O assédio, também Conhecido como mobbing, psicoterror, violência não física, tortura psicológica, inimigo invisível, cujo conceito da doutora em psicologia social Margarida Barreto, referência mundial na conceituação científica e no apoio teórico e prático para o enfrentamento sindical ao assédio moral, juntamente com o professor Roberto Heloani, é:
“Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no meio ambiente laboral, cuja causalidade se relaciona com as formas de organizar o trabalho e a cultura organizacional, que visa humilhar e desqualificar um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional." (Barreto e Heloani, 2018)
Pois bem, o estudo e a prática nos mostram que a conduta abusiva inova na mesma velocidade que as inovações do mundo do trabalho. E, para entender o trabalho no século 21, a era da quarta revolução tecnológica e sua intercessão com a pandemia, é preciso olhar para a pedra angular do projeto neoliberal no mundo do trabalho: a política de metas e produtividade, que explora corpos e mentes até a exaustão, mesmo sabendo que adoecer não é uma fraqueza do sujeito, mas um efeito do modo de produção que vivenciamos hoje, quando o trabalho se torna o centro das atenções de nossas vidas. Antes trabalhávamos para viver, hoje vivemos para trabalhar para além dos limites humanos.
Entendemos que a informatização do Judiciário, seguida das novas tecnologias e sistemas, são irreversíveis e geram alterações na organização do trabalho, na mente, no corpo e nas emoções do trabalhador.
Segundo o professor e doutor em sociologia Giovanni Alves, a quarta revolução tecnológica representa a revolução das novas tecnologias de informação e comunicação, ou seja, das redes de informação, que trarão inovações tecnológicas, organizacionais e sócio metabólicas. (Alves, 2011).
Quando a política de metas e produtividade é lançada, em regra os efeitos nocivos desse modelo são ocultados para elogiar o "sucesso" do aumento da produtividade. E é isso que, constantemente, é constatado pelo Núcleo de Saúde do Trabalhador (NST).
Um dos efeitos é o aumento da prática do assédio moral. A exemplo do que ocorreu no home office durante a pandemia (resgatar a nossa matéria), a implementação de novos sistemas e a cobrança por metas em efeito cascata pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aos servidores, provoca um mecanismo de cobrança desumano que, associado à falta de condições e de pessoal, vira terreno fértil para o abuso.
Se de um lado o CNJ instituiu o combate do assédio moral com a Resolução 351/2020 - que reconhecemos sua importância, por outro, implementou uma série de políticas visando a modernização do judiciário, o que os sociólogos do trabalho denominam de Judiciário 4.0.
Portanto devemos aceitar que a informatização, as novas tecnologias, a passagem do processo físico ao processo eletrônico são irreversíveis e geram alterações na organização do trabalho, na mente, no corpo e nas emoções do trabalhador. Mas não podemos aceitar que esse modelo prolifere a prática do assédio moral, exclusão do servidor adoecido ou não tão produtivo.
Por isso o sindicato exerce uma política de pressão à instituição, mas não deixa de realizar palestras, debates, intervenções, acolhimento psicológico e orientação jurídico-administrativa, de forma a prevenir e municiar os trabalhadores de informações que possibilitem se blindar e/ou combater o assédio moral e outras formas de violência nos ambientes de trabalho.
A luta pela manutenção de nossa saúde física, psíquica e emocional é, embora uma obrigação do empregador, uma pauta política constante do SERJUSMIG.
Nosso alicerce de trabalho é sólido e norteado por Margarida Barreto, que entende ser organizacional todo assédio laboral.
Conte com o NST.
*Texto de Arthur Lobato, editado por Raquel Orlando, a partir de documento entregue na Audiência Pública da I Conferência Internacional de Sustentabilidade promovida pelo CNJ em outubro de 2024.
SERJUSMIG :: ARTIGO | O avanço tecnológico e o assédio moral no ambiente de trabalho
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