segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Sindicato recorre ao Órgão Especial do TRT por mudanças em decisões sobre retomada do trabalho presencial

 Conforme divulgado pelo SITRAEMG, inicia-se, nesta segunda-feira (14/09), o retorno gradual ao trabalho presencial na Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Também já é de amplo conhecimento da categoria o fato de que o Sindicato defende a manutenção do teletrabalho, como forma de preservação da saúde dos servidores diante da pandemia do novo coronavírus, por vários motivos, inclusive os de que o trabalho remoto tem sido bastante produtivo e gerado enorme economia ao poder judiciário, conforme conclusões do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Através de ofícios encaminhados à Presidência e à Corregedoria do Tribunal, na última sexta-feira (11), o Sindicato formulou alguns pedidos de providências administrativas do Órgão em relação a esse retorno às atividades presenciais.

Porém, na mesma datada, por meio de sua Assessoria Jurídica, interpôs Recurso Administrativo (veja AQUI) requerendo ao presidente do TRT a remessa dos autos ao Órgão Especial para que modifique a decisão tomada pela instituição nas Portarias Conjuntas GC/GCR/GVCR nº 223 e 11, no sentido de que seja mantido o teletrabalho (home office) para os servidores da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, dispensando de  comparecerem no órgão aqueles cujo trabalho a distância se mostre inviável, senão, ao menos que sejam urgentemente fornecidos os equipamentos necessários à segurança das suas atividades durante o quadro de pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19). “É que diante de ambas as portarias acima indicadas, publicadas no dia 3 de setembro de 2020, a categoria retornará a uma rotina de trabalho que lhe impõe severo e desnecessário risco à saúde, posto que, sem prejuízo à quantidade e à qualidade dos serviços, deveria fazer as suas tarefas à distância ou serem liberados, sem discricionariedade dos gestores para escolherem quais atividades seriam realizadas à distância”, justifica-se o Sindicato.

Mais detalhadamente, o Sindicato requer, ao final, o provimento do recurso com as seguintes alterações nas portarias supracitadas:

  • a) A imediata continuidade do teletrabalho (home office) para todos os substituídos, inclusive para os servidores que trabalham em regime de plantão, e que dispense o comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável ou não recomendável, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pelo Coronavírus (Covid-19);
  • b) a garantia de que os serviços presenciais retornem apenas nas localidades que estiverem com a chamada “bandeira verde” por duas semanas consecutivas e ininterruptas, bem como com indicação e quedas de novos casos de infecção;
  • c) sejam incluídos no grupo de risco, e nos presenciais para fazer teletrabalho os servidores que convivam com pessoas que pertencem ao grupo de risco;
  • d) sucessivamente, caso seja mantido o retorno dos servidores, da forma que determinado, que lhes sejam fornecidos, ao menos, máscaras, luvas, botas, óculos, vestimentas, álcool em gel, sabão e água, bem como barreiras de acrílico para a seção de atermação, balcões e salas de audiências, além de outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e constante, com qualidade e perfeitas condições de uso.   

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