sexta-feira, 25 de março de 2011

Plenário da ALMG mantém vetos do governador ao PLC do assédio moral

No dia 16/3/2011, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar (PLC) 123 – que dispõe sobre a prevenção e a punição ao assédio moral na administração pública estadual. O veto recebeu 35 votos favoráveis e oito votos contrários. O artigo 12, destacado a pedido do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que teve votação separada, também teve o veto mantido, mas com 38 votos favoráveis e 13 contrários. Segundo justificativa do Executivo, a rejeição do governador à proposição é devido ao tratamento dispensado a servidores civis e militares que não pode ser homogêneo – uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados.
Na Reunião Extraordinária da manhã de hoje, 16/3, o deputado Sargento Rodrigues defendeu a rejeição ao veto do artigo 12. Ele alegou que a inclusão dos militares no texto é decorrente das garantias previstas na Constituição Federal que assegura a todos os cidadãos a proteção contra o tratamento desumano e degradante e o direito inviolável à honra. Além do artigo 12, também foram vetados três incisos (XI, XII e XIII) do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas como assédio moral.
Os demais pontos da proposição foram sancionados na forma da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011. A norma lista as condutas consideradas como assédio moral; define as punições, que vão da repreensão à demissão; e determina que a administração pública desenvolva ações de prevenção do assédio moral, entre outras providências.

(Fonte: ALMG)

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