sexta-feira, 15 de março de 2019

Inteligência Artificial em ação nos tribunais

Por Arthur Lobato, psicólogo, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral do SITRAEMG.
No artigo anterior (veja aqui) falamos das diferenças entre Inteligência Artificial, automação e o que é um algoritmo, base da Inteligência Artificial (IA).
Segundo informações do STF, foi batizado de VICTOR, a ferramenta de inteligência artificial, mais complexo Projeto de IA do Poder Judiciário e, talvez, de toda a Administração Pública Brasileira.
Na fase inicial do projeto, VICTOR irá ler todos os recursos extraordinários que sobem para o STF e identificar quais estão vinculados a determinados temas de repercussão geral. VICTOR está na fase de construção de suas redes neurais para aprender a partir de milhares de decisões já proferidas no STF a respeito da aplicação de diversos temas de repercussão geral. O objetivo, nesse momento, é que ele seja capaz de alcançar níveis altos de acurácia – que é a medida de efetividade da máquina –, para que possa auxiliar os servidores em suas análises. O projeto está sendo desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O objetivo inicial é aumentar a velocidade de tramitação dos processos por meio da utilização da tecnologia para auxiliar o trabalho do Supremo Tribunal.
Atualmente, a ferramenta executa quatro atividades: conversão de imagens em textos no processo digital, separação do começo e do fim de um documento (peça processual, decisão, etc.) em todo o acervo do Tribunal, separação e classificação das peças processuais mais utilizadas nas atividades do STF e a identificação dos temas de repercussão geral de maior incidênciaA máquina não decide, não julga, isso é atividade humana. Está sendo treinado para atuar em camadas de organização dos processos para aumentar a eficiência e velocidade de avaliação judicial.
A ministra do STF, Carmen Lúcia, ressaltou que o trabalho de conversão de imagens em texto, por exemplo, que um servidor executa em três horas, será feito em cinco segundos com a nova ferramenta.
O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Eduardo Toledo, em palestra no II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia afirmou: “pelo processo judicial eletrônico (PJe), o recurso extraordinário sobe bruto ao Supremo e era preciso que um servidor separasse e identificasse suas peças, tarefa que demandava em média 30 minutos de serviço. O VICTOR realiza essa tarefa em apenas cinco segundos”. Vejam bem a impossibilidade de se competir com a IA: 3 horas de serviço humano ou 5 segundos de IA, e 22 mil horas de trabalho humano, para analisar 42 mil processos.
Mais uma vez fica evidente a diferença de produtividade entre a IA e a inteligência, mas e o custo deste serviço? Outra questão é a programação via algoritmos desta IA. Poderemos confiar plenamente na infalibilidade da IA, já que ela é programada por humanos?
No Fórum de Inteligência Artificial, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018, um dos participantes convidados, Alexandre Zavaglia, detalhou que: “na Justiça Eleitoral, a ciência de dados é utilizada para análise das prestações de contas, das doações de campanhas e para o cruzamento de dados com outros órgãos, como a Receita Federal. Zavaglia lembrou que, em 2014, com o uso de robôs, a Justiça Eleitoral conseguiu identificar 200 mil casos de possíveis fraudes em doações no primeiro turno das eleições. Na ocasião, foram identificadas cerca de 200 pessoas que apareciam como doadoras, mas estavam no cadastro de falecidos, ou seja, indício claro de fraude a ser investigado”, afirmou.
Vejam bem a questão chave contida neste texto: a produtividade, que é o discurso do Judiciário em busca de celeridade e “resposta a sociedade”. Os robôs (IA) da Justiça eleitoral conseguiram identificar 200 mil casos de possíveis fraudes e “200 pessoas que apareciam como doadoras, mas estavam no cadastro de falecidos”. Quantos servidores e quanto tempo seria necessário para se chegar a estes números? Este é sempre o argumento institucional. Mas quando o que importa são números, como fica a qualidade? Resolver rápido será sinal de qualidade também? E os possíveis erros contidos na elaboração dos algoritmos, pois a IA é criada por seres humanos com seus preconceitos, valores e crenças.
Estamos vendo neste argumento a descartabilidade do trabalho humano?  Mas quem programa e controla a Inteligência artificial? Para debater estes temas o Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveram nessa quinta-feira (21/02) a primeira edição do Simpósio O Futuro do Trabalho – Os Efeitos da Quarta Revolução Industrial na Sociedade.
Proteção constitucional 
O doutor em direito pela UFMG Rômulo Valentini alertou para a necessidade de proteger a sociedade brasileira dos efeitos negativos dessa quarta revolução industrial, como tem feito os países europeus e a China. Citou artigos da Carta Magna que devem regular as relações de trabalho. Um deles prevê a proteção dos trabalhadores contra a automação. Já o parágrafo único do Artigo 6º equipara os meios telemáticos e informacionais aos meios pessoais de comando para configurar a subordinação de um trabalhador.
“Quando a Uber, por exemplo, determina qual corrida determinado motorista vai fazer é como se um gerente da Uber tivesse dado uma ordem de serviço ao trabalhador e isso configura claramente o vínculo de subordinação do motorista à empresa”, exemplificou.
Estas reflexões servem para pensarmos no futuro do Trabalho humano no século XXI e da importância do sindicato na defesa dos servidores públicos, antes que a inteligência artificial (os robôs) substituam os humanos no mundo do trabalho.
No próximo artigo abordaremos a questão da IA no STJ e TCU.
Fontes:
GA/RR, com informações da Coede/SGP/TSE
www.tse.jus.br
www.stf.jus.br/portal
www.stj.jus.br
Thaís Cieglinski, Agência CNJ de Notícias
Helton Simões Gomes, G1.

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