quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Semana Estadual da Conscientização, Prevenção e Combate à prática de Assédio Moral


Combate ao assédio moral em MG pode ganhar reforço com criação de semana

No último dia 24, foi noticiado nesse site que o Deputado Rogério Correia recebeu em seu gabinete na ultima sexta-feira, 21 de novembro, diversos grupos sindicais com propostas de Projetos de Lei que instituem três Semanas Estaduais no calendário oficial de eventos de nosso estado. Uma das semanas propostas pelo grupo é a Semana Estadual da Conscientização, Prevenção e Combate à prática de Assédio Moral no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Minas Gerais
A semana em questão instituirá uma instância democrática no calendário do Estado de Minas Gerais, para a apresentação e a discussão dos principais pontos relativos às condutas de assédio moral e aos mecanismos destinados à sua prevenção, coibição e punição, ressaltando-se a sua caracterização como ato de improbidade administrativa, nos termos do histórico julgamento do Resp 1.286.466/RS realizado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Está em vigor no Estado de Minas Gerais a Lei Complementar Estadual (LC) n° 116, de 11/01/2011, que tem como objetivo tratar a prevenção e a punição do assédio moral no âmbito da administração pública estadual, merecendo destaque o conceito alojado no artigo 3°:
“Art. 3°. Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional”.
Com isso, a Semana resultará em um inestimável instrumento de indução e fomento à consolidação do direito fundamental à cidadania plena, cujo eixo-raiz é a dignidade da pessoa humana, cidadania essa consagrada como desafio na Resolução n° 198, do CNJ.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Interinstitucional do Sindifisco-MG

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