Durante
a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida
no dia 10 de setembro, o Plenário do CNJ aprovou o ato normativo que
regulamenta o programa de assistência
à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Cada
órgão deverá financiar a própria assistência à saúde suplementar,
respeitando eventuais limitações orçamentárias. A resolução deixa a
cargo do respectivo tribunal a escolha
da forma de efetivar a assistência à saúde de magistrados e servidores,
como convênio com operadoras de planos de assistência à saúde,
organizadas na modalidade de autogestão, inclusive com coparticipação;
contrato com operadoras de planos de assistência à
saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio
de caráter indenizatório por meio de reembolso.
De
acordo com o ato, caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de
despesas, é recomendável a fixação de limites máximos. Na hipótese dos
servidores, o limite máximo mensal
é de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo
tribunal, e, no caso dos magistrados, 10% do respectivo subsídio do
magistrado, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 5º da proposta
de resolução.
Falando
sobre a importância da aprovação do documento, o conselheiro Valtércio
de Oliveira afirmou: “Ao imputar foco na saúde de magistrados e
servidores, este Conselho passa a clara
mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão,
acórdão, minuta ou parecer é a peça mais importante de prestação
jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário. Uma pessoa com
uma boa saúde é uma pessoa apta a desempenhar as suas funções
da melhor maneira possível”.
Para
elaborar a proposta, o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à
Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo
CNJ, consultou os Tribunais de Justiça
Estaduais, Eleitorais, Federais, do Trabalho, Militares e Superiores
(com exceção do STF) assim como os órgãos representantes dos magistrados
e servidores do Poder Judiciário, como a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos
Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil,
Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União, Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da
União e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário
nos Estados.
A
resolução aprovada está em conformidade com a Política Pública de
Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, conforme determina
a Resolução
CNJ nº 207/2015.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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