terça-feira, 29 de agosto de 2023

Sitraemg publica Moção de Repúdio contra as portarias 317 e 318/23 do TRT3

 Texto foi elaborado por um grupo de oficiais de justiça de carreira e ad hoc filiados, a partir encaminhamentos aprovados em reuniões setoriais do segmento promovidas pelo sindicato. Confira!

MOÇÃO DE REPÚDIO ÀS PORTARIA 317 e 318/23 do TRT3

Medidas levam à precarização da Justiça, à sobrecarga e, por via oblíqua, ao adoecimento dos oficiais de justiça de carreira e ad hoc

A entidade de classe subscritora, SITRAEMG, na qualidade de legítima representante do segmento dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e também representante dos servidores Oficiais de Justiça ad hoc integrantes dessa instituição do Poder Judiciário da União, vêm, respeitosamente, por meio dessa moção, REPUDIAR, veementemente, mais essa tentativa da administração do TRT3 de precarização, sectarismo e intransigência do Judiciário Trabalhista em Minas Gerais, valendo-se de uma manobra administrativa via Portarias 317 e 318 de 29 de junho de 2023.

Impende ressaltar, a fim de situar geograficamente a categoria, jurisdicionados, advogados e a população em geral, que o ambiente em que se deu esta tentativa intolerável de precarizar o trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, com fincas ao esvaziamento de suas funções e, por conseguinte, sua extinção, foi em razão de o TRT3, no PCA nº 0001402-86.2023.5.90.0000, em apreciação na sessão do CSJT de sexta-feira passada, 23/06/2023, ter sofrido uma derrota quando o Conselho deu razão sobre o PCA (Processo de Controle Administrativo), ao promover o indeferimento da cautelar anterior do relator, onde a maioria do CSJT divergiu desse entendimento para SUSPENDER a transformação dos 20 cargos de OJAF em AJAJ (analista judiciário, área judiciária). Uma vitória importante que não toca na substituição dos ad hoc, mas garante a reversão cautelar das transformações ocorridas, por absoluta incoerência em demonstrar a carência dos OJAFs.

Por outro lado, há uma fila de espera de aprovados do último concurso, de 2022, aguardando suas respectivas nomeações, mas que não são nomeados. E o TRT3 lançou mão de 20 cargos destinados a estes OJAFs concursados e os transformou em AJAJ (analista judiciário, área judiciária).

O SITRAEMG, então, através do PCA 0001402-86.2023.5.90.0000, frustrou os planos do TRT3, que teve essa transformação de 20 cargos de OJAFs em AJAJ suspensa por decisão do CSJT.

A partir dessa decisão do CSJT, ocorrida em 23/06/2023, que impôs uma derrota ao TRT3 por conta desses mal feitos, exatamente, 06(seis) dias adiante, em 29/06/2023, numa atitude abrupta e inesperada, o Tribunal, desprezando essa premissa e sem qualquer diálogo com a categoria através do sindicato, baixou a Portaria 317 destituindo os ad hoc e a Portaria 318 para provar que o quadro atual de OJAFs é satisfatório e, com a permissão da Res. 354 CNJ, os atos de mera comunicação poderão ser feitos pelas Centrais de Mandados por meios eletrônicos, o que reduzirá em muito o trabalho dos Oficiais de Justiça.

As portarias em questão, publicadas em bloco, sem qualquer diálogo prévio com as partes atingidas por seus efeitos, surpreenderam a todos pela falta de empatia do Egrégio Tribunal com a vida de seus Servidores e de seus dependentes.

Os aprovados só não foram nomeados até o presente momento por conta dessa manobra da administração do Tribunal, que insiste em esvaziar, precarizar e tentar extinguir a carreira dos Oficiais de Justiça.

Em um ato arbitrário e indiferente à vida e às peculiaridades de dezenas de servidores, o TRT3, via Portaria 317, destitui sem aviso prévio quase 60 Oficiais ad hoc, em sua grande maioria integrantes do quadro do Tribunal, que ocupavam esta função há 10, 15 e mais de 20 anos, sem conceder um prazo razoável a esses serventuários para se realocarem e sem proporcionar uma requalificação adequada para suas futuras funções. Não fora isso, esse conjunto de servidores que atuaram por tantos anos com afinco e presteza na execução de mandados em prol da boa prestação jurisdicional são desprovidos, da noite para o dia, de uma receita salarial significativa, ao serem destituídos das FC-01 que ocupavam.

Merece ser destacado que o retorno dos servidores ad hoc às suas atribuições de origem não gera vacância do cargo de oficial de justiça de carreira.

Desse modo, a designação ad hoc de servidor para o desempenho das atribuições de oficial de justiça não prejudica as nomeações dos aprovados no concurso para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Por outro lado, a Portaria 318, de 29/06/2023, aduz que irá criar as Centrais de Distribuição de Mandados passíveis de cumprimento eletrônico e um GT (Grupo de Trabalho) para rever a lotação dos OJAFs. Ora, a atitude razoável, lúcida e proporcional é que, no mínimo, a administração promova a substituição dos ad hoc de forma paulatina, à medida que os oficiais de justiça aprovados no último concurso sejam nomeados, para fazer face à desmedida demanda que será criada a partir daí e, também, a um quadro já deficitário de OJ de carreira.

O Estado de Minas Gerais possui uma extensão territorial imensa e se encontra entre os quatro maiores estados da federação; uma geografia singular, composta de extensa zonal rural, montanhas, centenas de milhares de estradas de terra malcuidadas, travessias fluviais, caminho percorrido diuturnamente pelos poucos OJAF desse Tribunal. Tal realidade não está sendo incluída na estatística fria e aritmética apresentada pela administração, que encontrou a cifra de cerca de três mandados cumpridos por dia por cada OJAF, como se o OJAF se dirigisse ao Fórum, assentasse em frente a um computador e, eletronicamente, cumprisse três mandados e desse por cumprida sua tarefa diária. A realidade vivida em campo é bem diferente dessa que deseja fazer crer a Diretoria de Gestão de Pessoas. É assaz penosa e bem distante dessa realidade estatística propalada pela administração, vez que não contempla as inúmeras diligências gastas para o cumprimento de um único mandado; não contempla o trecho percorrido em seus próprios veículos: 100, 200, 400 Km para o cumprimento de um único mandado, tampouco a extensão territorial de cada sub-região.

É nítido que houve prática de ato antissindical por parte da administração do Tribunal. As portarias em questão atingiram a situação constituída de um grupo significativo de servidores, tanto na prática laboral, quanto em seus vencimentos (atingindo por tabela seus dependentes). Nesse contexto, tais decisões deveriam ter sido precedidas de “negociação” com a entidade representativa dos servidores atingidos pelas portarias, como dispõe a Convenção 158 da OIT (autoaplicável) e os princípios básicos da boa Administração Pública. Além disso, demonstrou-se a total falta de empatia do Tribunal com os servidores e de desconsideração com as entidades representativas legalmente constituídas.

Ante todo o exposto, o SITRAEMG promove essa MOÇÃO DE REPÚDIO em face de tamanha arbitrariedade e insensibilidade da administração do TRT3 e vem prestar os ESCLARECIMENTOS acima delineados aos jurisdicionados, advogados e população em geral, para afirmar seu compromisso na defesa intransigente da dignidade, honradez e preservação da saúde mental de seus Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e ad hoc, bem como trazer a lume a verdade acerca dos fatos que  resultaram nas Portarias 317 e 318 do TRT3, transvestidas de um verdadeiro espírito de emulação contra quem se dedica anos a fio, meses e diuturnamente, para promover e levar a Justiça Social aos mais recônditos lugares desse país.

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