sexta-feira, 25 de março de 2011

Comissão analisa veto parcial à proposição sobre assédio moral

O Veto Parcial do governador à Proposição de Lei Complementar (PLC) 123, que trata do combate ao assédio moral na administração pública, começou a ser analisado, nesta quinta-feira (3/2/10), pela comissão especial criada para tratar da matéria. O deputado André Quintão (PT) solicitou mais prazo (pedido de vista) para analisar o parecer do relator e vice-presidente da comissão, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que opinou pela manutenção do veto. Nova reunião da comissão foi agendada para a próxima quinta-feira (10), às 16 horas, para dar continuidade à analise da matéria.

Publicado no site da ALMG

A proposição originou-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual. O governador Antonio Anastasia rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da lei, além de dispositivos que tratam de condutas descritas como assédio moral.

No seu parecer, Antônio Carlos Arantes concordou com a justificativa apresentada pelo Executivo. No caso do artigo 12, ele considerou que a Constituição Federal estabelece que o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados. Em relação aos outros dispositivos vetados, o relator afirmou que o veto deve permanecer já que eles acabam por restringir indevidamente a atuação da administração pública.

Entretanto, o deputado André Quintão discordou da manutenção do veto parcial. Segundo ele, o objetivo da lei é alcançar todos os servidores públicos, sendo que o veto ao artigo 12 retira os militares do alcance da lei. Ele também afirmou que os outros dispositivos vetados cumprem um papel importante no combate ao assédio moral na administração pública.

Outros pontos vetados - Também foram vetados três incisos (XI, XII e XIII) do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas" (inciso XI) é limitar a "discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade administrativa".

Da mesma forma, segundo o governador, causaria embaraço à atividade executiva considerar assédio moral "deixar de cometer ao agente público tarefas e atribuições legais inerentes a seu cargo, visando diminuir sua importância na administração pública" (inciso XII) e "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" (XIII). Sobre este inciso, o governador lembra que "tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos".

Os demais pontos da proposição foram sancionados na forma da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011. A norma lista as condutas consideradas como assédio moral; define as punições, que vão da repreensão à demissão; e determina que a administração pública desenvolva ações de prevenção do assédio moral, entre outras providências.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Antônio Carlos Arantes (PSC), vice-presidente; André Quintão (PT) e Rômulo Viegas (PSDB).

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