À 0h30 de hoje (18/6), os advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados, impetraram, pelo SERJUSMIG, um Mandado de Segurança Coletivo para desonerar e desobrigar os servidores públicos da Primeira Instância do Judiciário mineiro de sujeitarem aos abusivos efeitos concretos e materiais do Provimento 71/2018 do CNJ.
O Mandado de Segurança Coletivo (MS 35.779) foi impetrado diretamente no STF.
Uma Nota de Repúdio já havia sido publicada pelo SERJUSMIG em conjunto com outras entidades sindicais, inclusive a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD, no dia 15/06, dia imediatamente posterior à publicação do Provimento.
O Provimento em tela se apresenta como uma ferramenta repugnante de censura e mordaça ao exercício da liberdade de expressão e comunicação dos servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário brasileiro nas redes sociais. Ele dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
A ação do SERJUSMIG, destacada pelo CONJUR, foi a primeira no Brasil a questionar a censura e a mordaça do Provimento 71/2018, sendo esperado e desejado que sejam muitas, pois é inaceitável a manutenção deste instrumento de mordaça.
O SERJUSMIG não abre mão do compromisso com a democracia, com a pluralidade e, sobretudo, com a possibilidade de manifestar o pensamento, seja em redes sociais ou por qualquer outro meio.
Nesse passo, registra-se que o status de servidor público não possui o condão de extirpar a condição de cidadão pensante e com voz.
Publicado em: http://site.serjusmig.org.br/
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