terça-feira, 24 de maio de 2011

Considerações sobre o caso de Assédio Moral no Diário do Comércio



* Por Arthur Lobato 


Recebi no mesmo dia que postei a notícia da Ação do MPT contra o jornal Diário do Comércio um e-mail que me deixou preocupado e gostaria de contribuir para o debate com algumas informações. Além disso encaminhei e-mail para o presidente do SJPMG, com cópia para o departamento jurídico do sindicato.

E-mail:  
"No caso do Diário do Comércio o que o Sindicato dos Jornalistas precisa entender é que nada mudou até agora. A figura do Osires foi afastada, apesar disso a política de desvalorização dos profissionais continua sendo praticada como dantes, por profissionais conhecidamente formados por ele. Nada mudou, e se mudou, mudou pra pior, pois apesar de ditador, Osires era absolutamente competente, diferente dos que o substituíram. Desde que Osíres foi demitido os jornalistas sequer foram ouvidos. É preciso mudar. Até agora nada mudou e as conseqüências virão, mais dia ou menos dia".
Postado por Anônimo no blog Assédio Moral e Saúde no Trabalho em 23 de maio de 2011 08:09

Prezado colega:
Seu e-mail suscitou uma necessidade de maiores esclarecimentos:
Em 2008 foram feitas diversas denúncias ao SJPMG, por jornalistas do Diário do Comércio, sobre o comportamento do editor chefe com seus colegas jornalistas. Gritos, humilhações, tratamento diferenciado, injustiças consolidaram a possibilidade de estar ocorrendo assédio moral no trabalho. Segundo Marie France Hirigoyen “O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. 

Foi solicitada pelo SJPMG uma mediação na SRTE (Superintendência regional de trabalho e emprego) e o representante da empresa disse desconhecer o que estava acontecendo e ficou acordado que providências seriam tomadas. Em uma visita ao jornal, no ano de 2008, foi afirmado que o comportamento do editor tinha melhorado. Sua competência era sempre reafirmada, mas em 2009 novas denúncias obrigaram o sindicato a nova mediação na SRTE, e, mais uma vez os representantes da empresa desconheciam o fato e afirmaram que providências seriam tomadas. Devido ao agravamento da situação, conforme denúncias encaminhadas ao sindicato, houve uma tentativa de mediação por parte do presidente do sindicato com a direção da empresa que ressaltou a competência do editor. Como as queixas dos jornalistas não cessaram, foi a aberto um inquérito pelo MPT, e um documento com abaixo assinado dos jornalistas isentado o editor de práticas de assédio moral foi considerado prova de coação feita aos funcionários. O MPT ouviu diversos jornalistas, e a empresa comunicou ao sindicato a demissão do funcionário.

Este é um fato que gostaria de refletir com os leitores deste artigo:

Entendo que a empresa é responsável por permitir o assédio moral por omissão ou conivência. A demissão de um funcionário que era ótimo para o patrão, e da noite para o dia é demitido pela instauração do processo do MPT é no mínimo estranha, pois no meu entender enquanto psicólogo, o editor pode ter sido envolvido pela organização do trabalho da empresa, ter tido carta branca da direção para agir, e, o exercício de práticas autoritárias e humilhantes deve ter tido o apoio da empresa, já que muitas consideram um modelo de gestão pressionar seus funcionários ao extremo em busca de resultados, mesmo que a custa de danos à saúde dos trabalhadores. No caso desta empresa além do dano causado à saúde de diversos jornalistas, um trabalhador apresentou idéias suicidas e está sob acompanhamento psicológico, tal a gravidade do dano causado pelo assédio moral à sua saúde. A empresa contratou uma firma para contribuir na melhora do ambiente de trabalho, mas o e-mail me faz questionar se esta sendo benéfico para os trabalhadores.

A proposta feita pela procuradora do MPT nesta quarta feira, 18 de Maio, é a criação de uma comissão paritária, formada por um representante da empresa, um do sindicato, e um dos trabalhadores, que terá direito a estabilidade de 2 anos para contribuir com o fim do assédio moral no ambiente do trabalho nesta empresa jornalística. O SJPMG aguarda os trâmites legais para instalação desta comissão, e a diretoria do SJPMG esta atenta para garantir os direitos dos jornalistas, pois, a saúde é um direito fundamental do ser humano. Somente quando o trabalhador romper o pacto do silêncio, vencer o medo, e denunciar as práticas abusivas no ambiente do trabalho o sindicato poderá agir. Afinal queremos TRABALHAR SIM, ADOECER NÃO.

*Arthur Lobato é psicólogo e Vice Presidente SJPMG


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