sábado, 16 de julho de 2022

Artigo de Arthur Lobato traz à tona o assédio moral no teletrabalho

 

Assédio Moral é assunto que deve sair do armário e ser debatido no cotidiano de cada trabalhador. Sempre comprometido com a qualidade de trabalho e vida do Servidor do Poder Judiciário, o SERJUSMIG traz o assunto novamente à tona, em artigo especial do psicólogo e especialista em Saúde do Trabalhador Dr. Arthur Lobato. 

Desta vez, Lobato fala sobre o Assédio Moral e o teletrabalho. Mesmo com o retorno do trabalho presencial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG após o arrefecimento da pandemia, a experiência do home office ficou. A regulamentação do teletrabalho, e gestantes ainda exercendo suas funções em casa mantêm o modelo em uso no Tribunal. Assim, falar de assédio e trabalho em casa é necessário, e cada vez mais. 

 

Assédio moral em tempos de teletrabalho

Arthur Lobato 

A virtualização do trabalho no Judiciário brasileiro teve como consequência um aumento da demanda na entrada de processos, um grande número de estoque processual e um número reduzido de servidores com exigência de carga de trabalho, produtividade e velocidade incompatíveis com a saúde mental do trabalhador. Esse muitas vezes se sente culpado por não conseguir efetuar o trabalho excessivo, exigido de forma abusiva. 

No judiciário brasileiro, a redução do número de servidores se deve à falta de concursos, reforma da previdência, aposentadoria precoce de vários servidores, licença saúde, entre outros. Os relatórios sobre adoecimento no judiciário apontam que os afastamentos por saúde mental estão em um nível preocupante. 

Isso acontece, muitas vezes, em razão das cobranças excessivas por produtividade, ao assédio moral, ao desrespeito e à discriminação. Além disso, a mistura de jornada com produtividade e ordens de trabalho nas redes sociais a todo momento, invadindo o espaço social e familiar do servidor, também promovem uma situação prejudicial à saúde dos servidores.

Esses são fatores de riscos invisíveis, chamados riscos psicossociais, que podem contribuir para o aumento do estresse. A evolução desse quadro pode levar ao esgotamento profissional (burnout), síndrome do pânico, ansiedade, depressão e outras doenças psicossomáticas. 

Entre alguns exemplos de atos assediadores estão inclusos: recusa da comunicação online da chefia com subordinados e mensagens de texto e voz criticando o trabalho e quem o executa. Também caracterizam esses atos: ordens confusas e excessivas, interrupção a todo momento do planejamento de trabalho por urgências segundo a chefia e cobranças em tom ríspido. Porém, ainda podem se apresentar como cobranças de serviço durante a madrugada e fins de semana, ameaça de chantagem de retirar funções remuneradas e de mandar voltar ao trabalho presencial.

Precisamos de tempo para adaptação ao teletrabalho, condições materiais de trabalho, respeito às diferenças e limites individuais, pois cada ser humano é único e tem ritmos de trabalho diferentes. É necessário aceitar que neste período de pandemia, manter uma política exagerada de metas e produtividade vai ser fonte de adoecimento e quanto mais gente adoecer, menor será a produtividade, devido a sobrecarga e posterior esgotamento. 

Este ciclo pode evoluir para o assédio moral online, que retroalimenta o processo de sofrimento e adoecimento. É um ciclo que temos que impedir. Dessa forma, as relações entre o teletrabalho e a saúde do trabalhador devem ser estudadas, analisadas, criticadas e adaptadas para que se busque a adaptação do teletrabalho, com saúde e produtividade.

 

Pioneirismo importante

No dia 2 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, homenageamos e lembramos do trabalho pioneiro da Dra. Margarida Barreto, falecida em março deste ano, que levou a discussão do assédio moral para o movimento sindical. Margarida presente sempre!

 

https://site.serjusmig.org.br/noticia/8912/artigo-de-arthur-lobato-traz-a-tona-o-assedio-moral-em-teletrabalho

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