segunda-feira, 5 de março de 2018

Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Assédio Moral

Foi publicada no diário oficial “Minas Gerais”, na edição do último dia 16 de dezembro,  a Lei n.º 22.404/2016,  que institui  a  Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado.
De acordo com o dispositivo legal, essa Semana será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, quando poderão ser  promovidas palestras, debates e outras formas de divulgação sobre o tema.
Para acessar o conteúdo da Lei n.º 22.404/2016, clique aqui.

LEGISLAÇÃO MINEIRA


NORMA: LEI 22404, DE 15/12/2016




INFORMAÇÕES REFERENCIAIS

Ementa:
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado.-------------Origem:
Legislativo 
PL. 1494 2015 - PROJETO DE LEI-------------Fonte:
- Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/12/2016 Pág. 1 Col. 1
-------------Indexação:
Criação, Data, Semana, Conscientização, Prevenção, Combate, Assédio Moral, Âmbito, Administração Estadual.-------------Assunto Geral:
Calendário.
Administração Estadual.
Direitos Humanos.

TEXTO ORIGINAL

Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
Parágrafo único – Na semana de que trata o caput, poderão ser promovidos debates e palestras, entre outras atividades, e produzidas cartilhas e material gráfico, para ampla divulgação do tema.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL



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