Foi publicada no diário oficial “Minas Gerais”, na edição do último dia 16 de dezembro, a Lei n.º 22.404/2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado.
De acordo com o dispositivo legal, essa Semana será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, quando poderão ser promovidas palestras, debates e outras formas de divulgação sobre o tema.
Para acessar o conteúdo da Lei n.º 22.404/2016, clique aqui.
LEGISLAÇÃO MINEIRA
NORMA: LEI 22404, DE 15/12/2016
INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa:Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado.-------------Origem:
Legislativo
PL. 1494 2015 - PROJETO DE LEI-------------Fonte:
- Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/12/2016 Pág. 1 Col. 1
-------------Indexação:
Criação, Data, Semana, Conscientização, Prevenção, Combate, Assédio Moral, Âmbito, Administração Estadual.-------------Assunto Geral:
Calendário.
Administração Estadual.
Direitos Humanos.
TEXTO ORIGINAL
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
Parágrafo único – Na semana de que trata o caput, poderão ser promovidos debates e palestras, entre outras atividades, e produzidas cartilhas e material gráfico, para ampla divulgação do tema.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário