A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lutiana Nacur Lorentz, decidiu suspender o inquérito aberto sobre assédio moral no Diário do Comércio (DC), após tomar conhecimento de que a direção do jornal demitiu o chefe de redação ao constatar a gravidade do problema por meio de uma auditoria interna.
A decisão foi tomada durante audiência realizada na tarde de quarta-feira, 18 de maio, quando três ex-profissionais do DC prestariam depoimento. Na ocasião, os diretores do Sindicato dos Jornalistas, Aloísio Morais e Arthur Lobato, e a advogada do jornal, Nívea Campos Oliveira, comunicaram à procuradora a demissão do jornalista acusado de assédio moral, e sugeriram a suspensão do inquérito, na expectativa de que o problema esteja superado.
Diante disso, o Ministério Público propôs às partes a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta “para preservação da higidez do meio ambiente do trabalho para evitar-se o assédio moral ou mesmo eliminá-lo”.
A procuradora propôs, ainda, a formação de uma comissão tripartite para apurar a qualidade do ambiente de trabalho e sugerir alterações, devendo ser composta por um membro indicado pela empresa, um profissional indicado pelos jornalistas do DC por meio do Sindicato, e um representante do Sindicato dos Jornalistas. A comissão vai atuar durante um ano. O representante dos jornalistas do Diário do Comércio terá direito à estabilidade durante um ano do seu mandato e mais um ano posterior.
Em breve o Sindicato reunirá os jornalistas do DC para que seja escolhido seu representante junto à comissão tripartite. Caso o Termo de Ajuste não tenha sucesso, será reiniciado o inquérito, conforme garantiu a procuradora Lutiana Nacur.
Participaram da audiência:
Aloísio Morais - presidente
Arthur Lobato - vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais
O novo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros inovou, entre outros aspectos, no combate ao assédio moral. O artigo 6° do capítulo II - Da conduta profissional do jornalista - parágrafo - XIII orienta: É dever do jornalista, denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades, e, quando for o caso, à comissão de ética competente. No capitulo III, da responsabilidade profissional do jornalista, o artigo 12°, que trata dos deveres do jornalista, enfatiza no parágrafo IX, que o jornalista deve “manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho”. Já no capítulo IV, que trata das relações profissionais, o artigo 14, parágrafo II, também orienta: O jornalista não deve ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional em ambiente de trabalho, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente.
Conforme a tese de Arthur Lobato apresentada ao 33º Congresso Nacional da categoria: “É a partir da denúncia, que o Sindicato e a Federação poderão tomar medidas que vão além da comissão de ética, como, por exemplo, o ajuizamento de ações na DRT e MPT. Mais do que denunciar é importante, também, um amplo trabalho de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Luta que é de todos nós jornalistas, que devemos nos conscientizar de que a violência moral, as constantes humilhações, a vergonha e o medo são o combustível do assédio moral, e se não lutarmos seremos massacrados, destruídos psiquicamente e emocionalmente, e, aos poucos seremos transformados de ‘sujeito em objeto’, de seres produtivos em improdutivos, doentes e demitidos”.
Confira:
Tese de Arthur Lobato: Muito além da comissão de ética
Código de Ética dos jornalistas brasileiros
sábado, 21 de maio de 2011
MPT suspende inquérito sobre assédio moral no Diário do Comércio
Postado por
tais.assessoria.imprensa
às
17:46:00
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2 comentários:
No caso do Diário do Comércio o que o Sindicato dos Jornalistas precisa entender é que nada mudou até agora. A figura do Osires foi afastada, apesar disso a política de desvalorização dos profissionais continua sendo praticada como dantes, por profissionais conhecidamente formados por ele. Nada mudou, e se mudou, mudou pra pior, pois apesar de ditador, Osires era absolutamente competente, diferente dos que o substituíram. Desde que Osíres foi demitido os jornalistas sequer foram ouvidos. É preciso mudar. Até agora nada mudou e as consequencias virão, mais dia ou menos dia.
Prezado colega:
Seu e-mail suscitou uma necessidade de maiores esclarecimentos:
Em 2008 foram feitas diversas denúncias ao SJPMG, por jornalistas do Diário do Comércio, sobre o comportamento do editor chefe com seus colegas jornalistas. Gritos, humilhações, tratamento diferenciado, injustiças consolidaram a possibilidade de estar ocorrendo assédio moral no trabalho. Segundo Marie France Hirigoyen “O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
Foi solicitada pelo SJPMG uma mediação na SRTE (Superintendência regional de trabalho e emprego) e o representante da empresa disse desconhecer o que estava acontecendo e ficou acordado que providências seriam tomadas. Em uma visita ao jornal, no ano de 2008, foi afirmado que o comportamento do editor tinha melhorado. Sua competência era sempre reafirmada, mas em 2009 novas denúncias obrigaram o sindicato a nova mediação na SRTE, e, mais uma vez os representantes da empresa desconheciam o fato e afirmaram que providências seriam tomadas. Devido ao agravamento da situação, conforme denúncias encaminhadas ao sindicato, houve uma tentativa de mediação por parte do presidente do sindicato com a direção da empresa que ressaltou a competência do editor. Como as queixas dos jornalistas não cessaram, foi a aberto um inquérito pelo MPT, e um documento com abaixo assinado dos jornalistas isentado o editor de práticas de assédio moral foi considerado prova de coação feita aos funcionários. O MPT ouviu diversos jornalistas, e a empresa comunicou ao sindicato a demissão do funcionário.
Este é um fato que gostaria de refletir com os leitores deste artigo.
Entendo que a empresa é responsável por permitir o assédio moral por omissão ou conivência. A demissão de um funcionário que era ótimo para o patrão, e da noite para o dia é demitido pela instauração do processo do MPT é no mínimo estranha, pois no meu entender enquanto psicólogo, o editor pode ter sido envolvido pela organização do trabalho da empresa, ter tido carta branca da direção para agir, e, o exercício de práticas autoritárias e humilhantes deve ter tido o apoio da empresa, já que muitas consideram um modelo de gestão pressionar seus funcionários ao extremo em busca de resultados, mesmo que a custa de danos à saúde dos trabalhadores. No caso desta empresa além do dano causados à saúde de diversos jornalistas, um trabalhador apresentou idéias suicidas e está sob acompanhamento psicológico, tal a gravidade do dano causado pelo assédio moral à sua saúde. A empresa contratou uma firma para contribuir na melhora do ambiente de trabalho, mas o e-mail me faz questionar se esta sendo benéfico para os trabalhadores.
A proposta feita pela procuradora do MPT nesta quarta feira, 18 de Maio, é a criação de uma comissão paritária, formada por um representante da empresa, um do sindicato, e um dos trabalhadores, que terá direito a estabilidade de 2 anos para contribuir com o fim do assédio moral no ambiente do trabalho nesta empresa jornalística. O SJPMG aguarda os trâmites legais para instalação desta comissão, e a diretoria do SJPMG esta atenta para garantir os direitos dos jornalistas, pois, a saúde é um direito fundamental do ser humano. Somente quando o trabalhador romper o pacto do silêncio, vencer o medo, e denunciar as práticas abusivas no ambiente do trabalho o sindicato poderá agir. Afinal queremos TRABALHAR SIM, ADOECER NÃO.
Arthur Lobato é psicólogo e Vice Presidente SJPMG.
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