segunda-feira, 21 de setembro de 2020

TRF1 autoriza antecipação da fase preliminar de restabelecimento do trabalho presencial em BH para o dia 15/09

 Terá início no dia 15 de setembro a fase preliminar de retorno às atividades presenciais internas nas unidades jurisdicionais e administrativas de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme autorizado pelo desembargador e vice-presidente da Justiça Federal, Francisco de Assis Betti, por meio da

Resolução Presi – 11179836, publicada nesta sexta-feira, 11/09/20.

Por meio da Resolução, o TRF1 resolve:

“Art. 1º? Fica autorizada, ad referendum do Conselho de Administração, a antecipação, pela Seção Judiciária de Minas Gerais, do início da fase preliminar de retorno às atividades presenciais internas nas unidades?jurisdicionais e administrativas de Belo Horizonte para o dia 15 de setembro de 2020.

Parágrafo único. O período antecipado da etapa preliminar autorizado no caput não se estende às subseções judiciárias vinculadas à Seção Judiciária de Minas Gerais.

Art. 2º? A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais deverá observar todas as regras previstas na Resolução Presi 10468182 e outras medidas de segurança sanitária determinadas pela autoridades locais.

  • 1º O Comitê de Gestão Crise da Seção Judiciária de Minas Gerais deverá providenciar o plano de ação para o retorno progressivo, observadas as medidas sanitárias cabíveis e as normas do Tribunal.
  • 2º Qualquer situação que coloque em risco a segurança de magistrados, servidores e público externo deverá ser comunicada de imediato ao Tribunal, por meio do Comitê de Gestão de Crise, adotando-se o relatório disciplinado nos §§ 2º-A e 2º-B do art. 2º da Resolução Presi 10468182.
  • 3º O progresso para novas etapas, a prorrogação da etapa preliminar ou o regresso para etapas anteriores ou para o regime de Plantão Extraordinário na Seção Judiciária de Minas Gerais dependerá de prévia avaliação, adotando-se o relatório previsto no § 1º deste artigo e as informações das autoridades locais quanto à situação epidemiológica e às condições de segurança.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

O SITRAEMG acompanhará atentamente a fase preliminar de retorno às atividades presenciais internas nas unidades jurisdicionais e administrativas de BH do TRF1. Para facilitar esse trabalho, o Sindicato conta com a colaboração de todos os servidores. Se não estiverem sendo cumpridas as medidas protetivas, entrem em contato com a entidade pelo e-mail denuncie@sitraemg.org.br. A partir da denúncia, a Diretoria da do Sindicato entrará em contato com a Administração do Tribunal para cobrar que tais medidas sejam imediatamente providenciadas.

Tendo em vista que o número de mortes em razão da Covid-19 tem aumentado consideravelmente nesta semana, conforme divulgado no Jornal Estado de Minas (veja AQUI), a Diretoria do SITRAEMG vê com espanto e enorme preocupação essa autorização para antecipar o retorno ao trabalho presencial em Belo Horizonte, ao contrário do que o TRF tinha indicado na Resolução Presi nº 11007391, que estipulava a prorrogação do trabalho remoto até o dia 29/09/20. Não nos parece inteligível essa medida de antecipação neste momento de agravamento da situação na capital. O SITRAEMG está enviando ofício ao Tribunal cobrando explicações.

O trabalho da Justiça Federal é muito importante para os jurisdicionados. Mas a saúde dos servidores deve ser preservada com os mesmos cuidados e atenção.

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