SINDICATO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINFFAZ
II CONGRESSO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MINAS GERAIS – II CONSAT
CARTA DE MINAS GERAIS
Nos
dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2013, os servidores da Administração
Tributária de Minas Gerais estiveram reunidos no II CONGRESSO DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MINAS GERAIS – II CONSAT,
realizado no Hotel Resort Tauá em Caeté-MG, com intensa participação de
servidores do fisco de Minas Gerais e de diversos outros Estados da
Federação, entre os quais destacamos: Fisco de Rondônia, do Piauí, do
Paraná, de Alagoas, do Amazonas e do Rio Grande do Sul.
Com efeito, diversos Painéis, com os mais variados temas, foram debatidos e discutidos à exaustão, tais como:
1) O Papel do VAF para o fortalecimento dos municípios;
2) Formação, Capacitação e Qualificação dos Servidores;
3) A internacionalização dos Municípios e o Irmanamento de Cidades, com o lançamento da Casa do Município Brasileiro na Europa;
4) Investimentos Estrangeiros e Desenvolvimento da Economia Regional;
5) Análise da Constitucionalidade da PEC 186/07;
6) Os reflexos da Implementação da PEC 186 nas Administrações Tributárias Estaduais e Municipais;
7) A Administração Tributária de Minas Gerais. A arrecadação, os benefícios fiscais e a concorrência desleal;
8) O papel dos servidores da Administração Tributária para a Concretização de um modelo de eficácia;
9) Assédio Moral na Administração Pública;
10) Desvio de Função e a Terceirização ilícita;
11) Práticas anti-sindicais;
12) Negociação Coletiva e Direito de Greve no Serviço Público: Dificuldades e Perspectivas;
13) O trabalho na Prunart/UFMG em parceria com os sindicatos;
14)
Conferência magna de encerramento do II CONSAT - Administração
Tributária: Do ato administrativo ao procedimento e às relações
jurídicas.
A
conferência magna de abertura foi realizada pelo ilustre tributarista
Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo, que apresentou um brilhante
trabalho sobre “O lançamento do Crédito Tributário: Dever indeclinável
dos Servidores da Administração Tributária”. Já a conferência de
encerramento dos trabalhos foi realizada pelo grande administrativista
Prof. Luciano Ferraz.
Em
princípio, é necessário registrar o agradecimento a todos os parceiros
do SINFFAZ na realização deste evento, a saber: FEBRAFISCO, ASSEMINAS,
AMM, UGT, CSPB, IBD e IBD International. Não menos importante
foi a participação dos Exmos. Deputados Federais, Weliton Prado e Ademir
Camilo, bem assim do Exmo. Deputado Estadual Elismar Prado.
Dos
riquíssimos debates realizados no Congresso, é preciso registrar as
seguintes moções apresentadas e aprovadas pelos congressistas, a saber:
1)
Moção de repúdio à desvalorização das diversas atividades da
Administração Tributária, essenciais ao funcionamento do Estado, em
contraposição à atividade administrativa do lançamento do crédito
tributário e a supervalorização desta atividade em relação às demais,
subutilizando grande parte de servidores do fisco, autoridades
administrativas competentes para fiscalizar, tributar e arrecadar
tributos;
2)
Moção de repúdio, apresentada pelo Deputado Weliton Prado, protestando
pela ausência do Secretário de Fazenda de Minas Gerais no evento e na
Audiência Pública da PEC 186 realizada em 19/11/2013 na ALMG, que embora
oficialmente convidado, não compareceu e sequer enviou representante,
demonstrando descaso com o SINFFAZ e os servidores da Administração
Pública de Minas Gerais e do Brasil;
3)
Moção de repúdio, apresentada pelo Deputado Elismar Prado, contra o ato
do Governo de extinguir o FUNPEMG – Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos de Minas Gerais, fundo superavitário, que possibilitava uma
maior segurança ao pagamento das aposentadorias dos servidores mineiros.
Em contrapartida, o Estado de Minas Gerais transferiu seus recursos
para um fundo deficitário, em ofensa ao direito dos servidores mineiros.
4)
Moção de repúdio contra o ato dos Administradores da SEF/MG, mormente o
Senhor Subsecretário da Receita e os Senhores Superintendentes
Regionais da Fazenda, que contrariando autorização do Senhor Secretário
de Fazenda (que permitia a participação de servidores efetivos e
comissionados no evento), tentaram impedir a participação dos servidores
da Administração Tributária de Minas Gerais no II CONSAT, ameaçando com
corte de ponto e exigindo compensação de horas, além de intimidar
servidores comissionados com ameaças veladas de exoneração, caso
ousassem participar do evento, num verdadeiro abuso e desrespeito ao
direito constitucional de liberdade sindical;
5) Moção de repúdio contra as propostas de legalização da terceirização indiscriminada nos setores públicos e privados;
6)
Moção de repúdio contra o ENCAT – Encontro dos Coordenadores da
Administração Tributária, que utiliza essa estrutura, custeada com
dinheiro público, para gestar minuta de LOAT – Lei Orgânica da
Administração Tributária, com viés absolutamente corporativista e
visando a exclusão de carreiras centenárias dos fiscos estaduais;
7)
Moção de apoio à EPAMIG, apresentada pelo ilustre Dr. Paulo Piau,
prefeito de Uberaba/MG, em face do descaso e do abandono da pesquisa
agropecuária pelo Governo de MG, relegando a empresa ao ostracismo e a
sua própria sorte;
8)
Moção de repúdio contra a instauração arbitrária de PAD – Processo
Administrativo Disciplinar contra servidores e diretores sindicais, e,
no caso de Minas Gerais, o absurdo PAD aberto contra o próprio SINFFAZ,
com o objetivo de intimidação e cerceamento do exercício do legítimo
direito de representação sindical;
9)
Moção de repúdio contra ato do Presidente da AMAGIS, desembargador Dr.
Hebert Carneiro, que está processando criminalmente o Coordenador-Geral
do SINJUS-MG, Robert Wagner França, após debate na rádio Itatiaia –
Programa Chamada Geral, no dia 09/12/13, onde os dois participavam do
debate sobre o anteprojeto de lei do TJMG. O Coordenador do SINJUS-MG
esclarecia para a sociedade que tal projeto beneficiaria apenas os
juízes e desembargadores (como auxílios e penduricalhos) no valor de 40
milhões ao ano.
Ficou
evidente nos debates realizados e promovidos nesses intensos dias de
trabalho, que o fisco estadual brasileiro passa por um momento de
profunda depressão, onde problemas de toda ordem assolam as
Administrações Tributárias do Brasil, prejudicando o objetivo maior de
promover a arrecadação e prover o Estado de recursos necessários para o
cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a sociedade.
Vários problemas vividos pelos servidores das Administrações Tributárias
foram muito bem abordados, tais como o assédio moral (individual e
coletivo), a invasão de atribuições, o desvio de função e terceirização
ilícita, a apropriação indébita do trabalho de servidores do fisco, a
edição de leis inconstitucionais e contrárias ao Código Tributário
Nacional; o desrespeito aos ditames legais com excessivo uso de medidas
infra legais para retirar atribuições legalmente previstas e afastar
servidores do Fisco de sua missão constitucional de fiscalizar e
arrecadar. Esses problemas foram elencados como comuns a diversos
Estados da federação, demonstrando uma ação concatenada de desmonte da
Administração Tributária, promovido pelo corporativismo insano,
segregacionista e afastado dos princípios da Administração Pública:
legalidade, moralidade, isonomia, impessoalidade e eficiência, em
detrimento do interesse público. Não menos importante foi a elucidação
da importância de todos os cargos da Administração Tributária no
contexto das Secretarias de Fazenda, desmistificando a falsa ideia de
que somente uma atribuição específica é importante, dentre as dezenas
desempenhadas pelo fisco, o que ficou muito bem esclarecido na palestra
do Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo.
Não
passou despercebidos problemas graves de corrupção nos Governos, troca
de favores e concessão indiscriminada de benefícios fiscais que
prejudicam os recursos dos Estados, em favor de empreendimentos obscuros
e que não trazem benefícios à população, relegando interesses primários
da coletividade a segundo plano, prevalecendo interesses secundários
dos administradores em detrimento do interesse público, fato que afasta
investimentos internacionais nos Estados. A defesa da sociedade, mesmo
quando governos passageiros tentam descumprir as leis, mostrou-se uma
necessidade premente, onde os servidores do fisco tem papel relevante,
porquanto não podem sucumbir a ações isoladas que visam apenas o
benefício de um pequeno grupo encastelado no poder, com o único objetivo
de obter benefícios para si ou para poucos. Neste sentido, ficou
evidente que a união dos servidores da Administração Tributária, em
defesa do Estado de Direito e do interesse público é medida que se
impõe, dada a natureza das atividades desenvolvidas pelos servidores do
Fisco, que precisam ser protagonistas nessa luta contra os interesses
particulares e corporativos que enfraquecem o Estado como um todo.
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