domingo, 10 de dezembro de 2023

CNJ classifica assédio na magistratura como infração disciplinar grave

 


O CNJ, aprovou, por unanimidade, na 17ª sessão virtual de 2023, alterações na sua Resolução 351/20, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, e no Código de Ética da Magistratura.

O objetivo com três mudanças pontuais é aperfeiçoar o acolhimento e o enfrentamento das vítimas por meio da classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, além de deixar claro que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura. 

As alterações que constam na decisão referendada pelo plenário facilitam o enquadramento do assédio sexual como conduta repreensível, vedada e grave, inclusive quando o cometimento do ato ocorrer fora do ambiente de trabalho.

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Imagem: Ana Araujo/CNJ

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