O
Combate ao Assédio Moral no Trabalho será debatido em seminário
organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação da Universidade
de Brasília (Sintfub), no dia 15 de agosto, no auditório 3 - Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília (UnB).
O
evento contará com palestras da professora Drª Ana Magnólia Mendes do
Departamento de Psicodinâmica do Trabalho – Instituto de Psicologia da
UnB, do psicólogo Arthur Lobato e do diretor de Saúde, Segurança e
Qualidade de Vida no Trabalho (DSQVT/DGP) – UnB, professor Dr. Nilton
Farias. Além da participação da Reitora da UnB, professora Márcia
Abrahão, da deputada federal Erica Kokay, da diretora da Faculdade de
Ciências da Saúde – UnB, professora Maria Fátima Sousa e do coordenador
de Saúde e Seguridade Social, Tarcílio Dias.
De
acordo com a Coordenação Geral do Sintfub, o objetivo deste debate é
combater o assédio moral no trabalho e alertar sobre suas consequências
na saúde física e mental da classe trabalhadora. “Cada vez mais casos de
assédio moral têm ocorrido na esfera pública, pois na busca desenfreada
por resultados e benefícios para si, o gestor ou chefe imediato acaba
esquecendo que existe um trabalhador (a) que é munido (a) de sentimentos
e direitos a serem respeitados. Situações humilhantes e
constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, têm acometido a saúde
dos nossos servidores e das nossas servidoras. Precisamos explicar para
nossa categoria os diversos tipos de assédio, como acontecem e o que
eles e elas podem fazer para denunciarem estes abusos”.
Segundo
cartilha publicada pelo Ministério Público do Trabalho sobre o tema, “o
assédio moral se caracteriza por pequenas agressões que, tomadas
isoladamente, podem ser consideradas pouco graves, mas, quando
praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas. A humilhação
repetitiva e de longa duração acaba interferindo na vida do empregado de
modo direto, comprometendo sua identidade, sua dignidade e suas
relações afetivas e sociais. Isso causa graves danos à saúde física e
psicológica, pode evoluir para uma incapacidade laborativa e até mesmo
para a morte, constituindo um risco invisível, mas real”.
O
novo Código Penal Brasileiro em seu Art. 136-A institui que o assédio
moral no trabalho é crime, com pena de detenção de um a dois anos.
“Depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o
desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação
hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor
excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou
psíquica”. E o 146 – A tem pena de detenção de três meses a um ano e
multa. “Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou
atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou
empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral”.
Algumas
condutas podem ser observadas pelos trabalhadores e trabalhadoras
caracterizarem se estão sendo assediados (as) moralmente, como: ameaças
constantes que forcem a um pedido de demissão; retirar material que
dificulte à execução da tarefa, impedindo o trabalho; divulgar boatos
sobre a moral do trabalhador e da trabalhadora; exigir que o (a)
trabalhador (a) faça horários fora da jornada de trabalho; retirar a
autonomia do (a) trabalhador (a); ignorar a presença do (a) trabalhador
(a), dirigindo-se apenas aos demais funcionários (as); falar com o
trabalhador e/ou trabalhadora aos gritos; isolar fisicamente o (a)
trabalhador (a) no ambiente de trabalho, para que ele (a) não se
comunique com os demais colegas; transferir o (a) trabalhador (a) de
setor para puni-lo (a); fazer brincadeiras de mau gosto para
ridicularizar o (a) funcionário (a), entre outras atitudes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário