sábado, 21 de março de 2020

Servidores do TRT poderão fazer denúncia anônima de casos de assédio moral


Essa prerrogativa foi incluída na Portaria na Comissão de Assédio Moral graças a pedido feito pelo SITRAEMG.
Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 20/12/2019 a Portaria GP nº 574, de 19/12/2019, do TRT da 3ª Região, que institui a Comissão de Recebimento e Tratamento de Denúncias de Assédio Moral no âmbito do TRT mineiro. A comissão será composta por um desembargador e um juiz, preferencialmente membros do Comitê da Igualdade, mais representantes da Secretaria da Corregedoria ou da Vice-Corregedoria, Secretaria da Ouvidoria, Diretoria-Geral, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas e Comissão de Ética.
Suas atribuições são: convocar o denunciante para que ratifique ou retifique os termos por ele apresentados na denúncia, no prazo que lhe for assinado; apurar preliminarmente a materialidade dos fatos objeto da denúncia, observando-se a confidencialidade das informações obtidas; propor à autoridade competente medidas cautelares que entender cabíveis; envidar esforços para a resolução pacífica do conflito, em qualquer fase; e encaminhar relatório à autoridade competente.
O SITRAEMG, que tem assentos no Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, representado pela coordenadora Elimara Gaia e pelo psicólogo Arthur Lobato, responsável técnico pelo seu Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM), participou ativamente das discussões e elaboração da minuta dessa portaria, desde que foi criado o Grupo de Estudos Preparatórios para a Constituição da Comissão Permanente de Recebimento e Processamento de Denúncias de Assédio Moral, pela Portaria GP nº 206, de 21/05/2019. Mais importante do que isso, os argumentos incisivos de seus representantes foram determinantes para que o artigo 6º da Portaria, que trata dos requisitos para apresentação das denúncias de assédio moral, assegurasse a prerrogativa do anonimato ao denunciante. “Art. 6º São requisitos para a apresentação da denúncia: I – nome e qualificação do denunciante, salvo em caso de denúncia anônima”, prevê a Portaria.
“É importante o reconhecimento do assédio moral como fator de adoecimento que deve ser combatido. E o Sindicato também desenvolve esse trabalho desde 2015 e está à disposição dos servidores para apoiá-los e orientá-los”, reforça o psicólogo Arthur Lobato.

Histórico

O SITRAEMG vem dialogando com os tribunais sobre o adoecimento dos servidores nos locais de trabalho desde que foi criado o DSTCAM, em 2015. Na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral essa relação se ampliou com a inclusão de representantes da entidade nos comitês de saúde do TRT e do TRE, que também tem a sua Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, implementada pela Resolução nº 1.129/2019. São mantidos contatos também com o setor de saúde da Seção Judiciária de Minas Gerais. Porém, não é viável a participação no comitê de saúde destinado aos servidores da Justiça Federal pelo fato de ele funcionar na sede do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), em Brasília (DF).
E todo esse empenho dos tribunais teve como origem uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em sua Resolução nº 207, de 15/10/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário,  para que todos os tribunais também adotassem suas respectivas políticas de saúde.


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