terça-feira, 29 de agosto de 2023

Juiz gaúcho aposentado por conduta incompatível

 O juiz e seus (três) peritos

Afastado preventivamente de suas funções na magistratura gaúcha desde 13 de setembro de 2021 - e aposentado compulsoriamente em 16 de dezembro de 2022, por decisão unânime (25 x 0) do Órgão Especial do TJRS - o juiz Alex González Custódio, 60 de idade, continua com sua situação funcional ativa na burocracia judicial. Ele recebe normalmente seu salário como se estivesse em plena atividade. Falta definir qual a forma do cálculo...

O magistrado Custódio respondeu a um procedimento administrativo disciplinar por “indícios de favorecimento na liberação de pagamento”. Os beneficiados seriam peritos contábeis. O julgamento sem prévia divulgação nos meios de comunicação social e realizado a portas fechadas durou das 14h até as 23h30. Oito dias antes do Natal passado, era uma sexta-feira - que antecedeu a semana do início do recesso na corte.

O juiz Custódio fez carreira na comarca de Esteio (RS) e depois no Foro Regional da Tristeza (Porto Alegre); atuava desde 2015 na 8ª Vara da Fazenda Pública, de onde em 2021 foi afastado de suas funções. A condenação atendeu parcialmente à procedência das imputações contidas na portaria que deu início ao processo. Em seis das capitulações ele foi condenado; bastaria o reconhecimento em uma delas, para que fosse aposentado.

Em 2021, depois de uma apuração prévia sobre a conduta do juiz, o Órgão Especial do TJRS autorizou a abertura de processo administrativo para a apuração de suspeitas de favorecimento a peritos, especialmente na forma de liberação de pagamentos por serviços prestados em processos judiciais.

A radiocorredor advocatícia é pontual numa informação colhida no meio forense: “O magistrado interferia para a liberação mais ágil de pagamentos aos peritos, inclusive, com o uso de valores que estavam em depósitos judiciais para outros fins”.

Seriam, pelo menos, três profissionais, igualmente investigados. Custódio ainda é alvo de investigação do Ministério Público por suspeita de crime. Mas a tramitação também é... sigilosa. (Processo nº 0010-21/000053-5).


O que diz o tribunal

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O processo administrativo contra Custódio foi relatado pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira (juiz desde 1978 e que foi presidente da corte no biênio 2012/2014). O julgado contém cerca de 250 páginas. Teria sido louvável se a sociedade pudesse conhecer o inteiro teor da peça jurídica.

Poucas pessoas, porém, têm acesso ao conteúdo. Nele estão sintetizadas as investigações, os detalhes sobre a rápida liberação do dinheiro que pagou honorários periciais, o quanto foi despendido, quem foram os beneficiários, etc. Ao Dicom - Departamento de Imprensa do TJRS, o Espaço Vital fez várias solicitações, inclusive a de liberação da ementa do acórdão.

A essência da resposta da corte foi esta:

“Data da sessão em que decidida a aposentadoria compulsória do magistrado: 16.12.22; Data da publicação do acórdão: 06.02.23; A defesa ingressou com embargos de declaração; Data da sessão em que decididos os embargos de declaração: 27.03.23; A defesa ingressou com novos embargos de declaração; Data da sessão em que decididos os segundos embargos de declaração: 19.05.23; Data da publicação do último acórdão: 1º.06.23; Data do trânsito em julgado: 12.06.23; Data da remessa do processo ao Departamento de Magistrados para providências: 13.06.23”.

O arremate da resposta: “O Departamento de Magistrados enviou o processo para a Assessoria Especial da Presidência, que decidirá a respeito da forma do cálculo que será aplicado para determinar o valor da aposentadoria”.

À pergunta feita pelo Espaço Vital sobre o porquê do segredo continuado, a resposta foi esta: “O sigilo na tramitação de processos envolvendo magistrados decorre da própria Lei Orgânica da Magistratura, visando a preservação da dignidade do magistrado e das questões deduzidas durante a instrução, que digam respeito ao interesse público, devidamente analisadas pelo relator”.


´Preservação da dignidade´

A propósito da expressão (“preservação da dignidade do magistrado”), usada pelo TJRS, o Espaço Vital foi aos dicionários.

Com pequenas variantes, Aulete, Michaelis, Houaiss e Dicio registram que dignidade é “qualidade moral que infunde respeito; modo de proceder ou de se apresentar corretamente; brio; decência; conformidade com os padrões morais e éticos da sociedade; dignidade; correção; decoro”.

Pois é...


Contraponto da defesa

Juiz

Os advogados Nereu José Giacomolli e Pedro Bossle - ambos desembargadores aposentados do TJRS - atuam na defesa do juiz Custódio. O primeiro dos dois profissionais respondeu ao pedido do Espaço Vital para que apresentasse contraponto.

“O julgamento ocorreu em dezembro. A defesa ingressou com declaratórios, acolhidos em parte, sem modificação do mérito. Já transitou em julgado e o TJRS está por publicar o ato de aposentadoria com vencimentos proporcionais. Os dois escritórios estão preparando - junto ao CNJ - a impugnação da decisão que aposentou o magistrado. Avaliamos que ocorreram uma série de nulidades no julgamento, todas documentadas. E entendemos que, no mérito, a pena aplicada não corresponde com uma resposta adequada, justa e juridicamente sustentável”.


Noventa prisões perpétuas

Patrick

Um contraste. Tratemos, agora, de uma decisão do Tribunal Federal do Texas (EUA), inédita em todos os anais do Judiciário, ao sentenciar um homem a 90 prisões perpétuas, como autor de um massacre ocorrido em agosto de 2019 numa loja Walmart na cidade de El Paso.

Morreram 23 pessoas e 22 ficaram feridas. A condenação de Patrick Crusius (25 de idade atual) é apenas pelas acusações de crimes de ódio contra a população. O criminoso ainda será julgado pelos homicídios na justiça estadual do Texas. O pretexto odioso foi o de “desestimular a invasão hispânica”.

Noventa é a soma de todas as acusações contra o réu: 23 por crimes de ódio que resultaram em mortes; 23 pelo uso de arma de fogo para cometer os crimes; 22 por tentativas de homicídio; e 22 pelo uso de arma de fogo nessas tentativas. Assim, foi sentenciado à prisão perpétua por cada acusação.

O juiz David Guaderrama explanou na sentença: “Prisão perpétua é uma designação incorreta, porque o condenado pode ter direito à liberdade condicional após um certo número de anos (20, 25 ou 40). Assim, sentenças de múltiplas prisões perpétuas garantem que condenados jamais sairão da prisão”.

O tiroteio foi descrito como o ataque mais mortal contra latinos na história moderna estadunidense.


Juiz gaúcho aposentado por conduta incompatível | Espaço Vital (espacovital.com.br)

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