quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Registros de assédio moral alertam para importância da prevenção


Recentes casos de assédio moral em órgãos públicos têm demonstrado os prejuízos que a falta de uma política eficiente de prevenção pode gerar para as instituições. Exemplos disso são os casos do juiz de Pernambuco que praticava assédio moral contra seus subordinados na 7ª Vara Criminal de Recife e o do professor do curso de ciências sociais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que também foi denunciado por assediar moralmente vários alunos.
 
O assédio moral tem uma forte vinculação com problemas na organização do trabalho, isto é, o assédio ocorre porque muitas vezes há uma estrutura rígida, hierárquica, burocrática e autoritária, incentivando uma relação de poder e de domínio do mais forte sob o mais fraco. Dessa forma, torna-se óbvia a importância das políticas de gestão que interfiram diretamente na organização do trabalho, sendo imprescindível o envolvimento da instituição na mudança. O órgão que não coíbe ou permite o assédio moral é responsável pelas consequências e está sujeito, inclusive, a sanções jurídicas. Medidas como a divulgação do tema em campanhas educativas de esclarecimento, palestras, debates, leituras sobre o assunto e principalmente a atuação dos sindicatos na defesa da saúde do servidor são essenciais.
 
Atuação
 
O SINJUS-MG vem lutando, desde 2007, contra o  assédio moral no Judiciário mineiro. Além de desenvolver campanhas e cartilhas e ter participado do processo de elaboração e aprovação da Lei complementar nº 116/2011, que combate essa prática, o Sindicato pleiteou a criação de comissões, tanto no TJMG quanto no TJMMG, de prevenção e combate ao assédio moral.
 
Entre as ações definidas e já concretizadas pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Tribunal Militar estão a elaboração e lançamento de uma cartilha institucional sobre o assunto, cujo conteúdo foi discutido nas reuniões do GT, e a realização de uma palestra com o professor Dr. Roberto Heloani, um dos maiores especialistas do País sobre o tema. 
 
A comissão paritária designada para combater e prevenir o assédio moral no TJMG elaborou uma minuta de resolução que vai regulamentar a Lei Complementar 116/2011 e normatizar o trabalho do grupo. Também foram definidas ações de caráter preventivo, como a realização de palestras sobre o tema organizadas pela Escola Judicial nos encontros administrativos realizados no Judiciário.
 
Segundo o coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert França, uma das obrigações dos empregadores é garantir condições ideais para que o trabalho se desenvolva, assegurando antes de qualquer coisa, a proteção à saúde do trabalhador. “É preciso alterar a lógica da organização do trabalho, evitando a todo custo a degradação do ambiente, a fim de prevenir o adoecimento dos trabalhadores, e não administrar as consequências disso”, afirma.
Fique ligado no site do Sindicato e acompanhe os passos das comissões de prevenção e combate ao assédio moral. Confira mais informações aqui.

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