domingo, 5 de janeiro de 2014

Presidente da Amagis ameaça sindicalista em debate ao vivo na Itatiaia


 

*Por Ivana Prudente
           











O coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert Wagner França, durante debate (CLIQUE AQUI E OUÇA AGORA) realizado ao vivo na Rádio Itatiaia com o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Herbert Carneiro, nesta segunda-feira, 09/12, esclareceu à sociedade que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) corre sérios riscos de produzir inconstitucionalidades e ilegalidades caso seja aprovada proposta que concede “benefícios” da ordem de R$ 40 milhões a juízes e desembargadores. Trata-se de penduricalhos como auxílios livro, saúde, alimentação, entre outros, que não estão previstos na própria Lei Orgânica Nacional da Magistratura (LOMAN). O debate foi realizado durante o programa Chamada Geral apresentado pelo jornalista Eduardo Costa.
O sindicalista alertou para o risco de o TJMG sofrer Ação Direta de Inconstitucionalidade a exemplo do que ocorreu no estado do Rio de Janeiro que concedeu salários milionários aos magistrados, fato esse que se tornou um escândalo nacional. “O SINJUS-MG chama a atenção da sociedade para o fato de que não existe dinheiro do Tribunal, mas dinheiro público que deve ser utilizado da forma correta e dentro da Lei”, esclarece Robert. Ele alertou também para o perigo de a proposta de concessão dos penduricalhos servir apenas para rechear os bolsos dos juízes e desembargadores em detrimento do reaparelhamento e modernização do poder Judiciário, além de causar um efeito cascata de auxílios, beneficiando também outros órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado.
Contrapondo a informação dada pelo presidente da Amagis de que o anteprojeto de revisão da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ) é constitucional e está embasado na Lei, o coordenador do SINJUS-MG explicou que a Constituição Federal (CF) é expressa ao estabelecer que os magistrados recebam salário por meio de subsídios, em parcela única, sem nenhum outro complemento ou penduricalho. A CF determina ainda a falta de competência dos estados para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais, argumento esse defendido enfaticamente pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
Com muita propriedade, Robert explicou que o anteprojeto contraria também a própria LOMAN que, em seu próprio corpo, estabelece que é vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados. “Respeitamos a magistratura mineira e o trabalho que ela presta à sociedade, mas não podemos aceitar essa possibilidade de má utilização dos recursos públicos, através da concessão de um auxílio pessoalizado”, afirmou o sindicalista.
Durante o debate, o presidente da Amagis afirmou que a Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a simetria entre magistrados e membros do Ministério Público. Como essa resolução ainda está sendo julgada pelo STF, o coordenador-geral do SINJUS-MG questionou se haverá a devolução do dinheiro pago,  no último dia 4/12, aos juízes (quase R$30 mil para cada um) referente ao auxílio alimentação retroativo a 2006, caso a resolução seja considerada inconstitucional. Além do mais, Robert destacou que resolução não cria direitos e que a resolução nº 13 do CNJ, artigo 10, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório, proíbe a concessão de vantagens não previstas na LOMAN.
Outro ponto importante trazido ao debate pelo coordenador do SINJUS-MG é o fato de que esses auxílios, se aprovados, serão custeados com recursos do Fundo Especial do Judiciário que por determinação do CNJ teria de ser criado exclusivamente para custeio do reaparelhamento e modernização da Justiça (reforma e construção de fóruns, compra de materiais, segurança etc). Entretanto, como o projeto original foi desvirtuado por uma emenda parlamentar, ocorreu um vício de iniciativa, o que abriu brechas para o pagamento de verbas indenizatórias como as pretendidas no novo anteprojeto da LODJ. Como a utilização de recursos do fundo para pagamento de pessoal é conduta vedada pela Constituição Federal, o SINJUS-MG tomará todas as providências cabíveis, seja no CNJ, seja no âmbito judicial propriamente dito.
Ameaças
O representante da Amagis, que não teve argumentos para rebater as denúncias feitas pelo coordenador do SINJUS-MG, se desesperou, perdeu a pose e assumiu publicamente que vai pessoalizar a questão, entrando com uma queixa-crime contra o sindicalista, e judicializar a luta do SINJUS-MG contra os abusos dessa proposta.  A tentativa de criminalizar a denúncia feita pelo SINJUS-MG só reforça a velha prática da ameaça contra a luta sindical. Em nenhum momento, o desembargador conseguiu provar a sua afirmação de que as denúncias trazidas pelo SINJUS-MG eram inverídicas.
Essa postura é tão lamentável quanto a acorrida no Rio de Janeiro em que um servidor do TJ sofreu processo administrativo que solicitou a sua demissão simplesmente porque ele denunciou ao CNJ o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados, retroativo a 2004,  equivalente a mais de R$ 300 milhões. Clique aqui para ler a matéria
Em todo o debate, ficou demonstrada a preocupação do SINJUS-MG de que essas questões acerca da inconstitucionalidade / ilegalidade da proposta de concessão dos “benefícios” não maculassem a imagem do TJMG, instituição da qual o servidor quer se orgulhar de pertencer, sem ter que se envergonhar dela perante a opinião pública.

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