segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Sitraemg pede ao CNJ a suspensão do retorno presencial no TRE-MG, determinado pela Portaria 289/21

 Ausência de adequação da estrutura física para requisitos mínimos de segurança sanitária e a pandemia ainda sem controle são os principais motivos.

Diante da retomada prematura das atividades presenciais sem que tenham sido atendidas e nem mesmo analisadas as solicitações do Sitraemg, a entidade adotou providências legais. Por meio de sua assessoria jurídica, foi protocolado procedimento de controle administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça para suspender o retorno presencial, determinado pela Portaria Conjunta 289/2021 do TRE, enquanto não forem implementadas medidas de adequação à segurança sanitária contra a Covid-19.

A entidade havia solicitado, no dia 21 de julho, as seguintes medidas de segurança sanitária: instalação de divisórias nas estações de trabalho em todas as unidades da Justiça Eleitoral mineira; fornecimento de máscaras e álcool em gel em quantidade e qualidade suficientes e adequadas para todos servidores; interrupção do atendimento de biometria enquanto a pandemia de Covid-19 não estiver totalmente controlada e todos os servidores completamente imunizados; e, por fim, a manutenção do trabalho remoto durante a pandemia, salvo situações extremamente necessárias, garantindo que todas as medidas sanitárias estejam totalmente implementadas.

O risco de contágio é conhecido pelo TRE-MG, que informou terem sido confirmados 155 casos de Covid-19 relativos a contaminação de servidores efetivos até 21/06/2021, dos quais 67 estão lotados em Belo Horizonte e outros 88 no interior conforme Ofício 1142/2021 – SGP, de 24 de junho de 2021.

Para o advogado Rudi Cassel, “garantir o amplo acesso à Justiça Eleitoral não exime a Administração da responsabilidade institucional e obrigação de zelar pela saúde das pessoas, sejam elas o público atendido ou quem presta o atendimento”. Nesse contexto, pontua significar “descumprimento do princípio da precaução essa retomada sem adequação à segurança sanitária, colaborando negativamente contra o esforço coletivo para mitigar os impactos da pandemia e buscar seu controle”.

O procedimento de controle administrativo recebeu o número 0006013-10.2021.2.00.0000, e foi distribuído ao Gabinete do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.


http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-pede-ao-cnj-a-suspensao-do-retorno-presencial-no-tre-mg-determinado-pela-portaria-28921/

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