terça-feira, 23 de maio de 2017

Assédio moral é tema de mesa-redonda


Foi realizada na sexta-feira (12) mesa-redonda sobre assédio moral promovida pelo Comitê Gestor de Saúde do TRT com apoio do Sitraemg. O evento ocorreu à tarde no plenário 2 do edifício sede.

Participaram da atividade, na mesa, a coordenadora do Comitê Gestor, desembargadora Denise Alves Horta, a  desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, os juízes do TRT-MG Cláudio Roberto Carneiro de Castro e Rodrigo Bueno, o secretário de saúde do Tribunal, psiquiatra Geraldo Mendes Diniz, e o psicólogo do Sitraemg, Arthur Lobato. Também estiveram presentes o presidente do Tribunal, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, o 2º vice presidente, Luiz Ronan Neves Koury, e o desembargador Emerson José Alves Lage.

A atividade foi aberta pela desembargadora Denise Alves Horta. Após falar da satisfação em receber os presentes, a coordenadora do Comitê Gestor de Saúde comentou que o assédio moral é um problema presente em diferentes âmbitos sociais (trabalho, família, escola) que surge como consequência da pressão social pelo enquadramento em determinados estereótipos. No trabalho, pode decorrer da cobrança excessiva por resultados, segundo a desembargadora. Ela qualificou o assédio como "vilão serial, insidioso, que ataca a morada permanente da pessoa humana - a sua dignidade". De acordo com a magistrada, a dinâmica de um sistema não pode esquecer que o mais importante é gerir satisfatoriamente o bem comum.

O secretário de saúde da instituição relatou, em sua primeira fala, quais os problemas de saúde decorrentes do assédio e das condições de vida estressantes da atualidade. Ele discorreu sobre diversas reações comportamentais. Falou que não adianta apenas tirar o trabalhador que sofre assédio do seu local de trabalho, mas que, em muitos casos, se ele não é afastado preventivamente por um período, as consequências podem ser muito mais graves.

Ao retomar a palavra como último orador, Geraldo Mendes Diniz discorreu sobre o que vem sendo feito no Tribunal para combater o problema. Segundo o psiquiatra, o sofrimento psíquico provocado por trabalho no TRT-MG é uma exceção, mas, enquanto houver uma única pessoa submetida a assédio, é necessário estar atento a essa realidade. "Por motivo nenhum, a dignidade de um ser humano tem que ser atacada", opinou.

Entre as ações da instituição, o secretário destacou a formação para servidores e gestores. Além disso, enfatizou, a Secretaria de Saúde tem uma política para identificar situações de sofrimento a partir da análise de absenteísmo dos setores, de sintomas identificados em consultas médicas e odontológicas e do exame periódico. A partir do momento em que o problema é detectado ou que a vítima do problema procura o setor de saúde, há acompanhamento do trabalhador e da unidade. Ele também falou do Código de Ética, que coíbe a prática do assédio moral. "Nós temos a melhor área de saúde de todos os tribunais do Poder Judiciário brasileiro", avalizou o gestor.

O juiz trabalhista Cláudio Roberto Carneiro de Castro, mestre em direito do trabalho e autor do livro "Assédio Moral em Relação de Emprego", considera que a introdução do conceito de assédio moral, ainda impreciso no Direito, permitiu que as vítimas passassem a compreender melhor o que acontece com elas e possibilitou que houvesse maior proteção.

Ele avaliou diferentes elementos presentes na doutrina e na jurisprudência para definir o assédio: o dano; o dolo; a repetição, sistematização e duração; o contexto laboral; a intensidade da violência; e o fato de se caracterizar como conduta não desejada pela vítima. Os três primeiros foram criticados pelo magistrado. Para ele, o dano moral a ser considerado é aquele provocado à personalidade do trabalhador e à dignidade do ser humano, outras consequências à saúde física ou psicológica dependem de maior ou menor resistência da vítima e não podem ser considerados como essenciais. O dolo, segundo ele, não deve ser considerado, pois envolve aspectos altamente subjetivos, muito difíceis de provar. Não é possível definir uma repetição ou duração mínima de forma arbitrária para caracterizar o assédio, de acordo com o palestrante, pois outros elementos, como a intensidade e o contexto, podem ser mais relevantes. O magistrado também falou sobre situações em que, segundo a teoria moderna do Direito e o novo CPC, há inversão do ônus da prova.

Ao abordar o tema de forma mais prática, o juiz Rodrigo Bueno falou do contexto de muitas empresas em que há cobrança de metas e humilhação para quem não as cumpre, citando caso de estabelecimento que distribui "troféu abacaxi". Mas há casos, segundo o magistrado, em que o assédio é mais sutil, com a transferência do local de trabalho como forma de isolar o assediado.
O atestado médico é, muitas vezes, o único mecanismo que o assediado tem para fugir da violência e afastar-se, mas isso não resolve o problema, pois existe o momento de retorno ao trabalho, avalia o palestrante.

De acordo com Ricardo Bueno, a prova, essência do processo, é muito complexa para o magistrado. "Muitas vezes o assédio moral não é realizado na frente de todo mundo, e o assediador tenta isolar o assediado da prova", diz ele. Por isso, não pode ser desprezada a prova indiciária, opinou. Para ele, o assédio caracteriza-se, via de regra, quando há repetição, e não numa situação isolada.

O psicólogo do Sitraemg falou da importância do respeito ao próximo, levando em consideração que cada um de nós é diferente e que a não aceitação das diferenças é uma das causas do assédio. Ele afirmou que, hoje, o problema do assédio moral está totalmente ligado ao projeto neoliberal e ao movimento de retorno rumo à realidade pós-revolução industrial, quando as jornadas eram de 18 horas e havia trabalho infantil. Segundo Arthur Lobato, o conceito de mobbing surgiu com o psiquiatra Heinz Leymann a partir do estudo da rivalidade entre grupos de trabalhadores da Suécia gerada pelo método de organização do trabalho conhecido como "toyotismo".

O representante do sindicato relacionou o assédio moral a contextos que provocam mais de três mil acidentes de trabalho no Brasil, de acordo com números que não abrangem terceirizados, servidores públicos, microempresários e informais. Para ele, o alvo atual no Brasil é o serviço público. Enquanto o trabalhador que fabrica um carro pode ver o produto do seu trabalho realizado, um serviço que não tem fim, como no mito de Sísifo, é causa de angústia para servidores e magistrados, obrigados a se submeter a um plano de metas, apontou o palestrante.

O psicólogo opina que o assédio moral é a "ponta de lança" de atuação do movimento sindical. "Enquanto a psicologia clássica está preocupada em como produzir mais, temos que nos preocupar em como viver melhor", avalia Arthur Lobato. "Queremos viver e não ser escravos do trabalho". Entre outras sugestões, defendeu a realização de cartilhas a partir do discurso do trabalhador, lembrando que, para isso, o trabalhador precisa ter informações. Ele opinou que a causa principal é o atual modelo de organização do trabalho, que necessita mudar. (David Landau)

Informações TRT

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