sexta-feira, 25 de março de 2011

Comissão de Combate ao Assédio Moral participa de Congresso da Intersindical

Divulgar a Lei contra o Assédio Moral e ressaltar o papel dos sindicatos na luta contra essa prática danosa e “invisível”. Esses foram os principais pontos da palestra ministrada pelos integrantes da Comissão de Combate ao Assédio Moral no Serviço Público (Robert França, do SINJUS-MG; Rui Viana, do Serjusmig; Arthur Lobato, psicólogo e coordenador da Comissão), durante o 2° Congresso da Coordenação Intersindical, realizado nos dias 19 e 20/3/2011, em Sarzedo, MG. O evento contou com a participação de diversos palestrantes, que abordaram variados temas do interesse dos servidores públicos. 

Dando início ao painel, Arthur Lobato conceituou “Assédio Moral”: prática que consiste na exposição do trabalhador a situações de constrangimento, humilhação, degradação, menosprezo, inferiorização, ridicularização, culpabilidade, descrédito diante dos colegas e afins. O psicólogo também alertou os participantes para as medidas que podem (e DEVEM!) ser tomadas contra o assédio moral e demonstrou como o assédio moral se manifesta e afeta a saúde do trabalhador.

Em seguida, a presidente da Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente (Assema), Míriam Regina, apresentou o tema “O Assédio Moral na Administração Pública de Minas Gerais”. Míriam enfatizou como o “assédio moral” acontece nas relações de trabalho no serviço público, citando situações de abuso nas relações hierárquicas. Ela explicou como nasceu em Minas a lei de combate ao assédio moral na administração pública, ressaltando que ela só foi possível graças à união das entidades do funcionalismo, que conseguiram demonstrar ao governo a importância do tema.

Os representantes do SINJUS-MG e Serjusmig, Robert França e Rui Viana, ressaltaram o papel dos sindicatos na defesa dos servidores e enfatizaram a principal arma no combate a essa prática: a Lei Complementar n° 116/2011.

Considerada uma das mais avançadas do País, a norma dispõe sobre a prevenção e a punição do Assédio Moral na Administração Pública Estadual. E, para que ela se torne, de fato, efetiva, é fundamental que os servidores procurem ajuda e denunciem.

A Lei garante proteção a TODOS os servidores públicos, estejam eles em estágio probatório ou perto de se aposentar. De acordo com o parágrafo segundo da norma: “§ 2° Nenhum agente público pode ser punido, posto à disposição ou ser alvo de medida discriminatória, direta ou indireta, notadamente em matéria de remuneração, formação, lotação ou promoção, por haver-se recusado a ceder à prática de assédio moral ou por havê-la, em qualquer circunstância, testemunhado”.

Além das sanções, um dos principais avanços da lei mineira é a inclusão dos aspectos preventivos no combate ao assédio moral, incluindo a participação dos sindicatos e associações. Como o assédio moral é conhecido como risco invisível nas relações de trabalho, “o objetivo dos sindicalistas é transformar o pacto do silêncio em pacto da solidariedade”, ressaltou Robert França afirmando ainda que o assédio moral não pode ser vencido se combatido de forma isolada. Com essa ideia, os representantes sindicais enfatizaram que a denúncia realizada hoje vai, certamente, beneficiar outros servidores no futuro. “O progresso nunca foi alcançado pelos que sofrem calados”, disse.

Robert França lembrou que “A lei é um muro de contenção, para evitar que cada um estabeleça seu particular limite. E não é meramente um código de ética; é uma obrigação imposta à Administração do Estado”, disse. Já Rui Viana, do Serjusmig, frisou a importância dos sindicatos estarem constantemente preparados para o tema (Comissões, estudos, atendimento aos servidores, etc.), para evitar um ponto negativo do combate ao Assédio: a banalização da prática e a “vitimização” de servidores. Ao fim da palestra, Rui lembrou alguns contextos que favorecem o Assédio Moral: setores com funcionários insuficientes e metas absurdas; precarização do ambiente de trabalho que trazem riscos à saúde, entre outros.


Publicado em: sinjus.org.br

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