarial, no cartório, sobre aquelas conversas.
A ata notarial dá fé-pública à prova, comprovando a idoneidade e integralidade do teor da conversa, facilitando na hora do convencimento do juiz.
Comprovada a violência doméstica, a justiça tem deferido os pedidos de remoção por esse motivo.
Vejamos recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 9º, § 2º, I, DA LEI 11.340/06. HIPÓTESE ANÁLOGA À PREVISTA NO ART. 36, III, B DA LEI 8.112/90. PROTEÇÃO À FAMÍLIA. ART. 226, § 8º DA CF/88. SENTENÇA CONCESSIVA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito à remoção de Professora efetiva na Área de Enfermagem do Instituto Federal da Bahia - IFBA, do campus de Barreiras/BA, para o campus de Salvador/BA, tendo em vista a comprovação nos autos de indícios de violência doméstica sofrida pela parte impetrante. 2. O ato de remoção no caso sub judice terá como fim a preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família. Os bens jurídicos a serem aqui protegidos mostram-se mais importantes do que aqueles tutelados pela Lei nº 8.112/90, que permite a remoção independentemente do interesse da Administração. 3. Com base no princípio constitucional de proteção à família (art. 226, § 8º da CF/88) e no quanto previsto no art. 9º, § 2º, I, da Lei nº 11.340/06, o pedido de remoção da servidora configura hipótese análoga àquela prevista no art. 36, III, b da Lei nº 8.112/90, que trata de pedido de remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. (TRF-1 - REOMS: 00066861220154013300, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, Data de Julgamento: 08/03/2017, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 20/04/2017)
E se você quiser saber mais sobre a remoção, recomendo a leitura de outro artigo que eu escrevi sobre o assunto. Clique aqui!
Em 29 de julho, o TRT publicou nova redação condicionando a designação de servidores para a atividade presencial à vacinação completa, criando a regra da vacinação no Tribunal inclusive para aquelas atividades incompatíveis com o trabalho remoto (Portaria Conjunta nº GP/GCR/GVCR N. 196, de 29 de julho de 2021). Em menos de cinco dias, a norma foi alterada para passar a permitir que servidores não vacinados pudessem ser designados para atividades presenciais (Portaria Conjunta nº GP/GCR/GVCR N. 199, de 3 de agosto de 2021).
Diante desse retrocesso, o Sitraemg, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça para que fosse mantida a necessidade de vacinação completa, além de restrito o atendimento ao público externo apenas para os casos inadiáveis e urgentes para os quais não houvesse outro modo de atendimento.
Ao retirar a necessidade de vacinação completa para autorizar o trabalho presencial, a Portaria 199/2021 coloca em risco evitável a vida de servidores e do público jurisdicionado, e pode comprometer a eficácia do Programa Nacional de Imunização (PNI), considerando que a imunização coletiva somente é atingida a partir de 70% da população, conforme Nota Técnica do Conselho Nacional de Saúde.
Para o advogado Jean Ruzzarin, “a eliminação da regra de vacinação para autorizar o servidor às atividades presenciais confronta o direito de desfrutar do mais elevado nível possível de saúde reconhecido no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”. Assim, a “Administração Judiciária faz menoscabo do dever de precaução, criando um risco evitável ao público jurisdicionado e a todas as pessoas que circulam pelo ambiente judiciário”.
O procedimento de controle administrativo recebeu o número 0006384-71.2021.2.00.0000, e foi distribuído ao Gabinete do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Ausência de adequação da estrutura física para requisitos mínimos de segurança sanitária e a pandemia ainda sem controle são os principais motivos.
Diante da retomada prematura das atividades presenciais sem que tenham sido atendidas e nem mesmo analisadas as solicitações do Sitraemg, a entidade adotou providências legais. Por meio de sua assessoria jurídica, foi protocolado procedimento de controle administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça para suspender o retorno presencial, determinado pela Portaria Conjunta 289/2021 do TRE, enquanto não forem implementadas medidas de adequação à segurança sanitária contra a Covid-19.
A entidade havia solicitado, no dia 21 de julho, as seguintes medidas de segurança sanitária: instalação de divisórias nas estações de trabalho em todas as unidades da Justiça Eleitoral mineira; fornecimento de máscaras e álcool em gel em quantidade e qualidade suficientes e adequadas para todos servidores; interrupção do atendimento de biometria enquanto a pandemia de Covid-19 não estiver totalmente controlada e todos os servidores completamente imunizados; e, por fim, a manutenção do trabalho remoto durante a pandemia, salvo situações extremamente necessárias, garantindo que todas as medidas sanitárias estejam totalmente implementadas.
O risco de contágio é conhecido pelo TRE-MG, que informou terem sido confirmados 155 casos de Covid-19 relativos a contaminação de servidores efetivos até 21/06/2021, dos quais 67 estão lotados em Belo Horizonte e outros 88 no interior conforme Ofício 1142/2021 – SGP, de 24 de junho de 2021.
Para o advogado Rudi Cassel, “garantir o amplo acesso à Justiça Eleitoral não exime a Administração da responsabilidade institucional e obrigação de zelar pela saúde das pessoas, sejam elas o público atendido ou quem presta o atendimento”. Nesse contexto, pontua significar “descumprimento do princípio da precaução essa retomada sem adequação à segurança sanitária, colaborando negativamente contra o esforço coletivo para mitigar os impactos da pandemia e buscar seu controle”.
O procedimento de controle administrativo recebeu o número 0006013-10.2021.2.00.0000, e foi distribuído ao Gabinete do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Não durou nem quatro dias a vigência da portaria publicada dia 29 de julho, pelo TRT. Depois de corretamente ter restringido o retorno ao presencial para aqueles que estão com a cobertura vacinal completa, o Tribunal resolveu acelerar esse processo em relação ao que vinha sendo adotado pelo critério da matriz Minas Consciente. As bandeiras estabelecidas pelo acompanhamento do governo estadual já estavam fazendo com que o retorno ao presencial acontecesse, porém de uma forma mais cautelosa que a estabelecida pela nova diretriz.
A nova portaria amplia em até 70% o número de servidores que passam a trabalhar presencialmente nas cidades de bandeira verde, e em até 50%, nas de bandeira amarela.
Em meio às incertezas trazidas pela nova cepa delta, o Sitraemg avalia que a medida não dá segurança aos servidores, estagiários e terceirizados. Vários cientistas preveem que, infelizmente, o país pode voltar a ter crescimento no número de casos e óbitos. Segundo o coordenador-executivo David Landau, essa preocupação, que levou países desenvolvidos a reestabelecer políticas de restrição, é mais justificável no Brasil, onde menos de 30% da população está com o quadro vacinal completo.
Além disso, os critérios utilizados pela matriz do governo do estado seguem critérios questionáveis e/ou defasados. “Como entender que Uberlândia, com índices de ocupação de UTI entre 98 e 100% nos últimos três dias seja considerada na bandeira amarela”, questiona o coordenador-regional do sindicato Alexandre Magnus.
Na última segunda-feira, nossa categoria lamentou a perda de mais um de nós para a doença. Franqlei Carvalho de Sousa, de 42 anos, assistente de juiz em Araguari, ciclista, sem comorbidades ou problemas de saúde prévios faleceu em decorrência de complicações decorrentes da Covid. Ele já não tinha mais a doença, mas teve infecção generalizada causada a partir do tratamento. Provavelmente o caso dele nem seja computado nos cerca de mil óbitos diários que ainda temos pela pandemia. “E errado achar que a pandemia está passando, os índices atuais ainda são semelhantes aos do pico do ano passado, e a nova cepa traz insegurança quanto ao que vai acontecer”, opina David Landau.
O Sitraemg reafirma, com a greve sanitária deflagrada em assembleia pela categoria, o respaldo legal a todas e todos os servidores que se negarem a voltar ao trabalho presencial. A entidade ainda estuda, com o Jurídico, possíveis medidas para combater a nova portaria.
“Com a tecnologia e trabalho remoto avançando, além da produtividade no Judiciário Trabalhista se mantendo, não vejo a necessidade de se lançar uma Portaria de retorno presencial agora, quando sabemos que a maioria dos servidores do TRT ainda não tomou a segunda dose contra a COVID. Podíamos segurar mais uns dois meses para o retorno presencial”, sugere Alexandre Magnus.
A direção do Sitraemg, com apoio do departamento de Saúde, estuda outras medidas a serem tomadas acerca da Portaria.
Com frequência, o SERJUSMIG recebe reclamações de servidores que são assediados por superiores ou subordinados (assédio vertical) ou mesmo por colegas no mesmo nível hierárquico (assédio horizontal). Só nos últimos seis meses, o Sindicato tem feito, em média, 10 atendimentos relacionados ao problema por semana.
Uma breve enquete da página do SERJUSMIG no Instagram, entre os dias 4 e 5 de agosto, levantou os seguintes dados:
• Pergunta 1: você já sofreu assédio moral no trabalho? Número de respondentes: 191. ◦ 76% responderam sim ◦ 24% responderam não
• Pergunta 2: você já foi pressionado/a a não fazer valer direitos como férias-prêmio, horário regulamentado, premiações, licença maternidade, licença médica, entre outros? Número de respondentes: 156. ◦ 66% responderam sim ◦ 34% responderam não
• Pergunta 3: você já foi alvo de comentários depreciativos, humilhações, insinuações, rumores ou ameaças vindas de colegas ou superiores hierárquicos? Número de respondentes: 181. ◦ 73% responderam sim ◦ 27% responderam não
• Pergunta 4: você já sentiu vontade de mudar de comarca ou abandonar o emprego, em razão do modo como as pessoas o/a tratavam no ambiente de trabalho? Número de respondentes: 198. ◦ 76% responderam sim ◦ 24% responderam não
Trabalho à distância também tem assédio
A equipe multidisciplinar do SERJUSMIG dedicada a combater o assédio moral relata um fato curioso e, ao mesmo tempo, preocupante. No início da pandemia, com os servidores em home-office, havia uma expectativa de que os casos de assédio moral diminuiriam. Porém, ocorreu o contrário.
“Foi percebida uma intensificação, inclusive do assédio moral horizontal, quando o assediador e o assediado estão no mesmo nível hierárquico”, afirma Raquel Orlando, integrante da equipe e assessora da diretoria do Sindicato. Em muitos casos, segundo ela, o direito de um funcionário migrar para o regime de teletrabalho ou outros direitos, como férias-prêmio, são insistentemente questionados por colegas. De acordo com a psicóloga Ana Elisa Xavier, que também integra a equipe, o teletrabalho não está imune ao assédio moral que, muitas vezes, leva o trabalhador a uma perda de controle sobre seu próprio tempo de trabalho.
“Quando você sai de casa, às vezes, você tem uma rotina de trabalho de seis horas, organiza o seu tempo para cumprir as demandas dentro daquele horário preestabelecido. Estando em casa, a flexibilidade é maior, mas o consumo de tempo para atividades laborais também pode ser maior, causando desgaste, cansaço”, comenta.
“Eu passo perto do fórum e é como se fosse um cemitério”
Por consequência do assédio, profissionais relatam perda de produtividade, necessidade de afastamento ou mesmo a decisão de trocar a comarca e o local de moradia. Isto ocorreu com AMGC, servidor do Tribunal de Justiça há mais de 30 anos.
“Eu fiquei de licença por quase um ano. Na perícia, chegaram a me perguntar se eu queria me aposentar. Eu disse que não, eu quero ser útil, gostaria de trabalhar. Aí, me deram a opção de escolher outra comarca. Graças a Deus, esse foi o primeiro passo para eu sair do assédio moral”, conta.
AMGC era assediado por meio de comentários depreciativos e repetitivos de um superior acerca da quantidade, qualidade e forma de realizar o serviço. “Quando ele me chamava ao gabinete, eu já ia preparado para tomar um ‘tirambaço’. Então, não havia mais uma linha de diálogo. Outras pessoas observaram uma oportunidade nisso e também atuaram”, reclama o servidor, que coordenava uma equipe e, por vezes, sentiu-se humilhado pelas pessoas que ele comandava.
Da percepção do problema até a mudança de comarca, transcorreu um ano e, nesse meio tempo, AMGC ficou deprimido e ansioso, começou a se alimentar mal, emagreceu, viu o convívio familiar se deteriorar, perdeu a vontade de trabalhar e de viver e acabou sendo afastado por orientação médica. Até que, por fim, resolveu procurar apoio no Sindicato.
“Eu devo muito ao pessoal que me acolheu, Eduardo, Franklin, a doutora Raquel e o Arthur Lobato, que me acompanhou. Eu consegui a minha remoção para outra comarca. Fico longe da minha família a semana inteira, gasto mais com casa, mas não tem dinheiro que pague o quanto estou contemplado. Agora, passo perto do fórum e é como se fosse um cemitério”, relata.
“Nem empresa faz isso”
Durante os 15 anos em que trabalhou em juizados especiais, a servidora CFV teve dois filhos, adoeceu, passou por acompanhamento psicológico, foi trocada de secretaria e começou a tomar remédios controlados, até se afastar do trabalho, por determinação de um psiquiatra. Nesse período, ela sofreu humilhações promovidas, sobretudo, por três escrivães.
“Os primeiros anos foram terríveis. Eu cheguei a ter doença na minha gravidez, seis horas diretas em pé, problemas de inchaço na perna, discussões no balcão porque eu estava grávida. Advogados foram reclamar da minha situação e a juíza me tirou do balcão. Foi uma época horrível, era uma perseguição surreal com o trabalho! A gente fazia um mandado, a vírgula não estava no lugar certo, ela [a escrivã] rasgava. Ela punha um funcionário para fiscalizar o outro”, lembra.
CFV trocou de secretaria, onde teve contato com outra escrivã, que, segundo ela, mostrou uma conduta diferente, respeitosa e construtiva. “Foi a fase em que nós trabalhamos como equipe de verdade, onde eu me senti parte do Tribunal de Justiça. Eu tinha orgulho de pegar meu carro de manhã e entrar no Tribunal”, ressalta.
Porém, a aposentadoria dessa profissional e a chegada de um substituto fez a situação retroceder. A trabalhadora conta que o novo escrivão gritava com os comandados, principalmente mulheres, humilhava funcionários diante dos colegas e fazia comentários maldosos nos corredores. Ela, que planejava se formar em Direito, desistiu, pela influência negativa das pessoas da área que a humilharam. Mas até mesmo isso foi usado contra CFV.
“Ele jogava na minha cara que eu tinha que estudar, sendo que eu já trabalhava há 13 anos lá. Eu não tenho faculdade, mas muitos estagiários que estavam lá aprendiam comigo. Mas, para o meu chefe, não. Isto, inclusive, ele fez questão de colocar nas minhas avaliações”, recorda.
Uma nova mudança de chefia ocorreu e outros abusos vieram, especialmente no período de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e durante a pandemia, com a escala de trabalho presencial. Só que, desta vez, o assédio passou a ocorrer de maneira mais sutil.
A chefe atual não grita, não humilha, não xinga. O que ela faz é obrigar a trabalhar horas a mais, ela faz a regra de horário dela. Eu fazia terapia semanal e ela não concordou em me manter em horário fixo. O servidor não tem uma rotina. A gente não tem vida. Nem empresa faz isso!”, critica.
“Eu vou arrancar você da secretaria”
A psicóloga Ana Elisa Xavier explica que o assédio moral compreende uma série de situações ou atos repetitivos, que causam humilhação, constrangimento, isolamento, menosprezo pelo trabalho e habilidades da outra pessoa, desestabilização.
Após sucessivas vivências, pode ocorrer que a própria pessoa assediada tome para si, como verdadeiras, as avaliações depreciativas que recebeu e, a partir delas, comece a se policiar e retrair. Ela, então, é levada a cobrar de si mesma uma produtividade e excelência definidas pelos outros, a ter medo de se posicionar, a anular-se em função da opinião alheia.
Além disso, existem grupos que estão mais expostos a esse tipo de abordagem do que outros, em função das violências, desigualdades, preconceitos e discriminações que perpassam a sociedade. Esses fatores atingem especialmente pessoas LGBTQIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, entre outras.
A servidora CFV notou que seus dois processos de gravidez e os de uma colega foram abordados pela equipe de uma secretaria de maneira desrespeitosa. Outra colega, que tinha necessidades especiais, foi assediada pelo gerente. “Ela exercia a função muito bem. Um dia, ela quebrou o pé, fez cirurgia e ficou um ano afastada. O chefe abaixou a avaliação dela”, conta.
Ainda outra profissional, segundo CFV, foi muito perseguida no período em que se tratava de uma depressão. “Eu cansei de ver o chefe gritar com ela. Eu vou arrancar você da secretaria. Não está contente? Pede exoneração!’. Ela chegou ao ponto de querer pedir exoneração mesmo. Só não saiu porque nós conversamos com ela. Eu mesma cheguei a ajudá-la nas tarefas”, recorda.
Avaliação ou perseguição?
A avaliação de desempenho, que deveria fornecer ao trabalhador parâmetros para melhorar sua atuação, muitas vezes, é empregada como instrumento de intimidação, chantagem, ameaça. Servidores que não quiseram ser identificados relatam que, por medo de receberem uma avaliação negativa, prejudicando eventuais tentativas de promoção na carreira, acabaram por aceitar condutas abusivas de superiores.
O vice-presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto, alerta para que a situação pode ficar ainda pior, se a Reforma Administrativa (PEC 32) for aprovada, como pretende o governo federal. “Se a Reforma Administrativa passar, eles podem reformular e redesenhar o instrumento da avaliação de desempenho, voltado para a demissão em massa dos servidores públicos que já possuem estabilidade. Então, ela pode ser utilizada de forma ainda pior. Por isso, é importante lutar contra a PEC 32”, aponta.
“O assédio moral não se combate sozinho”
Ao menor sinal de que está sofrendo assédio moral no ambiente de trabalho, o associado pode entrar em contato com A equipe de acolhimento do SERJUSMIG, pelo telefone: (31) 9 7179-0667. A equipe verificará se há necessidade de acompanhamento psicológico, jurídico ou administrativo, encaminhando o caso para profissional competente.
“Além disso, comece a localizar estratégias, a fim de se resguardar, fazer registros das situações no contexto profissional e perceber como pode sair desse quadro de violência”, acrescenta Ana Elisa Xavier.
A psicóloga também recomenda uma atenção redobrada sobre o auto-cuidado, que o servidor priorize a si mesmo e tente se desvencilhar de conflitos que não vão lhe fazer bem. “É preciso começar a se perguntar: que relações eu quero viver, aquelas que me violam ou relações que me fazem estar bem comigo?”, questiona.
Foi o que fez o servidor AMGC e isto significou para ele um passo importante na direção de seu bem-estar. “Um psicólogo me disse: ‘você tem duas opções, ser feliz ou ter razão. Qual das duas você quer?’. Em 60 dias, consegui a mudança e, hoje, estou feliz, trabalhando”, comemora.
Por fim, ao ver uma pessoa sendo assediada, é importante estabelecer pontes de diálogo. "Se eu consigo perceber que o meu colega está em sofrimento, é importante sinalizar para a pessoa que ela procure saber o que está acontecendo, saber dos seus direitos. O colega pode fortalecer a rede de apoio que está fragilizada. O assédio moral não se combate sozinho”, conclui Ana Elisa Xavier.
Atuação destacada
Nas últimas décadas, o SERJUSMIG tem construído uma trajetória consistente de combate ao assédio moral. A Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a qualidade desse trabalho. “Inclusive, em alguns momentos, fez uma troca, encaminhando alguns servidores para o acolhimento junto ao SERJUSMIG”, afirma Raquel Orlando.
Em 2007, o Sindicato criou o Plantão de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral. Em 2011, graças à luta sindical, foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador de Minas a Lei Complementar 116/2011, sobre a prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública estadual, regulamentada em comissão paritária do TJMG. A comissão, composta por magistrados e servidores, conta com a participação do SERJUSMIG.
Em 2017, a pedido do SERJSUMIG, um grupo de pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) realizou uma pesquisa que deu origem ao livro “Situação de saúde e condições de exercício profissional dos servidores da Primeira Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, das autoras Ada Ávila Assunção, Eduardo de Paula Lima e Bruna de Lima Costa. No livro, é discutido o problema do assédio moral no TJMG.
Na próxima segunda-feira (9), o Sindicato lança o primeiro episódio do podcast “Fala, SERJUSMIG!”, com assuntos relevantes para os servidores e o acompanhamento de projetos em âmbito estadual e federal, que afetam diretamente o serviço público. Anteriormente, o programa era produzido em formato distinto e enviado semanalmente aos associados, via Whatsapp. Agora, em formato de podcast, o programa será veiculado no Spotify, Youtube e outras plataformas, quinzenalmente.
O primeiro episódio do novo “Fala, SERJUSMIG!” traz um tema importantíssimo para debate: o assédio moral no trabalho. Com relatos de servidoras e servidores, bem como dados coletados, ficou claro que essa prática tem aumentado e é altamente prejudicial à produtividade e à saúde mental do trabalhador.
Para acessar o episódio, os servidores precisam baixar o aplicativo do Spotify ou da plataforma de podcasts de sua preferência. Basta entrar na loja de apps do seu smartphone e instalar gratuitamente a plataforma. Depois, é só procurar na aba de pesquisa digitando “Fala, SERJUSMIG!” ou apenas o nome do Sindicato.
Servidores do PJU aprovam adesão à paralisação; e todos devem participar também das atividade de mobilização de sua cidade, para pressionar o Congresso a arquivar a proposta do governo de desmonte dos serviços públicos.
Os servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais aprovaram, em assembleia geral extraordinária realizada pelo Sitraemg na manhã desta quarta-feira (11), em plataforma virtual, a adesão da categoria à greve conjunta dos servidores públicos contra a PEC 32/2020, na próxima quarta-feira, dia 18 de agosto. A paralisação de 24 horas reunirá categorias das três esferas – federais, estaduais e municipais -, conforme previsto no calendário de mobilização contra a proposta do governo aprovado ao final do Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Público, ocorrido nos 19 e 30 de julho.
O dia da greve será também recheado de atividades de mobilização. Em Belo Horizonte, o Sitraemg montará barracas em frente aos prédios dos diferentes ramos do judiciário, para dialogar com a população, distribuindo “kits saúde”, contendo máscaras e álcool em gel, e explicando aos transeuntes os impactos que a Reforma Administrativa trará para os cidadãos e cidadãs, caso venha a ser aprovada. E às 17 horas, haverá concentração e grande ato público na Praça Afonso Arinos, com a participação de todas as categorias do funcionalismo, centrais sindicais, sindicatos, associações e movimentos sociais. O sindicato orienta os servidores a também participarem de atividades conjuntas que forem realizadas em suas cidades.
Outra orientação é para participem ativamente da construção da greve se comunicando diretamente com a direção da entidade, através do e-mail coordenadores@sitraemg.org.br. Por esse canal, podem solicitar materiais de campanha contra a PEC 32/20, para exposição em suas cidades, além de “Kits Saúde”, para distribuição à população, combinar a organização de atividades locais de mobilização ou se inscrever para participar do Comando de Greve.
Conforme esclareceram os coordenadores Lourivaldo Duarte e David Landau na assembleia de hoje, ressaltando a importância de toda a pressão nesse momento para impedir o avanço da proposta do governo na Câmara, todos os servidores s estão convocados para a greve, incluindo os que estão em trabalho remoto.
Reforma prejudicará toda a população
O sindicato convidou a economista do Dieese Maria de Fátima Lage Guerra, que é também mestre em Economia e doutora em Demografia, para fazer uma exposição sobre a PEC 32/20 para os participantes da AGE. A palestrante alertou que, ao contrário do que tenta transparecer o governo, ao dizer que o objetivo da reforma é modernizar os serviços públicos e acabar com os privilégios, a proposta, na verdade, faz parte de um projeto maior de desmonte do Estado, e impactará todo o conjunto da sociedade brasileira.
Segundo a economista, para o funcionalismo, o principal impacto será o fim do Regime Jurídico Único, com a criação de cinco novas formas de vínculos ao serviço público, com regras diferentes de ingresso, assim como a duração dos contratos. Além disso, vai ampliar a duração do estágio probatório e extinguir a estabilidade. Os atuais servidores não estarão a salvo, pois a regulamentação da avaliação de desempenho, que deveria ocorrer por meio de lei complementar, à luz da Constituição Federal em vigor, poderá ser feita com a aprovação de um simples projeto de lei, com regras subjetivas que poderão facilitar a demissão, jogando por terra a estabilidade. Até mesmo os atuais servidores aposentados e pensionistas estão ameaçados. Com a adoção de novas formas de ingresso, os futuros contratados poderão ser forçados a se vincularem ao Regime Geral de Previdência Social e, assim, esvaziar o caixa dos regimes próprios e provocar aumento na alíquota de contribuição e até mesmo a redução dos proventos. O fim da estabilidade e a possibilidade da contratação de cooperativas, organizações sociais ou empresas privadas para execução dos serviços públicos não só abrirão espaço para o apadrinhamento e a corrupção, mas também contribuirão para a precarização dos serviços oferecidos à população, em consequência da má qualidade da mão de obra da grande maioria dos novos prestadores e da falta de comprometimento destes para com os usuários dos serviços de saúde, educação e tantos outros. Até as pessoas mais ricas, que antes não davam muita importância aos serviços públicos, viram a importância do Sistema de Saúde (SUS) nesse momento da pandemia, comemorando, com entusiasmo, o atendimento e a vacinação na rede pública de saúde.
Ações do sindicato contra a PEC 32/20
Os coordenadores Lourivaldo Duarte e David Landau também fizeram breve relato sobre a atuação do Sitraemg na luta contra a Reforma Administrativa, destacando a participação da entidade em atos públicos, em audiências públicas na Câmara dos Deputados e legislativos municipais, e em mobilizações conjuntas com outras entidades, através da Frente Mineira, Fosefe, Fonasefe e Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, além da realização da campanha “Quem Faz o Brasil”, inclusive com inserções de mensagens em grandes emissoras de rádio e TV. Nos próximos dias, o sindicato distribuirá cartilha sobre a reforma nos locais de trabalho da capital e do interior. O conteúdo será também publicado nas mídias do sindicato.
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais promove, nesta quinta-feira (12), um debate sobre “Assédio e discriminação no ambiente de trabalho”.
Esta será a primeira live promovida pela comissão e terá a presença do psicólogo do Sitraemg, Dr. Arthur Lobato, além da juíza-membro da Corte do Tribunal, Dra. Patrícia Ribeiro, presidente da Comissão de Prevenção do TRE.
A mediação ficará a cargo da Diretora Executiva da Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais, Dra. Lívia Lúcia Borba.
A transmissão acontece a partir das 14 horas, via canal do TRE/MG no Youtube.
O Sitraemg convida todos os servidores a prestigiarem o debate sobre esse importante tema.
Servidores também optaram pela adesão do Sitraemg à campanha “Fora Bolsonaro”.
Os servidores do Judiciário Federal de Minas Gerais deliberaram pela adesão à greve sanitária a partir do dia 22 de fevereiro. A decisão foi tomada pela maioria dos participantes da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual, realizada neste sábado (13/02), por meio da plataforma Zoom.
Estiveram presentes os coordenadores do Sitraemg Isaac Raymundo de Lima, Lourivaldo Duarte, Paulo José da Silva, Carlos Melo, Luciana Tavares, Artalide Lopes, David Landau, Domingos Sávio, Helder Amorim, Nelson da Costa, Helvécio Moreira, Marcus Félix e Marisa Campos, o advogado da assessoria jurídica Jean Ruzzarin, o psicólogo Arthur Lobato, responsável técnico pelo Departamento de saúde do trabalhador e combate ao assédio moral (DSTCAM) e servidores.
Os participantes da AGE discutiram e deliberam sobre a greve sanitária mediante a adoção ampla e irrestrita do teletrabalho para todas as servidoras e servidores, mantidos em funcionamento presencial apenas os serviços justificadamente urgentes e inadiáveis na forma em que realizados durante o plantão extraordinário.
O advogado da assessoria jurídica Jean Ruzzarin explicou que a medida conhecida como “greve sanitária” é uma forma de dar respaldo jurídico aos servidores que não querem trabalhar presencialmente devido ao risco de contágio pelo novo coronavírus. “Não é uma greve para parar de trabalhar, mas para assegurar o direito ao trabalho remoto, uma vez que o sindicato não teve atendidos os reiterados pedidos feitos aos órgãos do PJU para colocar os servidores em teletrabalho enquanto a pandemia estiver sem controle”, destacou.
Já o psicólogo Arthur Lobato, responsável pelo DSTCAM do sindicato, falou sobre a alta taxa de transmissão e mortalidade no estado e que somente os métodos preventivos, como o uso de máscara, higienização e o isolamento social, podem garantir a saúde e a vida da população.
Ele também citou que o CNJ fez uma pesquisa com 40 mil servidores e magistrados apontando que o coronavírus gerou ansiedade e depressão nas pessoas e que, por outro lado, aumentou a produtividade. “Diante disso, somos a favor do teletrabalho. A greve sanitária é necessária e chega em um momento em que estão esgotadas as negociações com os tribunais”, enfatizou.
SITRAEMG IRÁ ADERIR À CAMPANHA FORA BOLSONARO
Em votação por meio do Sindicalizi, a maioria dos filiados decidiram pela adesão à campanha “Fora Bolsonaro”.
O coordenador Paulo José da Silva ressaltou que a reforma administrativa (PEC 32/2020) e as PECs 186, 187 e 188, de 2019, estão para serem votadas no Congresso. “Temos que lutar para impedir que elas passem e causem o desmonte do serviço público”, alertou.
Isaac Raymundo de Lima destacou que o Sitraemg está empenhado na luta contra a PEC 32/2020, que retira a estabilidade dos servidores. “Estamos engajados nas mobilizações do Movimento a serviço do Brasil, do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e da Fenajufe para combater a reforma administrativa e as demais propostas de retirada de direitos da categoria”, disse.
Sitraemg é contra o novo percentual e avisa que dará todo respaldo àqueles que não se sentirem em segurança para voltar enquanto a pandemia não passar.
No momento em que os números da pandemia parecem mostrar que a situação de maior tragédia arrefece um pouco, a administração do TRT prepara nova resolução para ampliar o retorno ao trabalho presencial. E esse tema foi debatido na manhã de hoje em reunião virtual do grupo de trabalho responsável pela implementação e acompanhamento de medidas de retorno gradual ao trabalho na Justiça do Trabalho em Minas Gerais.
O coordenador do Sitraemg David Landau e o psicólogo Arthur Lobato, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do sindicato, participaram da discussão.
O Tribunal pretende ampliar, para 70% do seu quadro, o número de servidores no trabalho presencial. A alegação é de que a maioria das cidades mineiras encontra-se na situação de “bandeira amarela” em relação ao coronavírus, em que os leitos dos hospitais estão mais vazios e a taxa de transmissão do vírus está abaixo do indicador “1”, em que cada 100 pessoas transmitem para outras 100.
O chefe da Seção de Assistência Médica Gustavo Veloso afirmou que essa situação varia de região por região, mas que o número de municípios em situação de bandeira vermelha já diminuiu bastante e está crescendo o quantitativo daqueles que já atingiram a bandeira verde, em que as condições são ainda mais favoráveis.
Em sua fala, o coordenador do Sitraemg David Landau ressaltou que, embora a ameaça do vírus esteja diminuindo, os índices da pandemia no país ainda são bastante preocupantes. A média diária de mortes pela Covid ainda está acima de mil, apenas 20% da população foi imunizada com duas doses da vacina e ainda tem o agravante da variante Delta. Lembrou que, por isso, alguns países europeus tiveram que recuar na decisão de flexibilizar suas restrições às aglomerações e alertou que ainda não se sabe qual vai ser o real impacto dessa cepa no Brasil. “Não acho que essa volta tem que ser somada, intensificada, por uma mudança de critérios. Se for para mudar os critérios, tem que ser o contrário: é frear um pouco para ver o que vai acontecer com as últimas novidades que a gente não controla, como a cepa Delta”, disse.
Landau também contestou a afirmação da coordenadora do comitê de saúde do Tribunal, desembargadora Denise Alves Horta, de que há servidores cuja possibilidade de retorno os leva ao mesmo pânico por que passaram quando se viram na obrigação de ficar em casa para trabalhar. O coordenador salientou que o pânico, agora, é em razão do risco, que ainda existe, de serem contaminados – e até mesmo mortos – pelo vírus.
O coordenador do Sitraemg defendeu que continuem sendo seguidas as regras de retomada “gradual” ao trabalho estipuladas pela Resolução em vigor, com o retorno de servidores que realmente se encontrem em segurança e com convicção de que podem voltar. Ele esclareceu que o sindicato está aberto para dialogar sobre essas novas condições. Lembrou, porém, que há uma greve sanitária da categoria aprovada em assembleia geral, e avisou que a entidade dará todo o respaldo àqueles que não se sentirem seguros para voltar enquanto os números da pandemia não favorecerem.
Documento divulgado neste mês pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra em números uma realidade ignorada ou desconhecida por muitos: a grande maioria dos servidores e servidoras em cargos em comissão no Judiciário Estadual não faz parte do quadro próprio, ou seja, não são concursados. Essa é a realidade em pelo menos 19 estados (os dados do Maranhão e de São Paulo não estão disponíveis), inclusive o Rio Grande do Sul, onde a proporção, em prol de servidores não concursados, chega a níveis alarmantes, até mesmo inacreditáveis. Uma realidade que a reforma administrativa pode expandir para todo o serviço público, incluindo o Judiciário Federal.
Conforme os dados do Dieese, no caso do Rio Grande do Sul, apenas 10,75% dos cargos em comissão são ocupados por servidores e servidoras estatutários. Os não estatutários ocupam, portanto, 89,25% dos cargos comissionados. A fonte dos números são os portais de transparência dos próprios tribunais de Justiça.
O Sintrajufe/RS conversou sobre o tema com o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS), Fabiano Zalazar. O sindicalista reforça os números impressionantes e demonstra preocupação com a situação e com a possível extensão dessa lógica para todo o serviço público, via reforma administrativa (PEC 32/2020): “De 1.590 cargos comissionados existentes atualmente na Justiça Estadual, 1.343 são ocupados por servidores não estatutários. Comparativamente com outros tribunais, temos uma das piores distribuições de CCs entre servidores estáveis e não estáveis. Para nós, tudo isso representa desvalorização de servidores que prestam concurso público e a consequente precarização dos serviços entregues à sociedade. A reforma administrativa será mais um capítulo de aniquilação dos serviços públicos, pois FGs e CCS serão extintos e substituídos por cargos de liderança e assessoramento que serão ocupados por indicações meramente políticas, sem qualquer critério técnico e impessoal, como necessariamente deve ocorrer na administração pública”.
A esmagadora predominância de cargos ocupados por indicação abre portas para uma série de deformações e práticas proibidas, como o nepotismo cruzado. Paga o preço a população que sofre com a piora da qualidade dos serviços prestados. Não custa lembrar que o TJ/RS teve até cartórios privatizados.
Reforma administrativa visa acabar com os concursos e aplicar lógica do “QI” a todo o serviço público
A proposta de emenda à Constituição 32/2020, da reforma administrativa, hoje em tramitação no Congresso, cria novas formas de contratação nos serviços públicos, sem concurso, abrindo a possibilidade, na própria Constituição, para que realidades como a da Justiça Estadual passem a compor o dia a dia de todo o serviço público. Com a reforma, os governos terão mais facilidade para, em todos os órgãos, contratar seus apadrinhados políticos ou os indicados pelas chefias, o conhecido “Quem Indica (QI)”. Além disso, ao acabar com o direito à estabilidade, a reforma administrativa deixa esses servidores – já contratados de forma precária – ainda mais suscetíveis às pressões de seus superiores, que terão mais poder para fazer com que subam na carreira ou, por outro lado, sejam até mesmo demitidos. Somada à terceirização, que também irá avançar – via organizações sociais, por exemplo – se a reforma for aprovada, e à falta de provimento de cargos vagos, trata-se da consolidação do processo de destruição do serviço público.
Mesmo antes da reforma, em alguns órgãos as chefias e governos buscam aplicar essa lógica – e a reforma poderá facilitar esse caminho. Durante a última gestão do TRF4, encerrada em junho, o Sintrajufe/RS combateu a grande quantidade de contratações sem vínculo para as áreas administrativas e vinculadas à Presidência. Na primeira reunião com o novo presidente do tribunal, naquele mesmo mês, o sindicato defendeu o desligamento desses contratados, conhecidos como “paraquedistas”, assim como o ingresso de concursados nos cargos de gestão.
Fórum das Centrais Sindicais indica paralisação nacional contra a reforma administrativa no dia 18 de agosto
A luta contra a reforma administrativa tem ganhado força nos recentes atos que, em todo o Brasil, pedem o fim do governo Bolsonaro. Em faixas e cartazes, a defesa dos serviços públicos também está presente. Para dar continuidade a essas lutas, o Fórum das Centrais Sindicais definiu indicativo de paralisação dos servidores e servidoras de todo o país no dia 18 de agosto. A data deverá ser confirmada no Encontro Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Público, que acontece nos dias 29 e 30 de julho.
IV Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
IV CONGRESO IBEROAMERICANO SOBRE ACOSO LABORAL E INSTITUCIONAL
22 al 25 de Agosto de 2017 Universidad de Caldas - Manizales – Colombia
JORNAL DSTCAM/SITRAEMG QUARTA EDIÇÃO
AÇÕES 2015 - 2017
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral y Institucional
Acoso Laboral y Institucional (III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral y Institucional; IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho) organização Suzana da Rosa Tolfo. 626 p.
MEMORIAL DSTCAM - Terceira Edição
Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral
Psicologia e Políticas Públicas
A Trabalhadora Psicóloga: conquistar direitos para promover mudanças, por Arthur Lobato (Pág. 94 a 107))
Revista Brasileira de Medicina do Trabalho Volume 14 Suplemento 1
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Lucha contra el acoso moral en la administración pública: estrategias y desafios
Revista Salud de los Trabajadores, Volume 21, número 1, Enero-Junio 2013
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III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional & IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
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No se trata, como en el caso de Ecuador, de unsismo producido por la
naturaleza. En el caso del gigante sudamericano, se trata de un sismo
político de inca...
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III CONGRESSO IBEROAMERICANO
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional & IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho
II Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
Este espaço de análise da saúde não poderia ser construído sem as contribuições das obras de:
Margarida Barreto
Marie-France Hirigoyen
Herval Pina Ribeiro
Roberto Heloani
entre tantos outros autores, textos jurídicos, e teses,
referências fundamentais para que possamos lutar, juntos, e combater o assédio moral no trabalho. Compreendendo e enfrentando o sofrimento, respeitando as diferenças e buscando uma ação coletiva mais humana e solidária.
“O assédio, coação ou violência moral está ligado ao direito fundamental à dignidade humana, à imagem, à honra, à personalidade e à saúde do empregado, todos, direitos da Constituição Federal”.
Claudia Reina Juíza do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região (TRT/RJ)
Prêmio MPT de Jornalismo
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
"O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho". Marie-France Hirigoyen
É necessário denunciar prática de ASSÉDIO MORAL, pois todo processo de assédio moral, se não for impedido, pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador, prejudicando o ambiente de trabalho como um todo.
ABUSO DE AUTORIDADE E PRÁTICA DE ASSÉDIO
Em todo assédio há um problema com relação à diferença (gênero, idade, raça, religião, competência, estética, etc).
CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Queda de produtividade devido ao absenteísmo, licenças médicas, desunião do grupo, e pedidos de mudança de setor.
O ASSEDIADOR
Geralmente, o assédio moral é praticado por chefes ou subchefes, às vezes, cumprindo “determinação superior”, com entendimento equivocado dos objetivos a serem cumpridos, ou, agindo por conta própria. Além do assediador, alguém no grupo valida o assédio, ridicularizando a vítima, agindo “pelas costas”.
O assédio moral afeta a integridade psíquica e física de uma pessoa, incapacitando-a para o trabalho, e é caracterizado por ataques sistemáticos repetitivos com a intenção de prejudicar.
O MAL-ESTAR CAUSADO PELO ASSÉDIO MORAL
O assediado é ridicularizado por aspectos subjetivos de sua personalidade, criando dúvidas e queda da auto estima.
O assédio é realizado com intenção de prejudicar, de forma oculta, dúbia, maliciosa, dando margem a diversas interpretações, atuando no psicológico e `no emocional da pessoa.
OBJETIVO DO ASSEDIADOR
Desestabilizar psiquicamente, emocionalmente e profissionalmente um funcionário, após um extenuante processo de assédio moral, transformando a vítima em alguém que se sinta incapaz, incompetente, desmotivado, o que justifica o afastamento do trabalho, a perda do cargo de chefia, mudança de setor, ou aposentadoria antecipada.
A MARCA DA MALDADE
O assédio moral no trabalho deve ser compreendido como um processo perverso e autoritário por parte do assediador. Todo assédio é realizado de forma oculta, dúbia, maliciosa, dando margem a diversas interpretações por parte do assediado, causando um adoecimento psíquico/emocional da vítima.
COMO EVITAR O ASSÉDIO
Evitar o conflito direto com o assediador
Solidariedade entre colegas de trabalho
Não se distanciar do grupo
Denunciar ao Sindicato e à Corregedoria
EXECUÇÃO DO ASSÉDIO MORAL
Ambivalência no discurso do assediador, sempre com duplo sentido e negação da verdade Reprimendas constantes Zombarias Sobrecarga de tarefas (sem que haja tempo hábil para a realização) Retirada de tarefas e funções
PARA COIBIR A PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL
São necessárias campanhas de esclarecimento sobre o que é o assédio moral em palestras, seminários e grupos de estudos. Além disso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia dos abusos, dando visibilidade a essas práticas abusivas, pois a próxima vítima pode ser você.
DENUNCIE!
Somente a prevenção, o debate, e o esclarecimento podem cortar este mal pela raiz. Canal de denúncias contra a prática do assédio moral: