No dia 22/10 o Conselho Nacional de Justiça aprovou normas que
alteram a Resolução 198 de 2014 e a regulamentação do Teletrabalho no
âmbito do Poder Judiciário.
O Serjusmig, através da Lucchesi Advogados Associados, solicitou o
ingresso no procedimento, demonstrando o interesse jurídico da categoria
e requereu a exclusão da vedação dos seus servidores substituídos de
realizarem o teletrabalho no exterior (revogação art. 5º, I, “f”, da
Resolução nº 227/2016 do CNJ), bem como solicitou a retirada da
restrição de participarem do teletrabalho aqueles servidores que estejam
em estágio probatório (revogação art. 5º, I, “a”, da Resolução nº
227/2016 do CNJ).
Dentre outras alterações, a Comissão Permanente de
Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de
Justiça aprovou a revogação da alínea "f", do inciso I, do artigo 5º,
que veda o teletrabalho no exterior e determinou a inclusão do §11º no
artigo 5º autorizando o teletrabalho "internacional" com o fim de
incentivar e melhorar o regime de teletrabalho.
Ademais, aprovou a alteração art. 5º, §10º da Resolução nº 227/2016
do CNJ, para permitir que o servidor que esteja em gozo de licença por
motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, retorne ao exercício
efetivo do cargo para que tenha condições de realizar o teletrabalho.
Clique aqui para ler a petição do Serjusmig.
Clique aqui para ler o inteiro teor do acórdão do CNJ.
Publicado em: http://site.serjusmig.org.br
Contra o assédio, SERJUSMIG conta com o Núcleo de Saúde do Trabalhador (NST)
-
A compreensão da direção do SERJSUMIG acerca da saúde e qualidade de vida
como algo integral, que depende não só de condições físicas, como também
mentais...
Há 3 semanas
Nenhum comentário:
Postar um comentário