terça-feira, 4 de junho de 2019

SITRAEMG reivindica à Fenajufe realização de debate nacional sobre a Resolução 219, do CNJ

Discussão sobre o tema é uma recomendação do próprio 10º Congresso Nacional da Federação.

O SITRAEMG, por meio de sua Diretoria Executiva, encaminhou à Fenajufe ofício solicitando que aquela entidade realize um Encontro Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. Esse encontro, pleiteia Sindicato, teria o objetivo de discutir, debater e encaminhar proposições relacionadas, sobretudo, à Resolução 219/2016, “considerando-se os impactos de sua aplicação nas áreas jurídicas e administrativas; os efeitos danosos, em curso e médio prazos, decorrentes de sua aplicação; bem como outras pautas específicas ou de interesse da categoria”.
Ainda no ofício, o SITRAEMG argumenta: “Importante salientar que a Resolução 219/2016 requer ampla discussão e participação dos servidores, tendo em vista que, do contrário, os impactos oriundos poderão trazer grandes consequências para a Justiça do Trabalho, servidores e cidadãos que dela dependem. Além disso, trata de Resolução advinda das próprias administrações, logo imprescindível que os servidores participem ativamente, com direito a voz e voto se for o caso, a fim de que as proposições e soluções vão ao encontro dos interesses e necessidades reais dos servidores para o bom desempenho de suas atividades perante a essa Justiça e para a sociedade”.

Estragos nos tribunais

A Resolução 219, editada em 26/04/2016, pelo Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.  Em seu artigo 22, e parágrafo 1º, determinava: “Art. 22. As carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus. § 1º Os tribunais em que a lei local confira a distinção prevista no caput devem encaminhar projeto de lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas à unificação das carreiras. que “os tribunais em que a lei local confira a distinção prevista no caput devem encaminhar projeto de lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas à unificação das carreiras.”.
No TRT da 3ª Região, a medida foi implementada através de resolução aprovada pelo pleno do Tribunal em 19/06/2017, apesar dos protestos e tentativas contrárias manifestados pelo SITRAEMG, em mobilização junto com os servidores do órgão. No TER/MG, acabou sendo implementada, de certa forma, através da Resolução 1039/2017, aprovada pela Corte do Tribunal em 17 de agosto de 2017. A Resolução implantou o rezoneamento, que consistiu na extinção 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes (ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passaram a integrar novas zonas eleitorais).
Diante dos estragos deixados sobretudo na Justiça do Trabalho, delegados de todos os estados e Distrito Federal presentes no 10º Congrejufe (Congresso Nacional da Fenajufe), realizado de 27 de abril ao dia 1º deste mês de maio, em Águas de Lindoia (SP), aprovaram, por ampla maioria uma das propostas do Plano de Lutas indicando a necessidade de a Federação liderar uma luta nacional em defesa da Justiça do Trabalho e contra a Resolução 219, do CNJ.

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