A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lutiana Nacur Lorentz, decidiu suspender o inquérito aberto sobre assédio moral no Diário do Comércio (DC), após tomar conhecimento de que a direção do jornal demitiu o chefe de redação ao constatar a gravidade do problema por meio de uma auditoria interna.
A decisão foi tomada durante audiência realizada na tarde de quarta-feira, 18 de maio, quando três ex-profissionais do DC prestariam depoimento. Na ocasião, os diretores do Sindicato dos Jornalistas, Aloísio Morais e Arthur Lobato, e a advogada do jornal, Nívea Campos Oliveira, comunicaram à procuradora a demissão do jornalista acusado de assédio moral, e sugeriram a suspensão do inquérito, na expectativa de que o problema esteja superado.
Diante disso, o Ministério Público propôs às partes a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta “para preservação da higidez do meio ambiente do trabalho para evitar-se o assédio moral ou mesmo eliminá-lo”.
A procuradora propôs, ainda, a formação de uma comissão tripartite para apurar a qualidade do ambiente de trabalho e sugerir alterações, devendo ser composta por um membro indicado pela empresa, um profissional indicado pelos jornalistas do DC por meio do Sindicato, e um representante do Sindicato dos Jornalistas. A comissão vai atuar durante um ano. O representante dos jornalistas do Diário do Comércio terá direito à estabilidade durante um ano do seu mandato e mais um ano posterior.
Em breve o Sindicato reunirá os jornalistas do DC para que seja escolhido seu representante junto à comissão tripartite. Caso o Termo de Ajuste não tenha sucesso, será reiniciado o inquérito, conforme garantiu a procuradora Lutiana Nacur.
Participaram da audiência:
Aloísio Morais - presidente
Arthur Lobato - vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais
O novo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros inovou, entre outros aspectos, no combate ao assédio moral. O artigo 6° do capítulo II - Da conduta profissional do jornalista - parágrafo - XIII orienta: É dever do jornalista, denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades, e, quando for o caso, à comissão de ética competente. No capitulo III, da responsabilidade profissional do jornalista, o artigo 12°, que trata dos deveres do jornalista, enfatiza no parágrafo IX, que o jornalista deve “manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho”. Já no capítulo IV, que trata das relações profissionais, o artigo 14, parágrafo II, também orienta: O jornalista não deve ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional em ambiente de trabalho, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente.

Conforme a tese de Arthur Lobato apresentada ao 33º Congresso Nacional da categoria: “É a partir da denúncia, que o Sindicato e a Federação poderão tomar medidas que vão além da comissão de ética, como, por exemplo, o ajuizamento de ações na DRT e MPT. Mais do que denunciar é importante, também, um amplo trabalho de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Luta que é de todos nós jornalistas, que devemos nos conscientizar de que a violência moral, as constantes humilhações, a vergonha e o medo são o combustível do assédio moral, e se não lutarmos seremos massacrados, destruídos psiquicamente e emocionalmente, e, aos poucos seremos transformados de ‘sujeito em objeto’, de seres produtivos em improdutivos, doentes e demitidos”.
Confira:
Tese de Arthur Lobato: Muito além da comissão de ética
Código de Ética dos jornalistas brasileiros