Neste mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria criando um grupo de trabalho (GT) para combater o absenteísmo. Os estudos de absenteísmo, que colocam as doenças mentais ou comportamentais e as doenças osteomusculares como as primeiras da lista, refletem o que a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) já vem alertando aos governos, empregadores e empregados, incluindo à administração pública: essas doenças “juntas representam 41% dos dias de licença saúde”. São causas e perda de produtividade e de eficiência organizacionais.
A criação do GT é uma importante iniciativa, porém o Tribunal continua negligenciando as Resoluções207/2017 (visando instituir Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores) e 240/2016(sobre a Política de Gestão de Pessoas), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambas amparadas da ideia de governança colaborativa, com a efetiva participação das entidades representativas de servidores e magistrados.
O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG) entende que o Tribunal está na contramão destas resoluções na medida em que deixa de instituir os comitês gestores locais de Saúde e de Gestão de Pessoas. Esses são, por força das determinações do CNJ, indiscutivelmente mais amplos e mais concretos.
“Aliás, o absenteísmo é tão somente um dos muitos aspectos que ajudam a compreender que saúde, segurança no trabalho, valorização e humanização no ambiente de trabalho têm que estarem imbricados, inclusive tendo em vista a questão dos custos financeiros e humanos, que obviamente influenciam na qualidade da prestação da justiça aos cidadãos”, ressalta o diretor de Formação e Política Sindical do SINJUS, Jonas Araújo. Somente em 2015, segundo dados do próprio TJMG, os afastamentos por licença saúde dos servidores e magistrados tiveram um impacto superior a R$ 69 milhões (veja o documento completo).
Desde 15 de outubro de 2015 que o TJMG não se propõe a efetivar a Resolução 207/2015 do CNJ, que à época, estabeleceu um prazo de 90 dias para que os tribunais instituíssem os seus comitês. O SINJUS levou este assunto à Presidência do Tribunal, que chegou a solicitar a indicação dos representantes do sindicato. Indicamos, porém, até hoje, nada foi feito de concreto.
O TJMG não criou o Comitê Gestor Local de Saúde, conforme arts 8º a 12 daquela resolução. Vejamos os ofícios nº 30/2016 e 133/2016. Embora uma boa iniciativa, a notícia da criação do GT para combater o absenteísmo é claramente insuficiente e pode mesmo sinalizar que a administração do TJMG pretende postergar a criação dos Comitês com a participação dos servidores e magistrados. Isso é incompreensível!
“O Comitê Gestor Local de Saúde certamente é uma estrutura mais ampla, cujas atribuições abarcam o conjunto de ações necessárias para a prevenção e promoção da saúde biopsicossocial dos servidores e magistrados, incluindo uma maior responsabilização da estrutura (organograma) e do planejamento estratégico da Alta Direção do Tribunal de Justiça. Não é fortuito o fato de a própria Resolução 240/016 ter incorporado a Resolução 207/2015”, diz Jonas Araújo.
É preciso coragem para enfrentar esses desafios no tocante à saúde e à gestão de pessoas. Em 2015, cerca de 28,3% dos magistrados e 42,6% dos servidores tiveram que se licenciar do trabalho por motivo de saúde durante o ano. Nós todos, servidores e magistrados, não podemos mais aguardar indefinidamente essa situação. Que seja logo constituído os comitês representativos de todos os integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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