
O SINTAPPI/MG ofereceu certificados aos participantes.
Tema: Assédio Moral: conhecer para combater
Local: Sala de seminários do SINTAPPI/MG
Rua dos Timbiras, 2595 - Bairro Santo Agostinho - BH/MG
O trabalho no mundo globalizado, caracterizado por competitividade, individualismo e produtividade, favorece a prática de um dos grandes males para a saúde física e mental dos trabalhadores: o Assedio Moral. Para coibir esta prática são necessárias campanhas de esclarecimento em palestras, seminários e a criação de grupos de estudos sobre o tema. Além disso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia dos abusos, dando visibilidade a essa violência.
José Carlos, juiz aposentado, Arthur Lobato, jornalista e psicólogo, membro-coordenador da Comissão de Assédio Moral do SITRAEMG, e convidados das Justiças Eleitoral, Militar, do Trabalho e Federal)
O congresso extraordinário para atualização do código de ética realizado na cidade de Vitória – ES em 2007, apresentou um avanço no combate ao assédio moral. No atual código de ética, o capítulo II - Da conduta profissional do jornalista, artigo 3°, está claro que o exercício profissional do jornalista deve estar subordinado ao código de ética. No artigo 6°, desse mesmo capítulo, o parágrafo - XIII orienta: É dever do jornalista, denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades, e, quando for o caso, à comissão de ética competente. No capitulo III, da responsabilidade profissional do jornalista, o artigo 12°, que trata dos deveres do jornalista, enfatiza no parágrafo IX, que o jornalista deve “manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho”. Já no capítulo IV, que trata das relações profissionais, o artigo 14, parágrafo II, também orienta: o jornalista não deve ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional em ambiente de trabalho, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente. No capitulo V, que trata da aplicação do código de ética e disposições finais, o artigo 16, parágrafo VI, recomenda à diretoria da Fenaj o encaminhamento dos casos em que a violação ao código de ética também possa figurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade. Finalmente, o artigo 17 trata das punições - “os jornalistas que descumprirem o presente código de ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação”. No parágrafo único afirma que os não filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Sabemos que estão comprovadas por estudos teóricos e clínicos, as conseqüências danosas do assédio moral à saúde do trabalhador. Danos emocionais e psíquicos, muitas vezes irreversíveis, causados pela prática do assédio moral, chamado por especialistas no assunto como Margarida Barreto e Roberto Heloani , de violência moral, jornada de humilhações, o assédio moral é sim um inimigo invisível no local de trabalho, conforme constatou Marie France Hyrigoen.
Para se combater este mal é necessário uma grande campanha de esclarecimento do que é o assédio moral, como ele é feito e seus impactos sobre a saúde do jornalista. Importantíssimas são as denúncias dos casos, além da prevenção, conscientização do mal que o assédio moral causa, e ir muito além das denúncias às comissões de ética. É necessário, que as denúncias de assédio moral sejam feitas à diretoria do sindicato, para o ajuizamento de ações na DRT e o MPT. Os casos de assédio moral devem ser divulgados, os assediadores devem ser denunciados, punidos, para que este mal não contamine as redações, adoecendo o jornalista e deteriorando o ambiente de trabalho. A saúde do jornalista, e, o combate ao assédio moral no trabalho, deve ser uma luta política de todos os sindicatos e principalmente da FENAJ, pois a saúde é um direito de todos nós.
Muitos casos de assédio moral ocorrem pela própria estrutura da organização de trabalho, onde impera o autoritarismo e o despotismo das chefias. Mas humilhar constantemente, gritar, praticar ataques repetidos, com sistematização e intencionalidade de prejudicar é assedio moral, está além do stress que envolve a atividade jornalística. Existe uma diferença entre hierarquia - a autoridade imanente ao cargo e o autoritarismo de chefias, pois, em todo autoritarismo há abuso de poder. Junte-se a isso o individualismo e falta de solidariedade dos jornalistas que não percebem que somente no coletivo podemos ser mais fortes na luta contra o assédio moral.
A alienação política faz com que denúncias contra o assédio moral não sejam encaminhadas aos sindicatos e a falta de participação da grande parte da categoria na cobrança das diretorias dos sindicatos de jornalistas por uma ação mais efetiva no combate ao assédio moral são facilitadores para a existência cada vez maior do assédio moral no ambiente de trabalho. A luta começa pela denúncia, que é uma manifestação de reação contra esta violência. É a partir da denúncia que o sindicato e a Fenaj poderão tomar medidas que vão além da comissão de ética, como, por exemplo, o ajuizamento de ações na DRT e MPT.
Mais do que denunciar é importante também, um amplo trabalho de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Luta que é de todos nós jornalistas, que devemos nos conscientizar de que a violência moral, as constantes humilhações, a vergonha e o medo são o combustível do assédio moral, e se não lutarmos seremos massacrados, destruídos psiquicamente e emocionalmente, e, aos poucos seremos transformados de “sujeito em objeto”, de seres produtivos em improdutivos, doentes e demitidos.
Por isso, propomos aos jornalistas e sindicatos:
NO DIA NACIONAL DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, ESPECIALISTA FALA SOBRE CONFLITOS NO TRABALHO * Por Arthur Lobato Quando pensamos nos ...