segunda-feira, 28 de março de 2011

Aumentam os casos de Assédio Moral no Espírito Santo

No primeiro bimestre de 2011 o MPT-ES recebeu quatro denúncias; nos últimos dois anos houve aumento de 13%.
Apesar de não ser configurado como crime, denúncia pode ser feita com a ajuda de testemunhas.


Andreia Foeger
redacao@eshoje.com.br



O número de casos de assédio moral no trabalho está aumentando em todo o Brasil. No Espírito Santo não é diferente. Entre 2008 e 2010, o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) registrou aumento de 13% no número de denúncias. Somente entre janeiro e fevereiro deste ano, quatro denúncias foram feitas ao órgão. Caracterizado pela exposição repetitiva de um subordinado, ou parceiro de trabalho a situações humilhantes e constrangedoras, o assédio moral provoca cenário de discriminação organizacional podendo gerar o fim da relação trabalhista.

Um exemplo é da médica Soraya (nome fictício), 36 anos, que atuava em uma unidade de saúde da Grande Vitória. Segundo ela, após um ano de trabalho passou a sofrer perseguições pessoais da coordenadora da unidade. “Mesmo com toda minha experiência e com a aprovação dos meus pacientes, ela queixava-se do meu atendimento. Com o tempo, vi que essas queixas se tornaram ameaças”.

Atualmente Soraya está desempregada e afirma que teve a saúde afetada pelas humilhações sofridas. “Tenho grave problema de saúde e as pessoas que trabalhavam comigo sabiam disso. Essas perseguições me prejudicaram ainda mais. Tive episódios de depressão. Perdi a minha função”, lamenta a médica.

A Juíza Titular da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, Sônia das Dores Dionísio, esclarece que o assédio moral não é um tipo de crime, entretanto, o trabalhador tem direito de denunciar, requerendo indenização. “O assédio moral não é considerado crime. Trata-se da violação de um direito civil do cidadão. O  trabalhador tem o direito fundamental de não sofrer agressão ao seu equilíbrio psicológico e à sua saúde mental.Ao sofrer este tipo de agressão, deve ingressar na Justiça e denunciar o fato e requerer indenização”.

Como tentativa de reunir provas, a juíza explica que o trabalhador pode se utilizar de testemunhas - colegas de trabalho que presenciaram o fato. Quanto às indenizações, o valor pode variar.
Entre os critérios analisados pelo juiz estão a gravidade do ato, a extensão do sofrimento – se houve repercussão familiar -, e por fim, a situação econômica de quem cometeu o assédio.

No Brasil, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro - nessa ordem - lideram o ranking nacional em número de queixas. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que no Brasil, cerca de 40% dos trabalhadores são vítimas do assédio moral.

“Quem sofre este tipo de agressão nunca mais será o mesmo”

O assédio moral provoca desde a insônia até a perda da produtividade laboral. “Vítimas do assédio moral podem demonstrar diferentes sintomas como taquicardias, insônia, desgaste emocional e depressão. Quem sofre este tipo de agressão nunca mais será o mesmo. O assédio moral elimina a capacidade produtiva do trabalhador”, afirma o psicólogo e pesquisador, Arthur Lobato.

Segundo Lobato, as ações sistematizadas
e a intencionalidade do assediador levam
a vítima a se auto-reconhecer como fracassada.
“Aos poucos a vítima introjeta o discurso do assediador e começa a acreditar que ela realmente é uma pessoa fracassada, ingênua, que está em desacordo com algum padrão da empresa”.

De acordo com o pesquisador,
a recuperação da autoestima das vítimas depende do apoio familiar e do grau de exposição às situações constrangedoras. Quanto aos colegas de trabalho, o psicólogo faz um alerta:“Companheiros de trabalho que riem das humilhações sofridas pelo outro, são cúmplices do assediador”.

No Brasil não há uma legislação específica que proteja o empregado contra este tipo de violação. Entretanto, um projeto de lei (PL 2.369/2003), que trata do assédio moral nas relações de trabalho tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Para denunciar, o trabalhador precisa reunir provas das humilhações e testemunhas, e entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas (ou Recursos Humanos) da empresa; com o sindicato de sua categoria, além da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

w w w. e s h o j e . c o m . b r

2 comentários:

Anônimo disse...

O Assédio Moral no serviço público em determinada instituição é muito comum,principalmente por pessoas que exercem cargos de confiança (comissionados).
"Chega ser irônico", aqueles que deveriam combater o assédio moral e garantir a integridade do trabalhador (saúde física e mental) são os próprios agressores.
O problema para denunciá-los é que nenhum colega de trabalho quer se expor como testemunha.

Anônimo disse...

exatamente! ninguém aceita testemunhar e correr o risco de perder o emprego. passei por essa situação recentemente, denunciei e fui demitida, sem testemunhas, acabei desistindo do processo trabalhista.