sábado, 16 de julho de 2022

Para SERJUSMIG, Auxílio Tecnológico deve ser garantido aos Servidores em teletrabalho

 

O teletrabalho já faz parte da realidade de muitos Servidores do Judiciário mineiro e tende a abarcar outros trabalhadores. Após a regulamentação da modalidade, em fevereiro deste ano, se faz necessária agora mais uma importante definição. 

O SERJUSMIG, em parceira com o SINJUS, enviou requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, solicitando a instituição de Auxílio Tecnológico, com vistas a custear as despesas do Servidor com a estrutura necessária para o trabalho em casa. 

 

Entenda a reivindicação

Ao ingressar no regime de teletrabalho, o Servidor deixa de receber do Tribunal o benefício intitulado “auxílio transporte”. Contudo, o Servidor assume despesas que até então eram suportadas pelo empregador, a exemplo da aquisição e manutenção de computador, instalação de programas de informática, aquisição e manutenção de móveis ergonômicos, aquisição de materiais de escritório, além de suportar despesas mensais com água, energia elétrica e internet. 

Ao mesmo tempo, no art. 17, § 7º da Resolução nº 973/2021, o TJMG exige do servidor em regime de teletrabalho “produtividade mensal pelo menos 20% superior à média dos servidores que atuam em unidades judiciárias iguais ou semelhantes, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. 

Segundo o requerimento, esse ônus imposto ao trabalhador acaba por representar enriquecimento sem causa por parte do Poder Judiciário, que, com a adoção da modalidade, tem suas despesas reduzidas e a produtividade comprovadamente ampliada, sem oferecer nenhuma contrapartida financeira para que os trabalhadores possam custear as despesas.

 

Como deve ser o Auxílio Tecnológico 

O Auxilio Tecnológico requisitado pelos Sindicatos não representará qualquer tipo de impacto financeiro ao Tribunal de Justiça, pois será apenas a substituição do Auxílio Transporte por outro auxílio, no mesmo valor. 

Tal requisição já é uma realidade no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, que, pela Lei 17.718/2022, instituiu o Auxílio Tecnológico aos trabalhadores e trabalhadoras daquele Tribunal, no valor do Auxílio Transporte. 

É preciso reforçar que os trabalhadores não acumularão os benefícios. Para aqueles em regime de teletrabalho parcial, será concedido auxílio transporte para os dias de comparecimento pessoal ao posto de trabalho e auxílio tecnológico para os dias de trabalho à distância, perfazendo valor global idêntico àquele percebido pelos servidores em trabalho integralmente presencial.

“O teletrabalho tem representado um acréscimo de produtividade e redução das despesas para o TJMG. Mas quem está suportando estes custos é o trabalhador. Assim, é uma reivindicação que trará justiça a esses trabalhadores. Muitos deles desde 2016, sem nenhum tipo de compensação financeira pelos investimentos que são feitos para a execução do trabalho à distância com excelência”, observa Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG. 

 

SERJUSMIG
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https://www.serjusmig.org.br/noticia/8822/para-serjusmig-auxilio-tecnologico-deve-ser-garantido-aos-servidores-em-teletrabalho

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