terça-feira, 6 de novembro de 2018

Ministro Dias Toffoli regulamenta teletrabalho no STF




O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira, 30/10, uma resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte, na solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada. Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”, afirmou.

De acordo com o ministro, a resolução é um dos caminhos adotados pelo STF para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela corte à sociedade. A complexidade e o dinamismo da nação exigem a modernização, observou.

O trabalho remoto começou a ser implantado no STF em março de 2016 por meio de um projeto piloto que contemplou inicialmente 27 servidores da Secretaria Judiciária. Atualmente, 105 servidores atuam nessa modalidade. “A resolução estabelece normas gerais para o uso das ferramentas de tecnologia da comunicação e da informação por parte do corpo de servidores da Casa”, assinalou Toffoli.

De acordo com o presidente do STF, a experiência de mais de dois anos demonstra que o teletrabalho produz benefícios tanto para a instituição quanto para os servidores. Entre eles está o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida. A meta anunciada por Toffoli é que essa modalidade de serviço chegue a 40% do quadro do STF. Leia na íntegra a resolução por meio deste link.

De acordo com o responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG e psicólogo Arthur Lobato, o teletrabalho é uma consequência da revolução tecnológica que permite, via banda larga, o acesso remoto ao trabalho. “Faz parte da nova organização do trabalho e do modelo de gestão neoliberal, também conhecido como neotoyotismo, que propõe o enxugamento de pessoal, substituição de trabalhadores por robôs no setor industrial, e no setor de serviços a transferência do espaço físico, equipamentos de trabalho, controle de jornada e produtividade para o trabalhador, ou seja, mais responsabilidades e menos direitos. O que é necessário é aperfeiçoar e melhorar os direitos destes trabalhadores, para que o teletrabalho apresentado como um sonho não se transforme em um pesadelo, gerando sofrimento e adoecimento por não conseguir cumprir metas muitas vezes impossíveis”, ressalta.

Fonte: com informações do portal do STF.
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