quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Aprovada resolução que trata da saúde suplementar no Poder Judiciário

Durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida no dia 10 de setembro, o Plenário do CNJ aprovou o ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Cada órgão deverá financiar a própria assistência à saúde suplementar, respeitando eventuais limitações orçamentárias. A resolução deixa a cargo do respectivo tribunal a escolha da forma de efetivar a assistência à saúde de magistrados e servidores, como convênio com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, inclusive com coparticipação; contrato com operadoras de planos de assistência à saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade ou auxílio de caráter indenizatório por meio de reembolso.
De acordo com o ato, caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de despesas, é recomendável a fixação de limites máximos. Na hipótese dos servidores, o limite máximo mensal é de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal, e, no caso dos magistrados, 10% do respectivo subsídio do magistrado, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 5º da proposta de resolução.
Falando sobre a importância da aprovação do documento, o conselheiro Valtércio de Oliveira afirmou: “Ao imputar foco na saúde de magistrados e servidores, este Conselho passa a clara mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão, acórdão, minuta ou parecer é a peça mais importante de prestação jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário. Uma pessoa com uma boa saúde é uma pessoa apta a desempenhar as suas funções da melhor maneira possível”.
Para elaborar a proposta, o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ, consultou os Tribunais de Justiça Estaduais, Eleitorais, Federais, do Trabalho, Militares e Superiores (com exceção do STF) assim como os órgãos representantes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados.
A resolução aprovada está em conformidade com a Política Pública de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, conforme determina a Resolução CNJ nº 207/2015.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

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