*Por Ivana Prudente
O coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert Wagner França, durante debate
(CLIQUE AQUI E OUÇA AGORA) realizado ao vivo na Rádio Itatiaia
com o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis),
Herbert Carneiro, nesta segunda-feira, 09/12, esclareceu à sociedade
que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) corre sérios
riscos de produzir inconstitucionalidades e ilegalidades caso seja
aprovada proposta que concede “benefícios” da ordem de R$ 40
milhões a juízes e desembargadores. Trata-se de penduricalhos como
auxílios livro, saúde, alimentação, entre outros, que não estão
previstos na própria Lei Orgânica Nacional da Magistratura (LOMAN).
O debate foi realizado durante o programa Chamada Geral apresentado
pelo jornalista Eduardo Costa.
O sindicalista alertou para o risco de o TJMG sofrer Ação Direta de
Inconstitucionalidade a exemplo do que ocorreu no estado do Rio de
Janeiro que concedeu salários milionários aos magistrados, fato
esse que se tornou um escândalo nacional. “O SINJUS-MG chama a
atenção da sociedade para o fato de que não existe dinheiro do
Tribunal, mas dinheiro público que deve ser utilizado da forma
correta e dentro da Lei”, esclarece Robert. Ele alertou também
para o perigo de a proposta de concessão dos penduricalhos servir
apenas para rechear os bolsos dos juízes e desembargadores em
detrimento do reaparelhamento e modernização do poder Judiciário,
além de causar um efeito cascata de auxílios, beneficiando também
outros órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do
Estado.
Contrapondo
a informação dada pelo presidente da Amagis de que o anteprojeto de
revisão da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ) é
constitucional e está embasado na Lei, o coordenador do SINJUS-MG
explicou que a Constituição Federal (CF) é expressa ao estabelecer
que os magistrados recebam salário por meio de subsídios, em
parcela única, sem nenhum outro complemento ou penduricalho. A CF
determina ainda a falta de competência dos estados para estabelecer
verbas extras por meio de leis estaduais, argumento esse defendido
enfaticamente pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Joaquim Barbosa.
Com
muita propriedade, Robert explicou que o anteprojeto contraria também
a própria LOMAN que, em seu próprio corpo, estabelece que é vedada
a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas
na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela
fixados. “Respeitamos a magistratura mineira e o trabalho que ela
presta à sociedade, mas não podemos aceitar essa possibilidade de
má utilização dos recursos públicos, através da concessão de um
auxílio pessoalizado”, afirmou o sindicalista.
Durante
o debate, o presidente da Amagis afirmou que a Resolução 133 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a simetria entre
magistrados e membros do Ministério Público. Como essa resolução
ainda está sendo julgada pelo STF, o coordenador-geral do SINJUS-MG
questionou se haverá a devolução do dinheiro pago, no último
dia 4/12, aos juízes (quase R$30 mil para cada um) referente ao
auxílio alimentação retroativo a 2006, caso a resolução seja
considerada inconstitucional. Além do mais, Robert destacou que
resolução não cria direitos e que a resolução
nº 13 do CNJ, artigo 10,
que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório, proíbe a
concessão de vantagens não previstas na LOMAN.
Outro
ponto importante trazido ao debate pelo coordenador do SINJUS-MG é o
fato de que esses auxílios, se aprovados, serão custeados com
recursos do Fundo Especial do Judiciário que por determinação
do CNJ
teria de ser criado exclusivamente para custeio do reaparelhamento e
modernização da Justiça (reforma e construção de fóruns, compra
de materiais, segurança etc). Entretanto, como o projeto original
foi desvirtuado por uma emenda parlamentar, ocorreu um vício de
iniciativa, o que abriu brechas para o pagamento de verbas
indenizatórias como as pretendidas no novo anteprojeto da LODJ. Como
a utilização de recursos do fundo para pagamento de pessoal é
conduta vedada pela Constituição Federal, o SINJUS-MG tomará todas
as providências cabíveis, seja no CNJ, seja no âmbito judicial
propriamente dito.
Ameaças
O
representante da Amagis, que não teve argumentos para rebater as
denúncias feitas pelo coordenador do SINJUS-MG, se desesperou,
perdeu a pose e assumiu publicamente que vai pessoalizar a questão,
entrando com uma queixa-crime contra o sindicalista, e judicializar a
luta do SINJUS-MG contra os abusos dessa proposta. A tentativa
de criminalizar a denúncia feita pelo SINJUS-MG só reforça a velha
prática da ameaça contra a luta sindical. Em nenhum momento, o
desembargador conseguiu provar a sua afirmação de que as denúncias
trazidas pelo SINJUS-MG eram inverídicas.
Essa
postura é tão lamentável quanto a acorrida no Rio de Janeiro em
que um servidor do TJ sofreu processo administrativo que solicitou a
sua demissão simplesmente porque ele denunciou ao CNJ o pagamento de
auxílio-moradia aos magistrados, retroativo a 2004,
equivalente a mais de R$ 300 milhões. Clique aqui
para ler a matéria
Em
todo o debate, ficou demonstrada a preocupação do SINJUS-MG de que
essas questões acerca da inconstitucionalidade / ilegalidade da
proposta de concessão dos “benefícios” não maculassem a imagem
do TJMG, instituição da qual o servidor quer se orgulhar de
pertencer, sem ter que se envergonhar dela perante a opinião
pública.
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