quinta-feira, 10 de agosto de 2017

SINTFUB promove I Seminário sobre o Combate ao Assédio Moral no Trabalho





O Combate ao Assédio Moral no Trabalho será debatido em seminário organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação da Universidade de Brasília (Sintfub), no dia 15 de agosto, no auditório 3 – Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília (UnB).

O evento contará com palestras da professora Drª Ana Magnólia Mendes do Departamento de Psicodinâmica do Trabalho – Instituto de Psicologia da UnB, do psicólogo Arthur Lobato e do diretor de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho (DSQVT/DGP) – UnB, professor Dr. Nilton Farias. Além da participação da Reitora da UnB, professora Márcia Abrahão, da deputada federal Erica Kokay, da diretora da Faculdade de Ciências da Saúde – UnB, professora Maria Fátima Sousa e do coordenador de Saúde e Seguridade Social, Tarcílio Dias.
De acordo com a Coordenação Geral do Sintfub, o objetivo deste debate é combater o assédio moral no trabalho e alertar sobre suas consequências na saúde física e mental da classe trabalhadora. “Cada vez mais casos de assédio moral têm ocorrido na esfera pública, pois na busca desenfreada por resultados e benefícios para si, o gestor ou chefe imediato acaba esquecendo que existe um trabalhador (a) que é munido (a) de sentimentos e direitos a serem respeitados. Situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, têm acometido a saúde dos nossos servidores e das nossas servidoras. Precisamos explicar para nossa categoria os diversos tipos de assédio, como acontecem e o que eles e elas podem fazer para denunciarem estes abusos”.
Segundo cartilha publicada pelo Ministério Público do Trabalho sobre o tema, “o assédio moral se caracteriza por pequenas agressões que, tomadas isoladamente, podem ser consideradas pouco graves, mas, quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas. A humilhação repetitiva e de longa duração acaba interferindo na vida do empregado de modo direto, comprometendo sua identidade, sua dignidade e suas relações afetivas e sociais. Isso causa graves danos à saúde física e psicológica, pode evoluir para uma incapacidade laborativa e até mesmo para a morte, constituindo um risco invisível, mas real”.
O novo Código Penal Brasileiro em seu Art. 136-A institui que o assédio moral no trabalho é crime, com pena de detenção de um a dois anos. “Depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica”. E o 146 – A tem pena de detenção de três meses a um ano e multa. “Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral”.
Algumas condutas podem ser observadas pelos trabalhadores e trabalhadoras caracterizarem se estão sendo assediados (as) moralmente, como: ameaças constantes que forcem a um pedido de demissão; retirar material que dificulte à execução da tarefa, impedindo o trabalho; divulgar boatos sobre a moral do trabalhador e da trabalhadora; exigir que o (a) trabalhador (a) faça horários fora da jornada de trabalho; retirar a autonomia do (a) trabalhador (a); ignorar a presença do (a) trabalhador (a), dirigindo-se apenas aos demais funcionários (as); falar com o trabalhador e/ou trabalhadora aos gritos; isolar fisicamente o (a) trabalhador (a) no ambiente de trabalho, para que ele (a) não se comunique com os demais colegas; transferir o (a) trabalhador (a) de setor para puni-lo (a); fazer brincadeiras de mau gosto para ridicularizar o (a) funcionário (a), entre outras atitudes.
Como agir diante do assédio moral
Vania Felício, coordenadora Geral do Sintfub, atenta aos servidores e servidoras para que procurem o jurídico do sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público Federal e denunciem. “Uma das grandes dificuldades no assédio moral é a obtenção de provas contra o agressor. É importante que o assediado que passar por esta situação reúna o maior número de provas, com gravações, fotos, testemunha(s), documentos, tudo que puder organizar para que possamos ajudá-lo”.
Publicado em:  http://www.sintfub.org.br 

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