quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Participe da Pesquisa Nacional de Saúde do Judiciário e MPU

Pesquisa Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU

A partir de hoje servidores do Poder Judiciário da União – federais e estaduais – e do Ministério Público da União já podem participar da Pesquisa Nacional de Saúde : Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU. Para isso, basta clicar no link http://www.pesquisajudiciario.net/ e responder ao questionário.
A apresentação oficial do link da pesquisa aconteceu nessa segunda-feira, 22, na sede do Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).
Estiveram presentes a coordenadora da Fenajufe, Mara Weber, os coordenadores da pesquisa, professora Ana Magnólia Mendes e o professor Emílio Peres Facas e o Assessor Alexandre Marques.
Em mensagem de vídeo, Mara e Ana Magnólia convocaram os servidores e servidoras à participação:
Iniciativa conjunta da Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal – e da Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados -, a pesquisa quer levantar os riscos psicossociais no ambiente do trabalho e identificar situações de sofrimento emocional e psicológico, bem como o adoecimento osteomuscular.  A pesquisa tem ainda como patrocinadores o Sindjus/DF, Sindiquinze (Campinas), Sinjufego/GO, Sintrajusc/SC, Sitraam/AM, Sisejufe/RJ e Sitraemg/MG, entidades que já manifestaram interesse no apoio.
Para responder ao questionário, servidores e servidoras podem acessar a área do site reservada à pesquisa através da logomarca oficial. O link oficial do questionário é http://www.pesquisajudiciario.net/ .
Fonte: Fenajufe

Pesquisa - Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MP

Você está sendo convidado(a) a participar como voluntário(a) da pesquisa “Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU” proposta pela FENAJUFE e FENAJUD em parceria com o Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (LPCT/UnB). Esta pesquisa tem o objetivo de investigar as relações entre trabalho e saúde dos trabalhadores  e será constituída da aplicação de questionários com perguntas de respostas fechadas e abertas. A participação na atividade tem duração estimada de 20 minutos.

Clique aqui para iniciar a pesquisa.


Publicado em: http://www.fenajufe.org.br



Vendedora exposta em grupo de WhatsApp é indenizada

25 de Outubro de 2018
As ferramentas de comunicação já fazem parte do nosso dia a dia. Pesquisa realizada pela Panorama Mobile Time/Opinion Box aponta que 48% dos entrevistados, questionados sobre qual aplicativo instalariam caso só pudessem escolher um, optariam pelo WhatsApp. Essa preferência nacional chegou ao ambiente corporativo. Entretanto, a utilização incorreta pode causar prejuízos. A juíza Érica Aparecida Pires Bessa, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telefonia a indenizar em R$ 2.000 uma ex-vendedora por abuso na cobrança de metas com uso do WhatsApp.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região de Belo Horizonte, a trabalhadora alegou que seu superior enviava o resultado das vendas a todos os participantes do grupo de vendedores no WhatsApp, destacando aqueles que não atingiam a meta. “Ter a privacidade exposta a terceiros é algo que fere a honra das pessoas. No caso, uma funcionária foi exposta a colegas de trabalho,” afirma o advogado e professor do curso de Direito da Una Cássio Brant.
Uma das testemunhas do caso relatou que o ranqueamento de metas era feito diariamente e lançado no grupo de WhatsApp. O gerente ainda os lembrava constantemente delas. A testemunha confirmou as ameaças de dispensa caso a meta não fosse batida.
Expor funcionários a situações humilhantes ou vexatórias no local de trabalho de forma prolongada e repetitiva constitui assédio moral, explica o advogado trabalhista Marcelo Ruggio. “A situação de assédio pode, inclusive, ocorrer em grupos de WhatsApp”, alerta. Ele acrescenta que “um trabalhador que tem reputação e autoestima violadas pode levar a uma rescisão indireta do contrato de trabalho justificada por tratamento com rigor excessivo, ou por ato que lesa a honra e a boa fama do empregado”. O TRT de Minas confirmou a condenação.
Isabella Melano
Fonte: O Tempo


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