quarta-feira, 30 de março de 2011

Assédio Moral é a "bola da vez",

Na mira de grandes instituições, fim do abuso hierárquico e/ou horizontal vira tendência nacional


Há pouco tempo, assediadores de diferentes tipos de trabalhadores deviam ver algumas raras vitórias de vítimas de assédio moral e pensar: “que frescura, se a moda pega...”. Pois pegou e não tem nada de “fricote”. O assunto é sério e, mais do que na moda, foi reconhecido como Lei (116/2011) no âmbito do Serviço Público Estadual, em Minas Gerais, e aprovado em 2º turno pelo Legislativo Municipal (PL 314/09), em Belo Horizonte; além disso, medidas de prevenção crescem cada dia mais entre as diferentes categorias.

Já no início deste ano, sem precisar de longas tramitações ou qualquer Lei específica para o setor, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) assinaram contratos proibindo a prática do assédio. O acordo prevê adesão espontânea, já confirmada, pelos bancos Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, HSBC e Citibank. O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já procuram coibir a prática desde o ano passado, por meio de comitês de ética, que apuram denúncias.

Segundo Arthur Lobato, psicólogo da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG/Serjusmig, uma pessoa que é constantemente humilhada, pressionada ou tem os seus direitos e sua dignidade agredidos por profissional de igual ou maior hierarquia, pode comprometer GRAVEMENTE sua saúde física, mental ou o desenvolvimento profissional.

Para Margarida Barreto, especialista em medicina do trabalho, mestre e doutora em psicologia social pela PUC/SP e coordenadora da instituição AssedioMoral.org, essa atitude por parte das instituições financeiras representa uma pequenina e importante mudança: reconhecer que existe a prática nos ambientes de trabalho. “É bom não esquecermos que esse setor respondeu a vários processos de trabalhadores e perderam em muitos casos. Como outras instituições, lançaram mão de códigos de ética, ouvidorias, normas de conduta, cuja preocupação era resolver o caso internamente e não deixar ter visibilidade social. Estavam preocupados com a imagem de responsáveis socialmente. Depois, veio a época dosseguros contra o assédio, uma proteção contra os altos custos de indenizações”, destaca ela, que ainda alerta: “é bom lembrar que o mais importante, e ainda falta aos Bancos, é a mudança da política organizacional e a contratação de mais trabalhadores, com redução da jornada, o fim da sobrecarrega de tarefas ou exigência de metas que, de antemão, são sabidas como inalcançáveis. A elevação do lucro não pode estar assentada e condicionada a um maior grau de exploração dos trabalhadores, ou seja, a intensificação do trabalho, ao prolongamento da jornada e rebaixamento de seu salário”.

Margarida Barreto ainda disse acreditar que a aprovação da Lei 116/11 influenciou na decisão dos empresários, sempre atentos e vigilantes com suas finanças, seus lucros, sua imagem, suas possíveis perdas. "Esse e outros fatores podem ter influenciado, como por exemplo, a Lei Nº 11.948, de 16 de junho de 2009, que veda empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empresas que tenham prática de assédio moral em seu Art. 4º: ‘Fica vedada a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente’. É uma conquista da classe trabalhadora e, seguramente, do admirável trabalho da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG/Serjusmig”, disse.

A luta não acabou!

Apesar de sancionada no dia 12 de janeiro de 2011, a Lei 116/11 obteve dois vetos do governador Antônio Anastasia. Um deles incide sobre os incisos XI, XII e XIII do parágrafo 1º do artigo 3º; e o outro sobre o artigo 12. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Legislativo Estadual (ALMG) nessas primeiras semanas de fevereiro.

Segundo o governador, a justificativa para o veto ao inciso XI, é a de que qualificar como assédio moral a conduta de - “editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas” - seria “limitar a discricionariedade do poder regulamentar, esvaziando a liberdade administrativa”. Sobre os incisos XII e XIII, respectivamente: “– Deixar de cometer ao agente público tarefas e atribuições legais inerentes a seu cargo, visando a diminuir sua importância na Administração Pública” e “Sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais –” a interpretação do governador seria de que tais redações são contrárias ao interesse público. “Tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos", ressaltou ele.

A respeito do artigo 12, que incluía os militares nas posições da Lei, Anastasia destacou a impropriedade de tratamento homogêneo a ser dispensado a civis e militares. Para o governador, ambos são submetidos a regimes legais diferenciados. Enquanto os militares são organizados segundo rígidos padrões de hierarquia, os civis estão sob regime jurídico administrativo comum, finalizou Anastasia.

O Sindicato faz a diferença

A Lei 116/11 originou-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). O texto do PLC, que deu origem à Lei foi elaborado numa parceria entre o Poder Executivo e os sindicatos SINJUS-MG, Serjusmig e outras entidades ligadas à Coordenação Intersindical dos Servidores Públicos.

Dirigentes do SINJUS-MG compareceram a Assembleia Legislativa por vários dias seguidos durante os meses de novembro e dezembro de 2010, organizaram manifestações em Plenário e plenarinhos de modo a garantir, de uma vez por todas, a prevenção e punição à prática de Assédio Moral, sofrida, também, por alguns de nós, servidores do Judiciário mineiro.

Para Margarida Barreto, “a partir de agora, tanto chefes como subordinados e colegas pensarão duas vezes antes de discriminar, desqualificar e humilhar o outro. Mas é necessária vigilância constante, combater o medo, o individualismo, as pequenas disputas.Continuar a mobilizar e organizar o movimento sindical e trabalhadores, para que resistam e avancem na luta, pela conquista do trabalho decente e seguro. Sindicato e trabalhadores juntos poderão desenvolver e propor nova forma de organizar e administrar o trabalho associado ao necessário respeito ao outro nas relações laborais”.

Informe-se! Denuncie!

Para saber mais sobre Assédio Moral, conheça as cartilhas do SINJUS-MG, acessando o link Assédio em www.sinjus.org.br, localizado na parte baixa da página. Já para denúncias ou aconselhamento com um psicólogo, advogado ou representante sindical da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG, ligue: (31) 3213-5247 ou envie um e-mail para assediomoralnotjmg@yahoo.com.br.

Veja a entrevista completa com Margarida Barreto* sobre o assunto em nosso site www.sinjus.org.br no link “ENTREVISTA” na coluna sindical.


* Publicado no jornal Expressão Sinjus Nº197 - 9 de fevereiro de 2011

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