Foi realizada na sexta-feira (12) mesa-redonda
sobre assédio moral promovida pelo Comitê Gestor de Saúde do TRT
com apoio do Sitraemg. O evento ocorreu à tarde no plenário 2 do
edifício sede.
Participaram da atividade, na mesa, a coordenadora
do Comitê Gestor, desembargadora Denise Alves Horta, a
desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, os juízes do TRT-MG
Cláudio Roberto Carneiro de Castro e Rodrigo Bueno, o secretário de
saúde do Tribunal, psiquiatra Geraldo Mendes Diniz, e o psicólogo
do Sitraemg, Arthur Lobato. Também estiveram presentes o presidente
do Tribunal, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, o 2º vice
presidente, Luiz Ronan Neves Koury, e o desembargador Emerson José
Alves Lage.
A atividade foi aberta pela desembargadora Denise
Alves Horta. Após falar da satisfação em receber os presentes, a
coordenadora do Comitê Gestor de Saúde comentou que o assédio
moral é um problema presente em diferentes âmbitos sociais
(trabalho, família, escola) que surge como consequência da pressão
social pelo enquadramento em determinados estereótipos. No trabalho,
pode decorrer da cobrança excessiva por resultados, segundo a
desembargadora. Ela qualificou o assédio como "vilão serial,
insidioso, que ataca a morada permanente da pessoa humana - a sua
dignidade". De acordo com a magistrada, a dinâmica de um
sistema não pode esquecer que o mais importante é gerir
satisfatoriamente o bem comum.
O secretário de saúde da instituição relatou,
em sua primeira fala, quais os problemas de saúde decorrentes do
assédio e das condições de vida estressantes da atualidade. Ele
discorreu sobre diversas reações comportamentais. Falou que não
adianta apenas tirar o trabalhador que sofre assédio do seu local de
trabalho, mas que, em muitos casos, se ele não é afastado
preventivamente por um período, as consequências podem ser muito
mais graves.
Ao retomar a palavra como último orador, Geraldo
Mendes Diniz discorreu sobre o que vem sendo feito no Tribunal para
combater o problema. Segundo o psiquiatra, o sofrimento psíquico
provocado por trabalho no TRT-MG é uma exceção, mas, enquanto
houver uma única pessoa submetida a assédio, é necessário estar
atento a essa realidade. "Por motivo nenhum, a dignidade de um
ser humano tem que ser atacada", opinou.
Entre as ações da instituição, o secretário
destacou a formação para servidores e gestores. Além disso,
enfatizou, a Secretaria de Saúde tem uma política para identificar
situações de sofrimento a partir da análise de absenteísmo dos
setores, de sintomas identificados em consultas médicas e
odontológicas e do exame periódico. A partir do momento em que o
problema é detectado ou que a vítima do problema procura o setor de
saúde, há acompanhamento do trabalhador e da unidade. Ele também
falou do Código de Ética, que coíbe a prática do assédio moral.
"Nós temos a melhor área de saúde de todos os tribunais do
Poder Judiciário brasileiro", avalizou o gestor.
O juiz trabalhista Cláudio Roberto Carneiro de
Castro, mestre em direito do trabalho e autor do livro "Assédio
Moral em Relação de Emprego", considera que a introdução do
conceito de assédio moral, ainda impreciso no Direito, permitiu que
as vítimas passassem a compreender melhor o que acontece com elas e
possibilitou que houvesse maior proteção.
Ele avaliou diferentes elementos presentes na
doutrina e na jurisprudência para definir o assédio: o dano; o
dolo; a repetição, sistematização e duração; o contexto
laboral; a intensidade da violência; e o fato de se caracterizar
como conduta não desejada pela vítima. Os três primeiros foram
criticados pelo magistrado. Para ele, o dano moral a ser considerado
é aquele provocado à personalidade do trabalhador e à dignidade do
ser humano, outras consequências à saúde física ou psicológica
dependem de maior ou menor resistência da vítima e não podem ser
considerados como essenciais. O dolo, segundo ele, não deve ser
considerado, pois envolve aspectos altamente subjetivos, muito
difíceis de provar. Não é possível definir uma repetição ou
duração mínima de forma arbitrária para caracterizar o assédio,
de acordo com o palestrante, pois outros elementos, como a
intensidade e o contexto, podem ser mais relevantes. O magistrado
também falou sobre situações em que, segundo a teoria moderna do
Direito e o novo CPC, há inversão do ônus da prova.
Ao abordar o tema de forma mais prática, o juiz
Rodrigo Bueno falou do contexto de muitas empresas em que há
cobrança de metas e humilhação para quem não as cumpre, citando
caso de estabelecimento que distribui "troféu abacaxi".
Mas há casos, segundo o magistrado, em que o assédio é mais sutil,
com a transferência do local de trabalho como forma de isolar o
assediado.
O atestado médico é, muitas vezes, o único
mecanismo que o assediado tem para fugir da violência e afastar-se,
mas isso não resolve o problema, pois existe o momento de retorno ao
trabalho, avalia o palestrante.
De acordo com Ricardo Bueno, a prova, essência do
processo, é muito complexa para o magistrado. "Muitas vezes o
assédio moral não é realizado na frente de todo mundo, e o
assediador tenta isolar o assediado da prova", diz ele. Por
isso, não pode ser desprezada a prova indiciária, opinou. Para ele,
o assédio caracteriza-se, via de regra, quando há repetição, e
não numa situação isolada.
O psicólogo do Sitraemg falou da importância do
respeito ao próximo, levando em consideração que cada um de nós é
diferente e que a não aceitação das diferenças é uma das causas
do assédio. Ele afirmou que, hoje, o problema do assédio moral está
totalmente ligado ao projeto neoliberal e ao movimento de retorno
rumo à realidade pós-revolução industrial, quando as jornadas
eram de 18 horas e havia trabalho infantil. Segundo Arthur Lobato, o
conceito de mobbing surgiu com o psiquiatra Heinz Leymann a
partir do estudo da rivalidade entre grupos de trabalhadores da
Suécia gerada pelo método de organização do trabalho conhecido
como "toyotismo".
O representante do sindicato relacionou o assédio
moral a contextos que provocam mais de três mil acidentes de
trabalho no Brasil, de acordo com números que não abrangem
terceirizados, servidores públicos, microempresários e informais.
Para ele, o alvo atual no Brasil é o serviço público. Enquanto o
trabalhador que fabrica um carro pode ver o produto do seu trabalho
realizado, um serviço que não tem fim, como no mito de Sísifo, é
causa de angústia para servidores e magistrados, obrigados a se
submeter a um plano de metas, apontou o palestrante.
O psicólogo opina que o assédio moral é a
"ponta de lança" de atuação do movimento sindical.
"Enquanto a psicologia clássica está preocupada em como
produzir mais, temos que nos preocupar em como viver melhor",
avalia Arthur Lobato. "Queremos viver e não ser escravos do
trabalho". Entre outras sugestões, defendeu a realização de
cartilhas a partir do discurso do trabalhador, lembrando que, para
isso, o trabalhador precisa ter informações. Ele opinou que a causa
principal é o atual modelo de organização do trabalho, que
necessita mudar. (David Landau)
Informações TRT
Nenhum comentário:
Postar um comentário