domingo, 27 de abril de 2014

28 de Abril: Memória, Compromisso e Luta



ANAMT faz declaração sobre a importância do 28 de abril


Fonte: ANAMT




Confira abaixo declaração da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) relativa ao Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho, celebrado no dia 28 de abril. O texto produzido pelo diretor de Relações Internacionais da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Prof. René Mendes, fala sobre a busca pela garantia da Saúde e Segurança no Trabalho (SST):

28 de Abril: Memória, Compromisso e Luta



No dia em que o mundo se une para relembrar as vítimas dos acidentes e doenças do trabalho, e para lutar pelos vivos, utilizando diferentes estratégias, motes e bandeiras, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT também se une às celebrações e à luta, renovando seu compromisso primeiro e maior, de defesa da saúde e segurança dos trabalhadores.


Neste ano de 2014, movimentos sociais de trabalhadores, no Brasil e no mundo, que, desde 1985, celebram no dia 28 de abril o Dia Internacional em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho, elegeu o tema do assédio moral e violência institucional como foco prioritário de sua luta.


Por sua vez, a Organização Internacional do Trabalho - OIT, que, desde 2003, celebra nesta mesma data o "Dia Mundial para a Saúde e Segurança no Trabalho", elegeu o tema da saúde e segurança no uso de produtos químicos no trabalho como epicentro das celebrações, todas elas apontadas para a busca do trabalho decente (digno), seguro e saudável.


Os dois temas parecem ser muito diferentes, mas ambos exemplificam o universo maior dos grandes problemas que ainda acometem trabalhadores e trabalhadoras em nosso país e no mundo, deles cobrando pesada carga de sofrimento, dor, incapacidade e morte. As estimativas quantitativas são totalmente imprecisas, seja pela relativa invisibilidade médica e social do sofrimento mental, por exemplo, no caso do assédio moral e da violência no trabalho e nas instituições que lidam com a proteção e o cuidado dos trabalhadores; seja pelo tempo decorrido entre as exposições a substâncias químicas tóxicas ou perigosas e a gama de efeitos adversos sobre a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, neles incluídos os efeitos neurotóxicos; comportamentais; reprodutivos e teratogênicos; endócrinos (como interferentes ou disruptores), e os efeitos mutagênicos e carcinogênicos, entre outros.


Dir-se-á que o mundo não pode viver sem a "magia" da Química, em seus mais diferentes campos de aplicação, ou sem as centenas de milhares de substâncias químicas, presentes por toda a parte. É uma forma de ver, predominante, porém enviesada e, decerto, deslumbrada!


Contudo, nem sempre é lembrado que o mundo não pode viver deslumbrado enquanto não houver a garantia absoluta de que todos os trabalhadores e trabalhadoras que lidam com produtos químicos permaneçam hígidos, saudáveis e felizes, e de que não adoeçam, nem se intoxiquem, nem se incapacitem, nem morram em função do trabalho ou de como ele é realizado. De uma trágica história de intoxicações agudas, acidentes catastróficos de grandes proporções e exposição a altas doses, passamos para a fase das baixas doses e longas exposições, cujos efeitos são menos conhecidos, crônicos e inespecíficos, porém de grande impacto para a qualidade de vida e bem-estar dos homens e das mulheres que trabalham, mas também dos que vivem nas comunidades dos entornos dos empreendimentos, bem como dos consumidores, de perto ou de longe.


O exemplo dos agrotóxicos tipifica esta complexidade e gravidade que devem ser lembradas não somente em 28 de abril, mas também na totalidade dos dias que antecedem e dos dias que sucedem essa data... Não somente neste ano de 2014, mas ainda por muito tempo, considerando nossa responsabilidade intergeracional.


Para ambos os problemas destacados neste 28 de abril - os gerados pelo assédio moral e violência no trabalho e nas instituições, e os gerados pela exposição a substâncias químicas tóxicas ou perigosas - e para toda a ampla gama de problemas e ameaças à segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras existem antídotos e preventivos poderosos. Nada é inexorável, aceitável ou tolerável, como se fosse o preço inerente ao suposto desenvolvimento econômico. Nós não aceitamos essa ideologia, ainda tão resistente e reincidente!


Pelo contrário. A garantia da saúde e segurança dos trabalhadores faz parte dos direitos fundamentais e deve ser assegurada pelo Estado, por meio de políticas públicas explícitas, em que sejam definidos papéis e responsabilidades. Quase tudo o que deveria ser feito já está previsto na Constituição Federal e em leis e normas infraconstitucionais. Convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, como as convenções da OIT 139, 148, 155, 170 e 174 - entre outras - são claras em apontar o que deveria ser feito, e como deveria ser feito. Se não se faz não é por falta de conhecimento, mas por falta de vontade política e por deliberada negligência. A Convenção nº 170 (1990), por exemplo, ratificada pelo Brasil em 1998, é específica sobre a saúde e segurança dos trabalhadores frente às substâncias químicas tóxicas ou perigosas. Introduz princípios, conceitos e práticas até hoje não adotados em nosso país.


A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores começa com a garantia daquilo que a OIT denomina de "Trabalho Decente" ou "Trabalho Digno". "É um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna para os trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias", conceitua a OIT.


A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores pode começar, também, pela adoção plena do conceito de "Trabalho Seguro e Saudável" e construção de "locais de trabalho saudáveis", como enunciados pela Organização Mundial da Saúde - OMS: aqueles em que os trabalhadores e os gestores da organização colaboram na aplicação de um processo de melhoria contínua para proteger e promover a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os trabalhadores e a sustentabilidade do local de trabalho, tendo em conta quatro dimensões: i) a melhoria do ambiente físico de trabalho; ii) a melhoria do ambiente psicossocial do trabalho, incluindo a organização do trabalho e a cultura laboral; iii) investimentos para o bem-estar das pessoas nos locais de trabalho; iv) participação ativa das organizações e empresas na comunidade, para melhorar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e de outros membros da comunidade.


Adotar corretamente estes remédios preventivos e curativos pressupõe o acesso à informação, à capacitação e, principalmente, ao empoderamento dos trabalhadores e das trabalhadoras. Neste 28 de abril, a ANAMT renova seu compromisso de lutar pela saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, com todas as suas forças e com todos os instrumentos que puder dispor. É uma forma de reverenciar as vítimas e de lutar para que ninguém mais seja vitimado por acidentes e doenças do trabalho!

*Texto escrito pelo diretor de Relações Internacionais da ANAMT, Prof. René Mendes, em nome da Diretoria da entidade






Publicado em: http://medicinadotrabalho.jusbrasil.com.br

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