sábado, 23 de janeiro de 2021

Sitraemg ajuiza mandado de segurança contra o TRE para garantir o trabalho remoto

 Tribunal deixou de cumprir orientação de seu próprio setor médico para retornar ao home office.

Nesta sexta-feira (22), a nova direção do Sitraemg ajuizou mandado de segurança contra o TRE para garantir o trabalho remoto dos servidores diante da pandemia da Covid-19. A ação recebeu o número 0600032-52.2021.6.13.0000 e foi distribuído para o relator, juiz Itelmar Raydan Evangelista, que tomará a decisão. O advogado do sindicato já despachou com a assessoria do relator.

No MS foi destacado a importância de zelar pela vida dos servidores, o direito à saúde e a necessidade, em caráter de urgência, da retomada ao teletrabalho no TRE. O mandado aponta ainda que é notório o recente agravamento da pandemia, numa segunda onda de contágios, com a triste notícia de que o “país já perdeu mais de 0,1% de sua população para a Covid-19, com mais de 215 mil óbitos. Segundo dados do próprio Governo de Minas Gerais, a maioria dos municípios passa pela ‘onda vermelha’ de contágios, com a orientação para o fechamento das atividades não essenciais”.

TRE desconsidera orientação de profissionais de saúde

Conforme já denunciou o Sitraemg, a administração do TRE-MG foi orientada por seu próprio setor médico a determinar o retorno ao trabalho remoto nas unidades da Justiça Eleitoral. E essa informação é confirmada pelo jornal Estado de Minas, em matéria publicada nessa quinta-feira (21). “Relatório interno obtido pelo Estado de Minas mostra que Seção de Atendimento Médico e Odontológico (Sameo) do TRE-MG, orientou, no início deste mês, a retomada do trabalho remoto de todos os servidores que possam desempenhar suas funções a distância. O documento expõe que a situação no Tribunal em dezembro apresentou rápida aceleração de novos casos e que houve nítida dificuldade de servidores no cumprimento das medidas de prevenção recomendadas, aumentando assim o risco de contágio interno”, informa o jornal (veja AQUI).

Essas e outras denúncias já foram tornadas públicas pelo sindicato em matérias veiculadas neste site e reiteradas pelos seus coordenadores durante o ato público realizado na última terça-feira (19), em frente ao prédio da Administração do Tribunal. Na manifestação, a entidade pediu a retomada urgente do trabalho remoto.

Em entrevista ao Estado de Minas, o coordenador geral do sindicato Lourivaldo Duarte assegura que “com o trabalho remoto, o servidor vai continuar a desempenhar as suas funções e vai estar se protegendo e à população também”, e lamenta que, “infelizmente, a administração não está tendo a sensibilidade para perceber isso”. Ele também lembra que não há, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhuma resolução que obriga que a prestação de serviços a eleitores e candidatos seja feita de forma presencial.

Outro depoimento importante é de uma servidora de cartório eleitoral que teve a Covid-19, no final do ano passado, contraída junto a outros colegas de repartição. Por motivo de segurança, ela não quis se identificar. A servidora relata que, após a confirmação dos casos, o cartório ficou fechado para evitar novas contaminações, e avalia que a organização de eleições requer a presença dos funcionários, mas que, concluído o pleito, não há motivos para manter o trabalho presencial com o quadro atual da pandemia.

Em nota direcionada ao jornal, o TRE-MG confirma que foram registradas 509 notificações até dezembro passado, como denunciado pelo Sitraemg. Nega, porém, que tenha havido aumento de 439% no número de casos contaminados desde a retomada do trabalho presencial, sustentando que esse percentual se refere a notificações de casos “suspeitos”, mas não de confirmados. Indagado pela reportagem do Estado de Minas se poderá atender ao pleito do sindicato, o TRE-MG limita-se a comentar que, desde o retorno ao trabalho após o fim do recesso do Judiciário, está estudando novas medidas a serem adotadas, a partir dos dados mais recentes sobre a pandemia de Covid-19 no estado e dos casos entre os seus “colaboradores”.

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