quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Nota de apoio à greve dos trabalhadores do Judiciário do Rio Grande do Sul

O SERJUSMIG vem a público manifestar seu total apoio à greve decretada pelo Sindjus-RS, iniciada nessa terça-feira, 24. A paralisação foi decidida unanimemente por mais de  500 trabalhadores e trabalhadoras, representando cerca de 80 comarcas do estado, presentes em assembleia geral, realizada no último dia 17.

Os trabalhadores do Judiciário do Rio Grande do Sul vêm lutando, há anos, contra a defasagem salarial histórica de mais de 80%. Apesar disso, um projeto repondo parcialmente as perdas salariais de 2015 tramita no Legislativo local, ao lado de outro que caso aprovado promoverá a extinção de cerca de 5 mil cargos de Oficial Escrevente, que hoje representam aproximadamente 60% da mão de obra do Poder Judiciário, o que, de acordo com o Sindicato que representa a categoria, SINDJUS/RS, é uma das principais causas do movimento paredista. 

O SERJUSMIG se solidariza com os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário do Rio Grande do Sul , aos quais manifesta seu total apoio.

A luta da categoria é legítima e, como tal, deve ser reconhecida pelo Tribunal de Justiça do estado, a qual, conforme informações do Sindjus-RS, não dialoga com o sindicato e nem se manifesta sobre a pauta dos trabalhadores, entregue desde março de 2019.

Aos companheiros e companheiras  do Judiciário do Rio Grande do Sul, liderados por seu legítimo representante, o SINDJUS/RS, o SERJUSMIG deseja Força e Sucesso na Luta!

À Administração do TJRS, que saiba respeitar o movimento da categoria, valorizando o diálogo e se empenhando, efetivamente, para o atendimento da pauta apresentada pelo SINDJUS/RS, que se mostra coerente com a defesa de um judiciário forte e com o título de Judiciário mais eficiente do País nos últimos onze anos. O reconhecimento há de ocorrer, a partir do respeito aos seus trabalhadores, fundamentais para esse resultado.

SERJUSMIG - Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais

PUBLICADO EM: http://site.serjusmig.org.br

 

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