quarta-feira, 25 de setembro de 2013

III Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral no trabalho é uma prática desumana que degrada as relações interpessoais e organizacionais. Situações de humilhação, constrangimentos, violências, deterioração proposital das condições de trabalho, atentados contra a dignidade são característica da ocorrência do assedio moral. Os seus efeitos nocivos podem comprometer a saúde e a vida dos trabalhadores, bem como o desempenho organizacional.

Para debater com a sociedade civil a necessidade da prevenção e do combate a estas formas de violência, será realizado no dia 30 de Setembro e 1 de Outubro de 2013 em Florianópolis/SC, o III Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho, a partir da proposição do Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina (FSST/SC – MPT 12ª região) em conjunto com as instituições que o compõem.

O objetivo principal do Seminário é divulgar o tema assédio moral no trabalho, por meio de palestras com pesquisadores referenciais no Brasil, discutir o problema em mesas redondas, e apresentar relatos de investigação científica, casos e experiências.

Esperamos a presença de trabalhadores, empregadores, gestores, acadêmicos e membros da sociedade de forma geral, para que este seminário possa além de apresentar informações relevantes sobre o assédio moral, transformar a percepção do seu participante em relação a esta forma de violência presente no ambiente de trabalho. Para tanto, convidamos a todos a se inscrever como participante, ou relatando pesquisas desenvolvidas ou experiências vivenciadas.

Deste modo, contamos com a presença de todos para prestigiar este importante evento.


Programação
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PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR DO DIA 30/09
HORÁRIO ATIVIDADE PALESTRANTE
8:30 – 9:00 Abertura Evento
9:00 – 10:45 Palestra: POLÍTICAS EMPRESARIAIS E ÉTICA José Roberto M. Heloani, Dr. 
10:45 – 11:00 (Intervalo)
11:00 – 12:00
Mesa Redonda: PRÁTICAS DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO NA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (APRASC)  Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina (FETIESC)
Central Única dos Trabalhadores (CUT) 
12:00 – 13:30 (Almoço)
13:30 – 15:15
Mesa Redonda: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
15:15 – 15:30 (Intervalo)
15:30 – 17:15
Palestra: LIDERANÇA E PODER (GERENCIAMENTO DE CONFLITOS) Lis Andréa Pereira Soboll, Drª.
17:15
Encerramento do primeiro dia

PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR DO DIA 01/10
HORÁRIO ATIVIDADE  PALESTRANTE
8:30 – 10:30 Apresentação de Relatos de Investigação Científica, e Relatos de experiências individuais e de intervenção
10:30 – 10:45 (Intervalo)
10:45 – 12:00 Palestra: DIREITOS HUMANOS E O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
12:00 – 13:30 (Intervalo)
13:30 – 15:15 Mesa Redonda: INTERVENÇÃO QUANTO AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Suzana da Rosa Tolfo, Drª.
Arnaldo Podestá Júnior, MSc.
Maria Esther Souza Baibich, Esp.

15:15 – 15:30 (Intervalo)
15:30 – 17:15 Palestra: A POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR E O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO Margarida M. S. Barreto, Drª
17:15 Encerramento do evento



Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Centro de Cultura e Eventos
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Trindade – Florianópolis – Santa Catarina – Brasil
CEP: 88040-900

III Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho






sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Sintect-GO promove I Encontro Regional de Atendentes Comerciais






Chegou a vez dos atendentes debaterem as demandas relacionadas às suas atividades e fortalecerem a luta em prol da categoria. O Sintect-GO vai promover no sábado, dia 14 de setembro, o I Encontro Regional de Atendentes Comericias em Goiás, no Clube Ferreira Pacheco.

 SESI Clube Antônio Ferreira Pacheco
Av. João Leite, nº 915, Setor Santa Genoveva
CEP 74672-020 - Goiânia-GO
Fone: (62) 3265-0100 - Fax: (62) 3265-0115


Em 2011, o Sindicato realizou o projeto piloto deste encontro, na Capital. Agora, estamos ampliando para garantir a participação dos atendentes comerciais de todo o Estado.

Neste I Encontro, serão discutidos temas importantes para a categoria, com enfoque nos atendentes. Estarão presentes os diretores do Sindicato e a equipe da assessoria jurídica, ministrando palestras e esclarecendo dúvidas. Confira alguns dos temas em pauta:

• PMA e PROTER;
• Ações do Banco Postal;
• Desvio de função;
• Jornada de seis horas;
• Assédio Moral - Palestrante: Arthur Lobato / psicólogo
http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com.br/





• Segurança nas agências;
• PCCS 1995/PCCS 2008;
• Plano de Saúde;
• Postalprev;
• Campanha Salarial.

É preciso ampliar a participação dos atendentes comerciais na busca por melhores condições de trabalho e para solucionar problemas diretamente relacionados às suas atividades dentro dos Correios. Somente com uma grande mobilização da categoria é possível conquistar novos direitos e preservar os que já alcançamos.

As inscrições para o I Encontro já estão abertas e vão até o próximo dia 30 de agosto.
Para se inscrever é preciso apenas preencher a ficha de inscrição (clique para acessar o Boletim com a ficha) e enviá-la para o Sintect-GO:

 Por email: sintect1go@gmail.com
fax: (62) 3280-4415
ou diretamente na sede do Sindicato.

Não fique de fora deste I Encontro de Atendentes Comercias. Faça já a sua inscrição! 

http://www.sintectgo.org.br




































Assédio moral: Carteiros denunciam diretoria no MP


Carteiros do Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios de Aparecida de Goiânia apresentaram denúncia por assédio moral ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na manhã de sexta-feira, 6. Os trabalhadores alegam que a diretoria regional da empresa em Goiás pressiona funcionários por meio de intimações, recebidas por duas lideranças do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, que precisam prestar esclarecimentos sobre a paralisação ocorrida no último dia 22 de agosto. Os denunciantes, ao levarem o documento ao MPT, foram acompanhados por outros 30 funcionários da estatal, que prestaram solidariedade.
De acordo com o secretário da Saúde dos trabalhadores dos Correios, Edimar Ferreira, a intimação recebida por ele foi uma forma da direção acuar lideranças classistas, o que configuraria assédio moral. Edimar afirma ainda que, pelo fato da última paralisação ter sido comunicada através de edital de convocação em jornal de grande circulação, não seria necessário tais esclarecimentos. A denúncia foi entregue ao procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues.
“Ao agir desta maneira, a direção dos Correios contraria o direito constitucional de greve”, afirma o secretário Edimar que, além da intimação, a diretoria regional teria enviado memorando para cada um dos participantes da paralisação. Nesse documento, a empresa solicitava que os funcionários dessem explicações sobre os motivos de participarem da ação. A greve teria sido anunciada com antecedência e as reivindicações colocadas em pauta desde dezembro.

Sobrecarga e precariedade
Na paralisação de agosto, o Sintect-GO divulgou uma carta aberta à população. Nesse documento, os carteiros reivindicavam melhorias de condições de trabalho e denunciavam sobrecargas de trabalho, devido à falta de trabalhadores. Reclamavam ainda da precariedade das ferramentas de trabalho, como motos e bicicletas inadequadas para o serviço de entregas.
O representante do sindicato afirma que a direção regional da estatal não promove melhorias nas condições de trabalho. “Várias bicicletas estão quebradas, faltam ferramentas, muitas motos estão estragadas; os veículos não são adaptados às condições de trabalho dos carteiros, o que ocasiona diversos problemas físicos e provoca afastamentos de trabalhadores”, denuncia Edimar. Uma greve nacional dos Correios está marcada para dia 17 de setembro.

Crescimento da cidade não acompanhado
Um funcionário, que não quis se identificar, diz que após a divulgação dessa carta, passou a receber notificações para comparecer à direção da empresa. “Recebi duas intimações: uma para falar da greve, outra da carta aberta. Ficamos sabendo que a direção da empresa está produzindo um relatório, que vai servir de apuração, sobre quem e porquê participaram dessas ações. Acredito que o intuito disso é punição dos trabalhadores”, pondera.
O funcionário ainda reclama da sobrecarga de trabalho depositada nos carteiros. Para ele, a empresa não acompanha o crescimento da cidade, não busca novas alternativas. Completa que Aparecida de Goiânia é uma das cidades que mais crescem no país e os Correios não acompanham tal desenvolvimento, sobrecarregando os trabalhadores.
O funcionário diz que após a greve, algumas das reivindicações foram atendidas de forma pontual, mas ainda insuficiência. “De 15 carteiros necessários para a região de Aparecida de Goiânia, contrataram sete, o que melhorou a situação. Mas se você pegar o quadro de funcionários, de gente afastada, de gente que foi mandada para outra seção, os números de funcionários não estão corretos”, diz.

Diretoria contesta acusações
Em nota, a diretoria regional rebate as acusações dos trabalhadores. A resposta oficial diz que os empregados foram convidados a se pronunciarem sobre a distribuição de carta aberta à população de Aparecida de Goiânia por conter “inverdade sobre a estatal, não sendo questionados em nenhum momento sobre o direito constitucional da greve”.


terça-feira, 30 de julho de 2013

Assedio moral é somente uma das violências no ambiente de trabalho

Publicado em: http://www.sinjus.com.br/

 
Recentemente, uma categoria de servidores públicos entrou em greve por melhores condições de trabalho e salários. Os servidores, neste caso, são obrigados a seguir dois preceitos básicos: hierarquia e disciplina. Como toda greve é uma ruptura, um momento de confronto em busca de melhores condições de trabalho, direitos e salários, após a greve, mesmo constando no acordo de fim de greve que não haveria nenhuma retaliação, somente aqui em Minas Gerais, trinta e três servidores da instituição sofreram retaliações; que vão desde o desmonte do grupo de inteligência a viagens perigosas como método punitivo.
 
Práticas autoritárias como coerção, chantagem emocional, ameaça de prisão dos grevistas, foram exercidas pelas chefias contra os grevistas durante a paralisação. As retaliações, no entanto, não afetam somente os servidores, mas a própria instituição, de forma negativa. Rompe-se a dinâmica de trabalho do grupo, é inconcebível punir os competentes, privando-os de usar sua capacidade intelectual laboral em prol da instituição, prejudicando também a todos nós cidadãos, já que queremos um serviço público de qualidade. Não usar a capacidade intelectual e afetiva do trabalhador em prol da instituição, transferindo-o para funções aquém de suas capacidades, como mecanismo de desmotivar e “mostrar quem manda” é um absurdo, mais um exemplo de como todo autoritarismo é prejudicial à instituição. A forma injusta, covarde e cruel das retaliações foi denunciada na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, causando grande impacto devido à emoção, ao sentimento de impotência e frustração daqueles servidores que fizeram o que era certo, dentro do direito de greve, pois muito mais que salários, a luta era por melhores das condições de trabalho.
 
Fui convidado por este sindicato para fazer uma análise do relatório de retaliações e suas possíveis relações com o Assédio Moral. Em todas as denúncias de retaliação, prevalece a marca do autoritarismo, do “vigiar e punir” como já dizia Foucault, em suas análises e pesquisas sobre o poder e o autoritarismo como método de exercer e manter o poder. Tratei de fazer uma análise partindo do cruzamento de informações do Relatório de Retaliações elaborado pelo sindicato, e as categorias de análise que segundo Marie France Hyrigoen (uma das maiores especialistas sobre assédio moral), determinam e consolidam o conceito científico do Assédio Moral ­‑ um conjunto de praticas perversas com o objetivo de desmotivar, desestabilizar e eliminar o trabalhador de seu posto de trabalho.
 
Onde há o processo de assediar, há como consequência o adoecer do trabalhador. Entretanto, apesar das categorias de análise comprovarem o assédio, o item temporalidade, ou seja, o tempo em que acontece o assédio, não pode ser incluído, pois não houve um “tempo” de perseguição, mas um ato único de intensa violência, para cada um dos que participaram de uma greve legal, por direitos, sem deixar de cumprir seus deveres, e, mesmo com o documento assinado de que não haveria retaliações, esta cláusula é rompida, ou seja mais uma vez a classe trabalhadora foi traída e ludibriada.
 
Lanço então duas questões para serem debatidas:
Teremos que esperar o tempo de sofrimento (temporalidade) para diagnosticar o assédio moral? Teremos que esperar a vítima adoecer para poder intervir na organização do trabalho, ou punir o assediador?
 
Daí a importância da prevenção, e do debate sobre a violência laboral, trabalho que as comissões paritárias do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Minas Gerais iniciaram com os sindicatos.
 
Mas, voltando às retaliações, entendo, assim como outros profissionais que combatem o assédio moral no Brasil, entre eles Margarida Barreto e Roberto Heloani, que muitas vezes um ato, de intensa violência psicológica vai afetar o sujeito em seus valores morais, alterando seu emocional, criando um fissura mental, que pode dar origem a diversos sintomas. De acordo com a subjetividade de cada um, a intensidade desta violência psicológica deste ato único, pode trazer sintomas semelhantes aos constatados nas vítimas de assedio moral. E mesmo que, cientificamente, um ato apenas de extrema violência não possa ser diagnosticado como assédio moral, por ter sido um ato único sem a questão da temporalidade, é um dano moral. O impacto da violência deste ato pode fazer com que o servidor viva um dia a dia de sofrimento, mal estar, sentimentos conflitantes de se sentir humilhado, desmotivado, impotente em não poder reagir ou reverter a situação.
 
Assim, para o servidor o trabalho perde o sentido, e sem entender ou concordar com a punição, (já que lutou para a melhora da instituição que o pune), cria mecanismos de defesa para “sobreviver” com saúde no ambiente de trabalho. No dia a dia do trabalho estará a temporalidade da vivência humilhação, a marca do autoritarismo, a violência é internalizada, introjetada pelo servidor.
 
A saída individual contém repressões da raiva, da mágoa, racionalizações, pensamentos obsessivos e produz diversos sintomas, podendo evoluir para o adoecer e até mesmo para o suicídio. Seria necessário um trabalho em grupo com estes servidores para analisarmos os efeitos deste ato de todo dia se humilhar, vivenciando uma sensação de derrota e impotência, sendo punido por ter feito uma luta por causas justas, e a partir do coletivo, criar estratégias defensivas e de ação, em prol acima de tudo, da dignidade do trabalhador.
 
O importante é criar estratégias defensivas a partir do coletivo dos trabalhadores, para manutenção da saúde mental e emocional dos servidores, e que o sindicato continue sua luta jurídica para reverter as retaliações e garantir os direitos e a saúde destes trabalhadores. O desanimo, a desmotivação, a angústia, este mal estar indefinível que Freud chamou de pulsão de morte, ronda estes servidores deixando mais uma vez explícita a necessidade de políticas públicas de saúde, seja na clínica psicológica, ou em dinâmicas de grupo, de forma que os servidores públicos tenham espaços para simbolizar este mal estar, outra opção além dos núcleos de saúde internos da instituição e dos convênios externos de clínicas e profissionais de saúde. Portanto, É DEVER dos sindicatos fazer intervenções para preservar a saúde do servidor.
 
Conforme escrevi na série de artigos, “A PALAVRA DOS ESPECIALISTAS”, a atenção primária busca dar visibilidade ao inimigo invisível ‑ o assédio moral ‑, através de palestras, debates e criação de canais de denúncia para apuração dos fatos. Na prevenção secundaria é necessário a realização de uma pesquisa para analisar se ainda há riscos à saúde do trabalhador, onde acontece e o que fazer para eliminá-los. A atenção terciaria consiste no atendimento às vítimas de assédio moral e outras violências no ambiente de trabalho, serviço disponibilizado pelo SINJUS-MG através do Plantão de Atendimento às vítimas de assédio moral.

SINJUS lança série sobre tipos de violências no ambiente de trabalho



O psicólogo e coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral do Sinjus/Serjusmig, Arthur Lobato, foi convidado a participar, em agosto, do II Congresso Ibero Americano sobre o Assédio Moral. O estudioso vai debater, em duas mesas, os temas “A saúde do trabalhador e a ação sindical” e “A questão do acolhimento às vitimas de assédio moral”.
 
Nesse contexto, o SINJUS-MG lança, a partir desta segunda-feira (29/7), uma série de artigos sobre outros tipos de violência laboral, tema que precisa ser debatido para um ambiente saudável no trabalho. No artigo de hoje, o psicólogo fala sobre uma dessas violências – o assédio moral.
Acesse aqui o artigo e boa leitura!

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Segurança e Cidadania: Rui Viana e Arthur Lobato falam sobre Assédio Moral





 O programa “Segurança e Cidadania” exibiu, no sábado, 6/7/2013, mais uma entrevista com dirigentes do NOSSO Sindicato. Desta vez, o Vice-Presidente, Rui Viana, acompanhado do psicólogo Arthur Lobato, falou sobre o Assédio Moral no ambiente de trabalho.

Confira a entrevista!


Aproveitamos para relembrar que a participação da NOSSA entidade no programa “Segurança e Cidadania” faz parte de uma nova parceria que firmamos com o Sindpol-MG (companheiro antigo em muitas outras frentes de luta).

O programa é exibido todos os sábados, a partir das 18h50, na Band Minas e, uma vez por mês, o SERJUSMIG marcará presença, levando aos mineiros um pouco do olhar de servidores e servidoras sobre o Poder Judiciário de Minas.

Divulgue, acompanhe e participe com opiniões, sugestões e afins (pelos emails imprensa@serjusmig.org.br e/ou comunicacao@serjusmig.org.br).

Comissões contra assédio moral se reúnem e definem estratégias



As comissões paritárias designadas para combater e prevenir o assédio moral no TJMG e no TJMMG se reuniram diversas vezes durante o mês de junho e julho para definir estratégias. A Comissão que trata do assunto no Tribunal de Justiça discutiu e elaborou uma minuta de resolução que vai regulamentar a Lei Complementar 116/2011 e normatizar o trabalho do grupo. Também foram definidas ações de caráter preventivo, como a promoção de palestras organizadas pela Escola Judicial (EJEF) sobre assédio moral nos encontros administrativos realizados no Judiciário. No Tribunal Militar, a realização de um workshop com o especialista no assunto, Roberto Heloani, foi umas das estratégias definidas pela Comissão. No evento também será lançada a cartilha institucional de combate ao assédio moral, cujo conteúdo foi discutido nas reuniões.  
Fique ligado no site do SINJUS-MG e acompanhe os próximos passos das Comissões. 
http://www.sinjus.org.br/

sexta-feira, 5 de julho de 2013

TV - SERJUSMIG

revista sobre assédio moral
DOMINGO, 7/7/2013 (18h50)  



O programa “Segurança e Cidadania” que irá ao ar no próximo domingo (7), a partir das 18h50, na TV Band Minas, contará, no seu segundo bloco, com uma entrevista do vice-presidente do NOSSO Sindicato, Rui Viana, acompanhado do psicólogo da ”Comissão de Combate ao Assédio Moral no Trabalho SERJUSMIG/Sinjus-MG”, Arthur Lobato. Eles abordarão questões afetas a essa prática danosa que tanto macula a vida dos trabalhadores e trabalhadores. As questões da prevenção e do trabalho que os sindicatos têm desenvolvido no âmbito do Judiciário mineiro, entre outras, estarão em pauta. Assim que o programa estiver disponível online, vamos disponibilizá-lo também em nosso site.

O “Segurança e Cidadania” é fruto de uma bem-sucedida parceria entre o SERJUSMIG e o Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol-MG). O programa vai ao ar aos domingos, a partir das 18h50, na Band Minas. Uma vez por mês, NOSSO Sindicato marca presença, levando aos mineiros um pouco do olhar dos servidores e servidoras sobre a realidade do TJMG. 



Divulgue, acompanhe e participe com opiniões, sugestões. imprensa@serjusmig.org.br
comunicacao@serjusmig.org.br

Comissão contra assédio moral no TJMG se reúne para traçar estratégias


A Comissão paritária contra o Assédio Moral no TJMG se reuniu pela primeira vez na quarta-feira (19/6) para definir estratégias de trabalho. O objetivo da Comissão, instituída pela Portaria nº 2832/2012, é coordenar ações de prevenção, promover conciliação e buscar soluções para os casos de possível assédio moral no trabalho.
No encontro, foi analisada uma minuta de resolução que vai pautar o trabalho da Comissão Paritária. Os participantes defenderam que a prevenção se dá por meio da conscientização das pessoas sobre a realidade que envolve o assédio moral no trabalho, fenômeno que gera prejuízo para todos. Nesse sentido, foi solicitado que a EJEF promova palestras sobre assédio moral nos encontros administrativos realizados no Judiciário. No mês de julho, a EJEF deve realizar uma palestra, durante os eventos em comemoração ao aniversário da escola judicial.
Os sindicalistas esperam que, tão logo a minuta seja concluída, haja um contato imediato com o presidente do Tribunal para que este paute o tema para deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a quem cabe deliberar sobre a resolução.
LC 116/2011
O trabalho da comissão está pautado na Lei Complementar 116/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual, e onde podem ser encontradas as modalidades de assédio moral. Serviu de base ainda para a elaboração da minuta, o Decreto 46060/2012, que regulamenta a Lei Complementar 116.
Para o coordenador-geral do SINJUS-MG, a expectativa é que os servidores tenham a sua dignidade assegurada já que ninguém deixa de ser cidadão ao adentrar no local do trabalho. “Queremos que o Tribunal cumpra sua responsabilidade institucional de zelas pelas boas relações no ambiente de trabalho e preservar a saúde dos trabalhadores”, afirma.
Participaram da reunião, os juízes Flávia Lanari, presidente da Comissão, Andréa Cristina Miranda Costa, Mônica Libânio Rocha Bretas e Rui de Almeida Magalhães, bem como o representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus), Robert Wagner França, do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), Rui Viana Silva, e do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus), Ana Luiza Carneiro.
A próxima reunião da Comissão foi agenda para quinta-feira, dia 27/6, às 9 horas da manhã.
NOTÍCIAS RELACIONADAS:

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Confira o último artigo da série sobre assédio moral por Arthur Lobato

Nesta quinta-feira (27/6), o SINJUS-MG traz o último texto do psicólogo Arthur Lobato que integra a série de artigos sobre as palestras realizadas por Marie France Hyrigoen, especialista em Assédio Moral, e Chistopher Dejours, que estuda a relação prazer-sofrimento no trabalho. 

Os estudiosos são franceses e estiveram no Brasil, a convite da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, em abril de 2012. As análises foram feitas pelo psicólogo e coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral do Sinjus/Serjusmig, Arthur Lobato, que participou do evento. 

No artigo de hoje, Arthur Lobato analisa a proposta de virada epistemológica de Christophe Dejours. A proposta defende que em vez de atuar apenas sobre o sintoma, após o mal ter sido feito, temos que nos voltar para a origem da doença (etiologia), e trabalhar de forma a evitar que a doença surja. 

 No próximo artigo, o psicólogo fala sobre as comissões paritárias do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e suas metas para combater o assédio moral. Boa leitura! 


 *por Arthur Lobato







Da Sintomatologia à Etiologia


Dejours propõe uma mudança paradigmática: da análise do sintoma (efeito da doença) para a etiologia: a origem da doença. Segundo o pesquisador "todo problema na organização do trabalho é um problema político".



Quando se constata que aumenta cada vez mais o número de doenças mentais ocasionadas pelo trabalho, temos um diagnóstico a partir do adoecer, por isso é importante entender as origens desde adoecer, para poder impedi-lo. Dejours propõe uma virada paradigmática, “... em vez da análise do sintoma, partir para a etiologia: a análise das causas da doença, que deram origem ao sintoma” (ponta do iceberg/doença). Afinal, o sintoma é o que se manifesta, é o fenômeno que se analisa, de onde deve partir a busca para compreender suas origens (etiologia). É uma virada epistemológica, uma mudança do paradigma atual sobre o adoecer do trabalhador, reforçando a ênfase na descoberta da origem da doença para que a prevenção seja realmente eficiente.



Dejours ressalta a importância de um atendimento multidisciplinar no campo da saúde do trabalhador, discurso importante neste momento, quando no Brasil, o “ato médico” de forma autoritária consolida o poder supremo da medicina sobre outras áreas de saber da saúde como um todo. Entretanto sabemos que o psicólogo, o assistente social, o fisioterapeuta, o enfermeiro, o nutricionista, também possuem saberes inerentes a sua profissão, que não podem ser desconsiderados ou excluídos de um tratamento. Queremos enquanto profissionais da saúde do trabalhador, entender os possíveis destinos da relação entre trabalho e subjetividade, com a multiplicidade de saberes em prol do ser humano.

Por isso, segundo Dejours “no ambiente de trabalho é importante a realização de pesquisas para entender a relação entre o trabalho e o adoecer do trabalhador”.

Afinal, a saúde mental é individual, mas também pertence ao coletivo de trabalhadores, e a prevenção é o tecido social, já que envolve a solidariedade e o respeito entre e para com os trabalhadores. Para Dejours, as principais questões/problemas/conflitos relatados em suas pesquisas envolvem a hierarquia, a disciplina e a autoridade. Constata-se que a autoridade ‑­ diferente do autoritarismo, que é uma forma de abuso de poder ‑ é uma aprendizagem que se faz na relação do trabalho. Na analise sobre a hierarquia e disciplina, constata-se que "quanto mais regras, maior é o medo".

Em ambientes onde prevalecem o autoritarismo nas relações de trabalho, como no caso do TJMG, o trabalhador desconectado do grupo, do coletivo, procura desenvolver estratégias de defesa individuais que representam uma recusa de sofrer, para “sobreviver” no trabalho. Não podemos esquecer que na clinica do trabalho, a identidade do trabalhador é criada no campo do trabalho, por isso é importante um espaço para falar do trabalho, pois “só assim se chega a uma arbitragem sobre as deliberações e opiniões dos trabalhadores para a adaptação das normas da instituição, com a experiência e o saber do trabalhador”. Por isso é importante a analise da etiologia (origens da doença) e não apenas tratar os sintomas, sem buscar a fonte do mal estar, do adoecer do trabalhador.

Que este seja um dos focos para as futuras pesquisas e ações da Comissão Paritária TJMG/SINDICATOS, criada para coibir o assédio moral: unir as normas da instituição com o saber do trabalhador, em busca de um ambiente saudável no trabalho.

Publicado em:  http://sinjus.org.br/







Confira o último artigo da série sobre assédio moral por Arthur Lobato


Nesta quinta-feira (27/6), o SINJUS-MG traz o último texto do psicólogo Arthur Lobato que integra a série de artigos sobre as palestras realizadas por Marie France Hyrigoen, especialista em Assédio Moral, e Chistopher Dejours, que estuda a relação prazer-sofrimento no trabalho.
 
Os estudiosos são franceses e estiveram no Brasil, a convite da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, em abril de 2012. As análises foram feitas pelo psicólogo e coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral do Sinjus/Serjusmig, Arthur Lobato, que participou do evento.
No artigo de hoje, Arthur Lobato analisa a proposta de virada epistemológica de Christophe Dejours. A proposta defende que em vez de atuar apenas sobre o sintoma, após o mal ter sido feito, temos que nos voltar para a origem da doença (etiologia), e trabalhar de forma a evitar que a doença surja.
No próximo artigo, o psicólogo fala sobre as comissões paritárias do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e suas metas para combater o assédio moral.
Clique aqui e leia o artigo. Boa leitura!

domingo, 23 de junho de 2013

Comissão contra o assédio moral no TJMG realiza primeira reunião oficial

Rui Viana representa o  Serjusmig nessa Comissão de combate e prevenção à práticas danosas no âmbito do TJMG


Definir um canal de comunicação dentro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para receber denúncias acerca de casos envolvendo assédio moral no trabalho, além de estabelecer procedimentos de ação. Esses foram alguns pontos em pauta na 1ª reunião da Comissão que a administração da Casa designou para tratar tema. No encontro, realizado em 19/6/2013 (última quarta-feira), também foram abordados o papel de tal comissão e as possíveis formas de sua atuação. NOSSO SERJUSMIG foi representado pelo 2º vice-presidente, Rui Viana, que já integra, desde 2007, a Comissão SERJUSMIG/Sinjus-MG de Combate ao Assédio Moral, grupo pioneiro na luta para coibir esse tipo de prática danosa no âmbito do Tribunal e do Estado (foi o trabalho de tal Comissão que frutificou no Projeto de Lei que gerou a Lei Estadual de Combate ao Assédio Moral na Administração Pública: Lei Complementar/LC 116-2011).

Agora, Rui Viana também é membro da Comissão do Tribunal (designada pela Portaria nº 2832/2012), continuando na defesa da categoria contra comportamentos que caracterizem a prática de assédio moral no ambiente profissional. Também em nome dos servidores, ainda participam do grupo Robert Wagner França (do Sinjus-MG) e Jonathan Porto Galdino do Carmo (do Sindojus), este na reunião de 19/6, foi representado por Ana Luiza Carneiro. Além dos representantes dos servidores(as), integram a Comissão as juízas Flávia Lanari (presidente); Andréa Cristina Miranda Costa e Mônica Libânio Rocha Bretas; e o juiz Rui de Almeida Magalhães. Conforme especifica a citada Portaria, esta Comissão multidisciplinar do TJMG vai elaborar estudos e propostas, com foco na prevenção. Também caberá ao grupo receber e analisar reclamações e denúncias; coordenar ações de prevenção; trabalhar na promoção de conciliações e na busca de soluções para os casos de possível assédio moral no trabalho. Nesse primeiro encontro, os componentes da Comissão iniciaram os trabalhos elaborando uma proposta de regulamentação das atividades do grupo – a qual será submetida à apreciação do Órgão Especial do TJMG.

Sindicalistas debatem sobre o assédio moral também no TJMMG

No âmbito do TJM - Os representantes dos sindicatos também informaram as ações que já terão início no âmbito do Tribunal de Justiça Militar (TJMMG), com lançamento de cartilha (aproveite para rever a cartilha SERJUSMIG/Sinjus de combate ao assédio moral na administração pública), palestras e workshops sobre assédio moral no trabalho, inclusive já há previsão da presença do especialista no tema, o advogado e professor da Unicampi, José Roberto Heloani (Doutor em Psicologia). Tais ações no âmbito do TJM são também fruto do trabalho da Comissão SERJUSMIG/Sinjus-MG (relembre aqui). A Comissão é mais um importante instrumento de combate ao Assédio Moral.





 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Consequências da avaliação de desempenho é tema do artigo desta terça

 Dando continuidade à série A palavra dos Especialistas, o SINJUS-MG traz nesta terça-feira (21/5), um artigo sobre a penúltima parte da palestra de Christophe Dejours, no Brasil, em 2012. O especialista analisa a relação de prazer e sofrimento no trabalho e as estratégias defensivas do trabalhador. O estudioso é francês e esteve no Brasil, a convite da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, em abril de 2012. As análises foram feitas pelo psicólogo e coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS/Serjusmig, Arthur Lobato, que participou do evento. No artigo de hoje, Arthur Lobato fala sobre a avaliação de desempenho e suas consequências para o trabalhador e para o trabalho em equipe. Segundo o especialista, as disputas no ambiente de trabalho podem gerar graves doenças. Clique aqui e leia o artigo. Boa leitura! 

Análise de Dejours sobre a avaliação de desempenho




Dejours afirmou em sua palestra “que há falta de conhecimento da psicopatologia do trabalho, por parte dos operadores do direito e dos profissionais da saúde”. O especialista reforçou a necessidade de um conhecimento pluridisciplinar, envolvendo a clínica e o jurídico, o que mais uma vez referenda o trabalho da Comissão de Combate ao Assédio moral do SINJUS-MG, que trabalha com o saber jurídico, o saber da psicologia e do movimento sindical.

Atualmente, o aumento do número de doenças mentais por causa das condições de trabalho envolve a saúde do corpo (acidentes do trabalho, doenças do trabalho). As novas patologias, entretanto, afetam o aparelho psíquico. Se as doenças somáticas muitas vezes envolvem condições físico/químicas do ambiente de trabalho, as doenças psíquicas, segundo Dejours, “envolvem a organização do trabalho, a hierarquia, o controle, a vigilância, as relações de dominação no seio do trabalho e a dominação psíquica”.
O atual trabalho de Dejours, a psicodinâmica do trabalho, que analisa a relação trabalho/sofrimento, constata que “normalidade” do trabalhador seria um resultado precário, pois seu aparelho mental está em constante luta contra as pressões, os conflitos, o abuso de poder, e de acordo com a subjetividade de cada um; os traços psicopatológicos se manifestarão na forma de sintomas variados: irritabilidade, insônia, choro, pesadelos, tristeza, desânimo; mecanismos de defesa do aparelho psíquico para simbolizar o mal estar vivido. Assim “o sintoma revela a fragilidade do paciente”, e também “os destinos possíveis da relação entre trabalho e subjetividade”.
A avaliação de desempenho (quantitativa/qualitativa) pode causar a síndrome de “burn-out” e AVC por sobrecarga de trabalho. A necessidade de esforços repetitivos, cada vez mais rápidos, faz com que trabalhadores usem e abusem de psicotrópicos e cocaína para suportar o ritmo do trabalho.
A avaliação de desempenho pode desestruturar coletivos do trabalho, pois institui a concorrência entre colegas. Se a avaliação de desempenho traz mudança de cargo, transferência de setor, demissão, então o sucesso do meu colega representa perigo, cria condutas desleais entre colegas. As avaliações negativas podem causar mais pressão na organização e melancolia por causa do trabalho, e, até mesmo suicídio, um gesto derradeiro do trabalhador que recusa ceder a atos que não concorda, em desacordo com seus valores. O real do trabalho se transforma em fracasso e sofrimento. Portanto, conclui Dejours, esta forma de avaliação de desempenho desestrutura as relações entre os colegas e destrói a cooperação.
A saúde mental no trabalho passa por processos que envolvem o coletivo e a maior prevenção é o tecido social, a solidariedade e o respeito entre os trabalhadores. Afinal, trabalhar é se relacionar com outros colegas, e, falar ao colega de trabalho é um modo de nos reapropriarmos da nossa inteligência, pois há uma construção da identidade através do reconhecimento, afinal o ser humano precisa interpretar as ordens e não simplesmente obedecê-las. É nosso processo cognitivo, nossa inteligência, o que nos diferencia dos animais, afinal “um exército que só obedece, é um exército vencido”.



Publicado em: http://www.sinjus.com.br

O sofrimento no trabalho segundo Christophe Dejours

http://www.sinjus.com.br/

Expressão SINJUS - 218 - MARÇO E ABRIL DE 2013

espaço do servidor








O sofrimento no trabalho segundo Christophe Dejours

página 9 
 
*Arthur Lobato



Segundo Dejours, as contradições da relação entre capital e trabalho são os motivos que conduzem ao adoecer do trabalhador e ao sofrimento físico, psíquico e emocional. A dignidade humana, portanto, tem que ser o valor supremo no mundo do trabalho. 


Dejours considera que as estratégias de defesa podem ser conscientes ou inconscientes, mas representam em ambos os casos uma recusa em sofrer, uma elaboração psíquica sobre o que faz sofrer aprofundando a contradição entre a realidade vivenciada pelo trabalhador e a organização do trabalho, já que neste “real do trabalho” a vivência é de fracasso e sofrimento. Isto se manifesta no burn-out, que é o sofrimento de quem se envolve muito com o trabalho, ou na insônia e sonhos com o trabalho. Curiosamente, o especialista afirma que “muitas vezes é preciso fracassar para se ter boas ideias”, ou seja, aprender com o erro, para poder resistir e vencer as dificuldades do trabalho, mas isso nem todos conseguem, daí o adoecer, o sofrimento, o fracasso.

 
“Trabalhar é sofrer resistências” e o trabalhador se engaja nos esforços, em toda sua subjetividade, e nos relacionamentos com os colegas. Portanto, afirma Dejours, “falar ao colega é um modo de nos reapropriarmos de nossa inteligência”, pois somos seres relacionais, o outro constrói minha subjetividade, e tanto no amor como no trabalho a construção da identidade é através do reconhecimento. Entretanto, como evitar sofrimento do trabalhador e ao mesmo tempo manter as regras rígidas da organização do trabalho? 

O trabalhador não é uma máquina, portanto, precisa interpretar as ordens e não apenas obedecer a regras e normas. O perigo é a interpretação individual, que pode causar riscos à segurança. Por isso, deve haver este espaço para falar do trabalho e discutir as contradições entre a teoria e a prática. Só assim se chega a uma arbitragem sobre as deliberações e opiniões dos trabalhadores para adaptar a norma à experiência do trabalhador.

No SINJUS-MG, a comissão de combate ao Assédio Moral e a todo tipo de violência laboral, da qual participo como coordenador, percebe claramente que muitos casos que levam ao adoecer do trabalhador estão no conflito em que o superior hierárquico não aceita o diálogo e usa da hierarquia para práticas autoritárias, negando o saber do trabalhador. E muitas vezes a prática do servidor agiliza o processo produtivo, mas, pela recusa ao diálogo, este servidor é perseguido, pois até hoje a instituição TJMG continua com o autoritarismo como forma de domínio sobre os servidores, não se importando com as consequências para a saúde do trabalhador. 
 

Comissão Paritária de Assédio Moral





A realização de palestras e a produção de uma cartilha
institucional foram algumas das ações estabelecidas na primeira reunião da Comissão Paritária de Assédio Moral do TJMMG, realizada em março. O SINJUS-MG foi representado pelo coordenador-geral do Sindicato, Robert França, que é membro da Comissão. No encontro, foram discutidas medidas preventivas de combate ao assédio moral e criação de comissões de conciliação para buscar soluções aos casos de assédio.
A implantação de um canal interno para recebimento de denúncias e reclamações também está em estudo.
“O Tribunal não quer que o Assédio Moral ocorra, mas ao não deixar isso claro, favorece o seu aparecimento”, explicou o coordenador-geral do SINJUS-MG, defendendo
a importância da Instituição para a coibição da prática.


 Publicado em: http://www.sinjus.com.br/

Nossos representantes nacionais lutam contra assédio moral

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilberto Valente Martins, deferiu o pedido feito pelo presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos dos Santos, para que a entidade possa atuar como terceiro interessado nos autos do Pedido de Providências nº 0005824-81.2011.2.00.0000, que trata do combate ao assédio moral, protocolado pela Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud).

A FENAJUD, que sempre luta em favor da dignidade dos servidores do Judiciário, fez o requerimento para que o combate ao assédio moral seja inserido no rol dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário. A Federação cobra a instituição de programas de assistências às vítimas desse tipo de situação em todos os tribunais brasileiros.

Foi com base Artigo 9º, II e III da Lei 9.784/1999 que Gilberto Valente, relator do pedido de providências da FENAJUD, deferiu o pedido da CSPB e assegurou o direito do interessado à sustentação oral da inclusão do feito em pauta para julgamento, nos termos do artigo 125 do Regimento Interno do CNJ.

Para o presidente da Confederação, João Domingos, a proteção da dignidade humana é um valor constitucional a ser observado por todos. Ele disse ainda, que é imprescindível que a administração do Poder Judiciário respeite esse direito.

A FENAJUD pediu a notificação compulsória pelas administrações dos tribunais à Corregedoria do CNJ de todas as denúncias recebidas de assédio moral contra servidores para que a apuração dos fatos seja acompanhada pelo Conselho.

O pedido da Federação foi protocolado em 2011, por sua então presidente, Maria José Silva, tendo como advogado constituído nos autos o Doutor Sálvio Dino Costa. Logo após, Gilberto Martins determinou a intimação a todos os 89 tribunais vinculados ao Conselho Nacional de Justiça para que se manifestassem sobre a questão do assédio moral no Judiciário brasileiro e sobre os pleitos da Federação, tendo em vista a relevância da matéria e a sua repercussão nacional; ele aguarda a manifestação do único tribunal brasileiro que, até o momento, não se manifestou sobre o pedido da FENAJUD - o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - para poder levar a matéria ao julgamento no plenário do CNJ.

Além da CPSB, atuam como terceiros interessados no pedido de providências da FENAJUD também o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD-BA).

O presidente da Fenajud, Valter Macedo, disse que é muito importante o apoio da CSPB nessa luta em prol do resgate da dignidade dos servidores do Judiciário e que a Federação continuará no combate ao assédio moral.

Fonte: Imprensa/Fenajud

Com informações do Sindijus/MA

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25/05/2012 - Governo quer regulamentar lei de assédio moral

21/06/2011 - TJMMG concorda em criar uma comissão de combate e prevenção ao assédio moral

LEI COMPLEMENTAR nº 116, de 11/01/2011

CONHEÇA A COMISSÃO DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL DO SINJUS-MG/SERJUSMIG

 

Decisão é considerada inédita por tribunal pernambucano

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aposentou compulsoriamente o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital. A Corte Especial decidiu pela aposentadoria do magistrado na última segunda-feira (9). Sá Cruz respondia a um processo administrativo disciplinar por assédio moral contra os servidores da vara de onde era titular. A punição é considera inédita pelos desembargadores da Corte pernambucana. A defesa do juiz afirmou que a acusação é improcedente e não há provas firmes que atestem a má conduta do magistrado.

O relator do caso, desembargador Silvio Beltrão, afirmou que o que levou a tomar a decisão de aposentá-lo foram as diversas provas apresentadas, como depoimento dos funcionários da vara sobre o comportamento do magistrado. O advogado de Adeildo, Leucio Lemos Filho, afirmou que o juiz ficou abalado com a decisão da Corte Especial, porque há uma desproporção do resultado diante dos precedentes. A defesa do magistrado foi indicada pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe).

Adeildo terá três dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça. Se não se manifestar, ele poderá ser aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Antes de recorrer, Lemos Filho, afirmou que receberá orientação da Amepe para saber que medidas serão adotadas para o caso. A revisão do pedido só será possível perante o CNJ ou através de um pedido de embargo de declaração.

http://www.bahianoticias.com.br/

Juiz é aposentado compulsoriamente por assédio moral

Decisão é considerada inédita por tribunal pernambucano

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aposentou compulsoriamente o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital. A Corte Especial decidiu pela aposentadoria do magistrado na última segunda-feira (9). Sá Cruz respondia a um processo administrativo disciplinar por assédio moral contra os servidores da vara de onde era titular. A punição é considera inédita pelos desembargadores da Corte pernambucana. A defesa do juiz afirmou que a acusação é improcedente e não há provas firmes que atestem a má conduta do magistrado.

O relator do caso, desembargador Silvio Beltrão, afirmou que o que levou a tomar a decisão de aposentá-lo foram as diversas provas apresentadas, como depoimento dos funcionários da vara sobre o comportamento do magistrado. O advogado de Adeildo, Leucio Lemos Filho, afirmou que o juiz ficou abalado com a decisão da Corte Especial, porque há uma desproporção do resultado diante dos precedentes. A defesa do magistrado foi indicada pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe).

Adeildo terá três dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça. Se não se manifestar, ele poderá ser aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Antes de recorrer, Lemos Filho, afirmou que receberá orientação da Amepe para saber que medidas serão adotadas para o caso. A revisão do pedido só será possível perante o CNJ ou através de um pedido de embargo de declaração.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Assédio Moral será tema de palestra na DRFB-Sete Lagoas



A DS BH convida todos os servidores da DRFB-Sete Lagoas para a palestra “Assédio Moral e Saúde no Trabalho” que será ministrada pelo psicólogo e jornalista, Arthur Lobato, na próxima quarta-feira, 24 de abril, às 9h30, no auditório da Delegacia, no 1º andar.


É importante discutir o tema para orientar e conscientizar servidores (as) sobre formas de combater e prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho a fim de contribuir para melhorar a qualidade de vida de todos.  Devemos banir esta prática cruel e danosa à saúde.
A análise das relações de trabalho no serviço público atual é uma das propostas para a palestra em Sete Lagoas. Participem!
Arthur Lobato já proferiu palestras semelhantes na DRFB-BH, DRFB-Contagem e IRF-Confins, como atividade de mobilização durante a campanha salarial 2012.

Servidores da DRF-Sete Lagoas discutem assédio moral e saúde no trabalho



Os Auditores-Fiscais e demais servidores da DRF-Sete Lagoas participaram de seminário que contou em sua programação com a palestra “Assédio Moral e Saúde no Trabalho”, ministrada pelo psicólogo e jornalista, Arthur Lobato, na manha desta quarta-feira, 24 de abril, no auditório da Delegacia.


O diretor de Comunicação da DS BH, Maurício Godinho Diniz, abriu o seminário agradecendo a presença de todos os participantes e à administração local que contribuiu e apoiou a realização do evento. Ele ressaltou a importância do tema e o triste fato de ser essa uma questão tão atual. O seminário em Sete Lagoas foi uma iniciativa da DS BH, que já promoveu evento semelhante em Belo Horizonte, Confins e Contagem durante as atividades da campanha salarial 2012.


Após a abertura, Arthur Lobato iniciou sua intervenção com abordagens enfáticas sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e suas consequências para a saúde do trabalhador. “O assédio moral é um “mal invisível” nas organizações, que causa impactos negativos sobre a saúde do trabalhador e traz prejuízos à própria instituição”.


O conceito de assédio moral no trabalho, segundo o palestrante, pode ser resumido como um conjunto de práticas perversas, humilhantes, constrangedoras e exercidas com intencionalidade de prejudicar um ou mais trabalhadores através de ações sistematizadas. O assediado se cala diante das injustiças, adoece lentamente e sente-se impotente para reagir.


Na relação de poder hierárquico que geralmente existe entre o assediado e o assediador, este ainda convive com a complacência da direção da empresa em coibir estes fatos. Os assediadores geralmente são pessoas que ocupam cargos de chefias, ou incentivados por chefias, já que o poder da chefia cria relações assimétricas no ambiente de trabalho. Este tipo de assedio é vertical. Há também o horizontal (entre colegas), e o mais raro, que é praticado por funcionários contra chefes.


Na prática o assédio moral normalmente é sentido pelos trabalhadores por meio de cobranças excessivas de metas, humilhações, injustiças, violência moral, dentre outras práticas que ferem sua autoestima e dignidade. As consequências mais percebidas nesse tipo de assédio são síndrome do pânico, depressão, tristeza, desânimo, vontade de chorar frequente, uso de medicamentos antidepressivos, absenteísmo (falta constante no trabalho), presenteísmo (presença excessiva no trabalho por medo de perdê-lo), stress, insônia, ansiedade, esgotamento físico e psíquico, cansaço, queda da produtividade, falta de motivação, podendo chegar até mesmo ao suicídio. As vítimas, muitas vezes, também desenvolvem sede de vingança contra os assediadores.


Para o palestrante, a solução do problema originado pelo assédio moral está na mudança da cultura organizacional, que precisa ouvir mais os trabalhadores, tornar o ambiente produtivo e saudável. No caso das entidades representativas de classe, o palestrante orientou o combate ao assédio moral através de criação de grupos de estudos nos locais de trabalho que sirva de canal de denúncia paritária e rodas de conversas com os filiados. Ainda de acordo com Lobato, para prevenção dos casos de assédio moral, os trabalhadores devem criar alianças entre os colegas de trabalho, independentemente das categorias a que pertencerem. Sobre a questão, ele relatou uma experiência exitosa ocorrida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que foi a criação da Comissão Paritária de Combate e Prevenção ao Assédio Moral pelos sindicatos das categorias de servidores do judiciário (SINJUS/SERJUSMIG).


Ao final da palestra Arthur Lobato citou o Artigo 10 da Lei Complementar 116/2011, que tipificou o assédio moral na administração pública estadual, que diz: “Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública criarão, nos termos do regulamento, comissões de conciliação, com representantes da administração e das entidades sindicais ou associativas representativas da categoria, para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral” e concluiu sua intervenção afirmando: “A saúde e a dignidade humana estão garantidas na constituição, são direitos de cada um de nós. A pessoa que sofre o assédio fica desmotivada, passa a incorporar o discurso do agressor e acredita que realmente seja incompetente. Com isso, perde a capacidade produtiva, não consegue trabalhar e cai em depressão”.


Após a exposição de Lobato, foi aberto espaço para perguntas dos servidores. Outras informações sobre assédio moral e saúde no trabalho podem ser encontradas no site www.assediomoral.org ou no blog http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com.br/

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Faculdade terá de indenizar professora impedida de ser paraninfa de turma

Uma professora universitária do curso de Direito conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho que sofria perseguições do seu superior hierárquico. O coordenador do curso chegou a vedar, sem motivo algum, sua participação como paraninfa de uma turma de formandos. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a atitude denegriu a imagem da trabalhadora, configurando conduta incompatível com a que se espera na relação de emprego. Ele não conheceu do recurso de revista da Companhia Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), que pretendia se isentar da condenação, e concluiu que o valor da indenização de R$ 10 mil, arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi razoável e proporcional ao dano sofrido.

Na reclamação trabalhista, a professora pleiteou o pagamento de indenização decorrente dos constrangimentos sofridos. O juiz de primeiro grau, no entanto, entendeu que os fatos apresentados foram insuficientes para configurar o assédio moral, o que fez com que ela recorresse ao TRT-3.

Com base em provas orais, o Regional concluiu que a alegação de constrangimento tinha fundamento, e que o fato de a escola impedir que um professor seja indicado como paraninfo expõe e ofende gravemente a imagem do trabalhador. "Ainda que não traga a comprovação cabal de todas as circunstâncias apontadas na inicial, as provas, especialmente a oral, demonstram que a faculdade adotou conduta incompatível com o que se espera na relação de emprego – e aqui se está às voltas com uma escola que se ensina direito e ética," destacou o acórdão regional.

Ainda de acordo com o TRT-3, a prova configurou um assédio moral diluído, distribuído em fatos específicos ao longo do contrato de trabalho, até chegar a vedação da participação da professora como paraninfa, como se ela tivesse cometido uma falta grave que a impedisse de manter o laço com os alunos. Com este entendimento, condenou a faculdade a pagar R$ 10 mil a título de dano moral à professora.

A instituição de ensino recorreu da decisão ao TST. Sustentou que os eventos narrados não ensejariam indenização e afirmou inexistir prova quanto à alegação de dor moral, angústia ou sofrimento da professora. Pediu ainda, caso mantida a condenação, a redução do valor arbitrado.

Durante o julgamento no TST, o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que o Regional, levando em consideração fatos e provas, firmou sua convicção sobre o assédio moral sofrido. Assinalou ainda que, em matéria de prova, o dano moral, em si, não é suscetível de comprovação, em face da impossibilidade de se fazer demonstração, em processo judicial, da dor, do sofrimento e da angústia da vítima. "Assim, evidenciados o fato ofensivo e o nexo causal, o dano moral existe in re ipsa, ou seja, é consequência da conduta antijurídica da empresa, do que decorre a sua responsabilidade em pagar compensação pelo prejuízo de cunho imaterial causado ao empregado."

Para o ministro, uma vez que não houve ato ilícito ou prova do alegado dano moral, é incabível o recurso de revista, bem como a impossibilidade do reexame de fatos e provas solicitado pela faculdade, por impedimento da Súmula 126 do TST. Quanto à indenização, o relator destacou que a revisão do valor somente é possível quando a quantia arbitrada é exorbitante ou insignificante. Ao entender que o valor definido pelo Regional atendia os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, não conheceu do recurso nesta questão.

(Taciana Giesel/CF)

http://www.tst.jus.br/

DE: Rede Nacional de Combate a Violência Moral no Trabalho