quinta-feira, 21 de junho de 2018

SERJUSMIG impetra MS contra o Provimento da Mordaça

À 0h30 de hoje (18/6), os advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados, impetraram, pelo SERJUSMIG, um Mandado de Segurança Coletivo para desonerar e desobrigar os servidores públicos da Primeira Instância do Judiciário mineiro de sujeitarem aos abusivos efeitos concretos e materiais do Provimento 71/2018 do CNJ.
Mandado de Segurança Coletivo (MS 35.779) foi impetrado diretamente no STF. 
Uma Nota de Repúdio já havia sido publicada pelo SERJUSMIG em conjunto com outras entidades sindicais, inclusive a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD, no dia 15/06, dia imediatamente posterior à publicação do Provimento. 
O Provimento em tela se apresenta como uma ferramenta repugnante de censura e mordaça ao exercício da liberdade de expressão e comunicação dos servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário brasileiro nas redes sociais. Ele dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
A ação do SERJUSMIG, destacada pelo CONJUR, foi a primeira no Brasil a questionar a censura e a mordaça do Provimento 71/2018, sendo esperado e desejado que sejam muitas, pois é inaceitável a manutenção deste instrumento de mordaça.
O SERJUSMIG não abre mão do compromisso com a democracia, com a pluralidade e, sobretudo, com a possibilidade de manifestar o pensamento, seja em redes sociais ou por qualquer outro meio. 
Nesse passo, registra-se que o status de servidor público não possui o condão de extirpar a condição de cidadão pensante e com voz. 

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